Contratos e termos
Termo de Adesão - Endereço Virtual Completo Pessoa Física (PF)
Atualizado dia
Têm entre si justo e CONTRATADO o presente instrumento de prestação de serviços, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de SERVIÇOS oriundos de ESCRITÓRIO VIRTUAL, correspondentes aos seguintes SERVIÇOS:
1.1.1. O presente contrato restringe-se, única e exclusivamente, à prestação de serviços de escritório virtual (endereço fiscal, endereço comercial, gestão de correspondência e telefonia personalizada, esta última disponibilizada somente mediante solicitação expressa do CONTRATANTE). O PRESENTE CONTRATO NÃO CONTEMPLA, EM NENHUMA HIPÓTESE, O USO, CESSÃO, LOCAÇÃO OU RESERVA DE ESPAÇO FÍSICO, SALAS DE REUNIÃO, SALAS PRIVATIVAS OU ESTAÇÕES DE TRABALHO PRESENCIAIS.
1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO, ENDEREÇO PARA O USO.
2. ENDEREÇO PARA O USO
2.1. ENDEREÇO COMERCIAL
2.1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o endereço da CONTRATADA indicado na Cláusula 1.2 exclusivamente para divulgação comercial do CONTRATANTE e, até a Troca de Titularidade prevista na cláusula 2.2.6, da empresa por ele aberta nos termos da cláusula 2.2.1 (sites, cartões de visita, anúncios e cadastros comerciais).
2.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE fornecer corretamente os dados da empresa por ele aberta nos termos da cláusula 2.2.1, após seu registro na Junta Comercial de seu estado ou órgão semelhante, para fins da Troca de Titularidade prevista na cláusula 2.2.6.
2.1.1.2. A Troca de Titularidade prevista na cláusula 2.2.6 ficará condicionada ao envio, à CONTRATADA, da cópia do Contrato Social, Estatuto, CCMEI ou documento equivalente e do cartão de Inscrição no CNPJ, visando comprovar a participação do CONTRATANTE como sócio administrador ou, no caso de MEI ou empresário individual, como titular.
2.1.2. O recebimento de correspondências no endereço comercial observará rigorosamente as regras da Cláusula 4.
2.2. ENDEREÇO FISCAL
2.2.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o endereço indicado na Cláusula 1.2 exclusivamente para fins de domicílio fiscal, para sua inscrição como profissional autônomo perante a Prefeitura e o respectivo conselho de classe e, caso opte por constituir empresa, para a abertura e o registro de 1 (uma) única empresa, da qual seja sócio administrador ou, no caso de MEI ou empresário individual, titular, perante os órgãos públicos (Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e Prefeitura), observado o disposto na cláusula 2.2.6.
2.2.2. Este contrato permite ao CONTRATANTE a abertura de 1 (uma) única empresa no endereço da CONTRATADA. A abertura de outras empresas exigirá a celebração de um contrato próprio para cada uma delas.
2.2.3. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso do endereço fornecido pela CONTRATADA para atividades de operação industrial, fabricação, comércio industrial, reciclagem, saúde e higiene, bem como qualquer atividade sujeita a restrição legal, sanitária ou ambiental pela Prefeitura Municipal. Caso a empresa a ser aberta pelo CONTRATANTE tenha alguma das atividades acima mencionadas, somente poderá restringir-se ao uso de “Simples Escritório”.
2.2.4. O uso indevido do endereço fornecido para atividades vedadas acima, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) durante todo o período da infração, sem prejuízo da cobrança das mensalidades vigentes e de perdas e danos.
2.2.5. O CONTRATANTE não poderá compartilhar ou ceder a terceiros a documentação de autorização de uso do endereço, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
2.2.6. Concluída a abertura da empresa no endereço da CONTRATADA, o CONTRATANTE obriga-se a enviar o Cartão CNPJ e o Contrato Social, Estatuto ou CCMEI à CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias úteis e a formalizar a Troca de Titularidade deste contrato para a pessoa jurídica, na qual o CONTRATANTE figurará como garantidor e devedor solidário. Até a formalização da troca, o CONTRATANTE permanece integralmente responsável pelas obrigações deste contrato.
2.2.7. Em caso de indeferimento de inscrição municipal pela Prefeitura, o CONTRATANTE poderá solicitar a alteração da unidade contratada. Efetuada a alteração, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar para a contratada, a baixa do endereço antigo nos órgãos públicos e meios de divulgação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo uso indevido do endereço anterior.
3. BENEFÍCIOS ADICIONAIS E TELEFONIA
3.1. INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o endereço contratado para a obtenção de Inscrição Estadual de 1 (uma) única empresa aberta nos termos da cláusula 2.2.1, desde que a legislação tributária local assim o permita para o uso como escritório virtual.
3.2. TELEFONIA PERSONALIZADA
3.2.1. A CONTRATADA disponibilizará, mediante solicitação expressa do CONTRATANTE, serviço de atendimento telefônico personalizado em nome do CONTRATANTE, com base nas instruções fornecidas no formulário eletrônico (http://meres.com.br/briefing/). O serviço inclui o fornecimento de número fixo exclusivo, anotação de recados e encaminhamento ao e-mail cadastrado.
3.2.1.1. O CONTRATANTE reconhece que o número telefônico disponibilizado pertence exclusivamente à CONTRATADA, sendo concedido a título de direito de uso temporário. Em caso de rescisão ou cancelamento do contrato, a linha será sumariamente desativada/desabilitada/banida/cancelada, não cabendo ao CONTRATANTE direito à portabilidade ou posse do número.
3.2.2. A CONTRATADA não realiza serviços de prospecção, cobrança, agendamentos executivos, vendas de produtos, suporte técnico ou procedimentos administrativos em favor do CONTRATANTE.
3.2.3. O envio de alertas de recados telefônicos via e-mail ocorrerá enquanto os serviços não estiverem suspensos por inadimplência, nos termos da cláusula 6.4.2, e será retomado após a regularização dos pagamentos pelo CONTRATANTE.
3.2.4. Em caso de congestionamento na recepção, as chamadas recebidas entrarão em fila de espera eletrônica até o atendimento por um operador da CONTRATADA.
3.2.5. Serviços adicionais como (“Siga-me”) dependerão de viabilidade técnica e contratação específica junto à Central de Atendimento ([email protected]).
3.2.6. Na ocorrência de atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento, os serviços de telefonia personalizada serão suspensos automaticamente.
3.2.7. Caso o número alocado seja bloqueado ou banido por plataformas de terceiros (ex: WhatsApp), em razão do modo de uso efetuado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não fornecerá nova linha substituta nem se responsabilizará pelas perdas decorrentes.
3.2.8. O CONTRATANTE não poderá realizar o bloqueio ou o não atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato com o CONTRATANTE, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas. Em caso de bloqueio e/ou não atendimento, o serviço poderá ser suspenso.
4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA
4.1. Ressalvada a suspensão por inadimplência prevista na cláusula 6.4.2, a CONTRATADA receberá e armazenará correspondências simples e encomendas de pequeno porte destinadas ao CONTRATANTE ou à empresa por ele aberta nos termos da cláusula 2.2.1, até a Troca de Titularidade prevista na cláusula 2.2.6.
4.2. O limite de recebimento incluído no plano é de até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês. Volumes superiores exigirão contratação de plano estendido de armazenamento via [email protected].
4.3. Apenas serão aceitos envelopes médios (até 324mm x 229mm) e caixas de até 50cm x 50cm x 50cm com peso máximo de 5 kg (cinco quilogramas).
4.4. O prazo máximo de armazenamento gratuito na unidade é de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação de recebimento enviada ao CONTRATANTE. Transcorrido o prazo sem a retirada pelo CONTRATANTE ou por pessoa por ele autorizada, a CONTRATADA fica autorizada a descartar o material, presumindo-se a sua inércia e o desinteresse.
4.5. A CONTRATADA não receberá itens sem identificação de remetente/destinatário, objetos danificados, abertos, violados ou que contenham materiais perigosos, perecíveis, ilícitos ou carga viva.
4.6. A CONTRATADA reserva-se o direito de recusar o recebimento de notificações judiciais, citações, intimações ou atos oficiais dirigidos ao CONTRATANTE que exijam poderes específicos de representação ou assinatura de seus colaboradores.
4.7. O horário para retirada presencial de correspondências é de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, podendo ser agendada pelos canais oficiais de atendimento.
4.7.1. A retirada de correspondências por terceiros somente será realizada mediante autorização prévia do CONTRATANTE para cada retirada, com a indicação do nome completo e do documento de identificação da pessoa autorizada, pelos canais oficiais de atendimento.
4.7.2. O CONTRATANTE responde integralmente pelos atos praticados pelas pessoas por ele autorizadas perante a CONTRATADA.
4.8. DIGITALIZAÇÃO / SCANNER:
4.8.1. A digitalização de correspondências dependerá de prévia autorização expressa pela central de atendimento ao cliente ou e-mail. As cartas abertas e digitalizadas permanecerão disponíveis para retirada física por até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após o que serão descartadas.
4.8.2. Não serão digitalizados documentos que excedam 20 (vinte) páginas, nem volumes como livros, revistas, processos judiciais, cartões bancários com chip/tarja magnética, cheques, valores em espécie ou objetos rígidos.
4.8.2.1. A digitalização está limitada a 10 (dez) correspondências por mês por CONTRATANTE, observado o limite de páginas previsto na cláusula 4.8.2. As correspondências que excederem esse limite permanecerão disponíveis para retirada presencial, nos termos da cláusula 4.4.
4.8.3. O CONTRATANTE está ciente e concorda que os SERVIÇOS de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA podem ser limitados, alterados, suspensos, reconfigurados ou cancelados a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.9. A logística de retirada, reenvio ou contratação de frete/motoboy é de responsabilidade integral e exclusiva do CONTRATANTE. A CONTRATADA não atua como entreposto de mercadorias ou depósitos de distribuição comercial.
4.10. Em caso de encerramento das atividades no endereço da unidade contratada, a CONTRATADA redirecionará o serviço de recebimento para outra unidade ou endereço do grupo, notificando previamente o CONTRATANTE.
4.11. O CONTRATANTE concorda e entende que todas as correspondências e encomendas de pequeno porte são recebidas pelo prédio onde está localizada a unidade contratada, não havendo possibilidade de recusa imediata.
4.12. O CONTRATANTE se responsabiliza por manter seus dados cadastrais atualizados. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte destinadas a pessoas físicas ou jurídicas diversas do CONTRATANTE e da empresa por ele aberta nos termos da cláusula 2.2.1, até a Troca de Titularidade prevista na cláusula 2.2.6. Nesses casos, a correspondência ou encomenda será devolvida imediatamente à recepção do prédio, não se responsabilizando a CONTRATADA por sua devolução aos Correios ou a outras instituições de entrega.
4.13. O CONTRATANTE não poderá deixar na unidade objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos ou quaisquer outros itens para fins de entrega ou repasse a terceiros, como familiares, sócios, funcionários, colaboradores, associados, parceiros ou clientes, observado o disposto na cláusula 4.9.
4.14. Os termos e condições do serviço de gestão de correspondência previstos nesta Cláusula 4 poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante comunicação prévia da CONTRATADA, ressalvado o disposto na cláusula 4.8.3. As atualizações estarão disponíveis na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O presente contrato é celebrado por PRAZO INDETERMINADO, sob o regime de assinatura recorrente pré-paga, na periodicidade contratada, permanecendo em vigor até que seja rescindido por qualquer das partes, observadas as condições da Cláusula 8.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor referente ao plano contratado, de forma recorrente e antecipada. As cobranças serão debitadas no cartão de crédito cadastrado ou enviadas via fatura/PIX, na periodicidade contratada e conforme a modalidade escolhida.
6.1.1. As formas de pagamento aceitas pela CONTRATADA são exclusivamente o cartão de crédito e o Pix, não sendo aceitos cheques, boletos ou transferências bancárias.
6.2. PLANOS ANUAIS OU BIENAIS:
6.2.1. Nas modalidades de pagamento Anual ou Bienal (à vista ou parcelado), os descontos concedidos têm caráter promocional e contratual vinculado à manutenção do período integral. A alteração do meio de pagamento ou o cancelamento antecipado ensejará o recalculamento do plano pelo valor integral sem desconto.
6.2.2. Ao término de cada ciclo anual ou bienal, uma nova fatura de renovação do ciclo será gerada automaticamente, salvo manifestação em contrário no prazo de cancelamento.
6.3. REAJUSTE: O valor das mensalidades e anuidade será reajustado a cada 12 (doze) meses de vigência, com base na variação positiva do índice IGP-M/FGV (ou índice oficial que o substitua).
6.4. MORA E INADIMPLEMENTO:
6.4.1. O atraso no pagamento de qualquer obrigação financeira sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor em débito, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (calculados pro rata die à razão de 0,033% ao dia), além de correção monetária.
6.4.2. A inadimplência superior a 10 (dez) dias autoriza a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços (telefonia e recepção) e a efetuar a inscrição do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e/ou protesto do título.
6.4.3. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar o cancelamento sumário da autorização de uso do endereço fiscal/comercial, com notificação aos órgãos públicos cabíveis e aplicação da multa diária por uso indevido.
6.4.4. O CONTRATANTE inadimplente está ciente de que o pagamento de mensalidade posterior não quita as mensalidades anteriores em aberto, afastando-se a presunção prevista no art. 322 do Código Civil. Os débitos anteriores permanecem exigíveis, com os encargos previstos na cláusula 6.4.1, até sua efetiva quitação.
6.5. O CONTRATANTE outorga autorização expressa para a cobrança recorrente no cartão de crédito cadastrado. Na falha do cartão principal, a CONTRATADA fica autorizada a tentar a cobrança nos demais cartões cadastrados na plataforma.
6.6. É dever do CONTRATANTE manter atualizados os dados de seu cartão e meio de pagamento. O estorno ou a contestação indevida de cobrança (chargeback) sem justificativa legal configurará infração contratual grave sujeita às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
6.6.1. CARTÃO DE TERCEIROS: É permitido o pagamento com cartão de crédito de titularidade de terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE obter a autorização do titular do cartão. A CONTRATADA não se responsabiliza por contestações, estornos (chargeback) ou uso indevido de cartão de terceiros. Em caso de contestação ou estorno, o CONTRATANTE permanece obrigado ao pagamento integral dos valores devidos, sujeitando-se ao disposto na cláusula 6.4.
6.7. A CONTRATADA informará todos os meses por e-mail e/ou disponibilizará o acesso a área do cliente, para que o CONTRATANTE possa fazer a consulta/confirmação do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE.
7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. O CONTRATANTE responde de forma exclusiva por suas obrigações comerciais, fiscais, trabalhistas, civis e criminais. A CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade pela conduta, serviços prestados, produtos comercializados ou alvarás do CONTRATANTE.
7.1.1. A CONTRATADA não fornece serviços de abertura ou alteração contratual de empresas. Portanto, não tem nenhuma responsabilidade caso este procedimento seja realizado de forma incorreta.
7.2. Qualquer dano material, patrimonial ou moral causado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou a terceiros deverá ser ressarcido integralmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis da notificação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
7.3. VEDAÇÃO DE ALICIAMENTO: Durante a vigência deste contrato e pelo prazo de 6 (seis) meses após o seu término, o CONTRATANTE não poderá contratar diretamente colaboradores ou prestadores de serviço da CONTRATADA, sob pena de multa equivalente a 40 (quarenta) mensalidades vigentes.
7.4. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar as normas internas do condomínio/edifício da unidade contratada e os Termos de Uso disponibilizados no site (https://meres.com.br/termos-e-condicoes/).
7.5. É vedado ao CONTRATANTE sublocar, ceder, transferir ou compartilhar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste instrumento, sob pena de incidência de multa contratual correspondente a 30 (trinta) mensalidades.
7.6. BENS DEIXADOS NA UNIDADE: Na hipótese de abandono de documentos, pastas ou outros objetos do CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA, esta poderá notificá-lo para retirada no prazo de 7 (sete) dias úteis. Findo o prazo, os bens serão descartados ou destruídos sem qualquer direito à indenização.
7.7. CESSÃO CONTRATUAL:
7.7.1. A transferência deste contrato somente será admitida para pessoa jurídica da qual o CONTRATANTE seja sócio administrador ou, no caso de MEI ou empresário individual, titular, mediante Troca de Titularidade com anuência expressa da CONTRATADA. Não é admitida a transferência para outra pessoa física. Nesse caso, o presente contrato deverá ser rescindido, nos termos da Cláusula 8, e o novo interessado deverá firmar contrato próprio com a CONTRATADA.
7.8. ENCERRAMENTO OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DA UNIDADE: Havendo o encerramento das atividades ou a troca de endereço da unidade da CONTRATADA indicada na cláusula 1.2, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer prejuízos, custos ou danos que porventura venha a sofrer o CONTRATANTE. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete a notificar o CONTRATANTE com antecedência, por e-mail, considerando-se a data de envio como a data da notificação.
7.9. SISTEMAS E FORNECEDORES: A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como sistemas de pagamento e servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros, nem por interrupções ou falhas na prestação de serviços por seus fornecedores, tais como operadoras de telefonia, provedores de internet, concessionárias de energia e administração dos edifícios onde se localizam as unidades.
7.10. COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES: A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.
7.11. TOLERÂNCIA: A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não implicará renúncia, novação ou alteração das disposições contratuais.
7.12. INVALIDADE PARCIAL: A invalidade parcial de qualquer disposição deste Contrato não afetará as demais, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si; as Partes desde logo se comprometem a substituir, de boa-fé, a cláusula invalidada por outra equivalente que reflita os objetivos originais.
7.13. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO: Este contrato é exclusivamente de prestação de serviços e não cria entre as Partes qualquer relação de emprego, sociedade, consórcio, associação, mandato ou representação. A CONTRATADA não é empregadora, sócia ou representante do CONTRATANTE, nem o CONTRATANTE da CONTRATADA, e cada Parte responde, de forma exclusiva, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus próprios empregados, prepostos e colaboradores.
8. RESCISÃO E CANCELAMENTO
8.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato sem justa causa, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de vencimento da próxima fatura.
8.1.1. O pedido de cancelamento deve ser formalizado obrigatoriamente pelo e-mail [email protected].
8.2. DEVERES DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO ENDEREÇO:
8.2.1. Para a efetivação do cancelamento e encerramento das cobranças, o CONTRATANTE obriga-se a comprovar, no prazo do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a remoção e alteração do endereço da CONTRATADA de seu CNPJ, CCMEI, Contrato Social /Estatuto, Inscrição Estadual/Municipal, cadastros em conselhos de classe (como OAB e CRC), Google Meu Negócio, redes sociais e material publicitário.
8.2.2. A comprovação mencionada deverá ser realizada mediante apresentação do Cartão CNPJ atualizado, CCMEI atualizado, Alteração Contratual registrada ou Certidão de Baixa Cadastral emitida pela Junta Comercial/Órgão competente. No caso do CONTRATANTE que não tenha constituído empresa, a comprovação será feita mediante apresentação do comprovante de alteração do endereço perante a Prefeitura e o respectivo conselho de classe, quando houver inscrição nesses órgãos.
8.2.3. Enquanto não for comprovada a efetiva remoção do endereço dos órgãos públicos e mídias, o contrato permanecerá vigente e as cobranças de mensalidades e/ou multas continuarão a ser geradas normalmente.
8.3. MULTA POR USO INDEVIDO: O uso continuado do endereço ou de imagens da CONTRATADA, após a solicitação ou efetivação da rescisão contratual, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais) até a regularização final.
8.4. REEMBOLSO EM PLANOS ANUAIS/BIENAIS: Ressalvado o direito de arrependimento previsto na cláusula 8.5, em caso de desistência antes do encerramento do período contratado nos planos anuais ou bienais, o valor dos meses não utilizados será restituído proporcionalmente no prazo de 10 (dez) dias úteis após a integral comprovação da alteração do endereço nos órgãos públicos, descontadas as multas e o reajuste das mensalidades já gozadas para o valor de tabela (sem desconto promocional).
8.5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o CONTRATANTE poderá desistir deste contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de sua assinatura, mediante solicitação pelo e-mail indicado na cláusula 8.1.1. Nesse caso, os valores eventualmente pagos serão integralmente devolvidos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da solicitação, sem aplicação de multas, do aviso prévio previsto na cláusula 8.1 ou da reprecificação prevista nas cláusulas 6.2.1 e 8.4.
8.5.1. Exercido o arrependimento, fica imediatamente cancelada a autorização de uso do endereço da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE já tenha utilizado o endereço em registros públicos ou meios de divulgação, deverá removê-lo, aplicando-se o disposto na cláusula 8.3 em caso de uso continuado após o cancelamento.
8.6. RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO: Caso o CONTRATANTE não cumpra com os termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/, ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar ou rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.7. CORRESPONDÊNCIAS APÓS O CANCELAMENTO: Ao final do prazo de aviso prévio previsto na cláusula 8.1, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do CONTRATANTE enviadas ao endereço da CONTRATADA.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. A marca “MÈRES“, logotipos, nomes de domínio, fotografias, layout, material publicitário e conteúdos das instalações são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. É expressamente vedada qualquer reprodução, cópia ou exploração comercial sem autorização por escrito.
10. CANAIS DE COMUNICAÇÃO E NOTIFICAÇÕES
10.1. O atendimento geral e suporte serão prestados via e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp/Telefone (11) 2110-7550, de segunda a sexta-feira, nos dias e horários informados no item 11. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
10.2. Solicitações de cancelamento e tratativas financeiras serão processadas exclusivamente pelo e-mail: [email protected].
10.3. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que as notificações financeiras, avisos de cobrança, comunicados contratuais e alertas de correspondência serão considerados válidos e entregues quando enviados para o e-mail, telefone ou WhatsApp cadastrados no sistema.
10.4. Para manter o CONTRATANTE informado sobre o plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônico, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na fatura, por meio de e-mail, SMS, WhatsApp e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.
11. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
11.1. O horário padrão de funcionamento e atendimento da CONTRATADA é das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos.
11.2. Os horários de funcionamento e atendimento previstos nesta Cláusula 11 e na cláusula 4.7 poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante comunicação prévia da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.
12. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E CONFIDENCIALIDADE
12.1. As partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), adotando as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais acessados em razão deste contrato.
12.2. As partes guardarão sigilo sobre todas as informações confidenciais e documentos a que tiverem acesso em razão desta prestação de serviços. A obrigação de confidencialidade subsistirá mesmo após o término ou rescisão deste contrato.
12.3. O descumprimento do dever de confidencialidade ensejará a reparação integral dos danos materiais e morais causados, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV.
13. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes declaram cumprir rigorosamente a legislação anticorrupção aplicável, inclusive a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), abstendo-se de praticar qualquer ato de suborno, promessa ou concessão de vantagem indevida a agentes públicos ou privados.
13.2. A violação comprovada das normas de compliance configurará infração contratual grave, permitindo a rescisão imediata do instrumento por justa causa e a apuração das perdas e danos.
14. ASSINATURA ELETRÔNICA E VALIDADE JURÍDICA
14.1. As Partes reconhecem a plena validade, juridicidade, integridade e executividade deste contrato assinado em meio eletrônico/digital, para comprovação de consentimento aos termos deste contrato, as assinaturas em formato eletrônico, ainda que com certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/01, como, por exemplo, a plataforma Clicksign e outras equivalentes no mercado.
14.2. Ainda, este Contrato poderá ser assinado eletronicamente, por plataforma que observe os requisitos da Lei nº 14.063/2020 e da MP nº 2.200-2/2001 (§2º, art. 10), admitindo-se certificado digital emitido por entidades credenciadas à ICP-Brasil ou mera assinatura eletrônica, com plena validade jurídica entre as Partes, nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 408 do Código de Processo Civil, constituindo obrigação válida e exigível e título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, para todos os fins legais.
15. DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica devidamente validada.
Termo de Adesão - Endereço Virtual Completo Pessoa Jurídica (PJ)
Atualizado dia
Têm entre si justo e CONTRATADO a prestação de SERVIÇOS configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de SERVIÇOS oriundos de ESCRITÓRIO VIRTUAL à CONTRATANTE, correspondentes aos seguintes SERVIÇOS:
1.1.1. O presente contrato restringe-se, única e exclusivamente, à prestação de serviços de escritório virtual (endereço fiscal, endereço comercial, gestão de correspondência e telefonia personalizada, esta última disponibilizada somente mediante solicitação expressa da CONTRATANTE). O PRESENTE CONTRATO NÃO CONTEMPLA, EM NENHUMA HIPÓTESE, O USO, CESSÃO, LOCAÇÃO OU RESERVA DE ESPAÇO FÍSICO, SALAS DE REUNIÃO, SALAS PRIVATIVAS OU ESTAÇÕES DE TRABALHO PRESENCIAIS.
1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO, ENDEREÇO PARA O USO.
A CONTRATANTE está aderindo ao plano de Escritório Virtual Completo e tem o direito aos benefícios listados abaixo;
2. ENDEREÇO PARA O USO
2.1. ENDEREÇO COMERCIAL
2.1.1. A CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado na cláusula 1.2 exclusivamente para uso virtual institucional e comercial, indicando-o em sites, anúncios, cartões, papelaria comercial ou quaisquer outros meios de divulgação do seu negócio. A CONTRATANTE concorda e declara-se ciente de que este contrato veda o uso presencial de salas e/ou a reserva de salas para atendimento presencial nas dependências da CONTRATADA.
2.1.1.1. É dever e responsabilidade da CONTRATANTE prestar as informações exatas da Razão Social e CNPJ no ato da contratação.
2.1.1.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o preenchimento correto de seus dados cadastrais e dos dados de seu sócio administrador ou titular, que deverão constar do contrato, devendo enviar à CONTRATADA, no ato da contratação, cópia do Contrato Social, Estatuto ou CCMEI e do cartão de inscrição no CNPJ.
2.1.2. A CONTRATANTE concorda que somente a pessoa jurídica expressamente qualificada neste contrato poderá usufruir do uso do ENDEREÇO COMERCIAL/FISCAL da CONTRATADA.
2.1.3. A CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado na cláusula 1.2, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS e encomendas de pequeno porte destinadas ao seu CNPJ, desde que sejam respeitadas as regras descritas na cláusula 4.
2.2. ENDEREÇO FISCAL
2.2.1. A CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado na cláusula 1.2 para fins exclusivamente fiscais, de alteração e de registro da CONTRATANTE junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.
2.2.2. O uso do ENDEREÇO da CONTRATADA é restrito à CONTRATANTE. A utilização do endereço por outra empresa, ainda que dos mesmos sócios, exigirá a celebração de contrato próprio.
2.2.3. Somente a CONTRATANTE poderá usufruir do uso do ENDEREÇO FISCAL da CONTRATADA.
2.2.4. A CONTRATANTE concorda e entende que a utilização do ENDEREÇO fornecido pela CONTRATADA, com as finalidades de ATIVIDADES DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL EM GERAL, FABRICAÇÃO EM GERAL, COMÉRCIO INDUSTRIAL, RECICLAGEM EM GERAL, ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE E AS ATIVIDADES EM QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA CONTRATANTE CONSIDERAR ATIVIDADE SUJEITA A RESTRIÇÃO DE ATIVIDADE estão PROIBIDAS para esse contrato, autorizando-se o uso unicamente para finalidade de SIMPLES ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO.
2.2.4.1. O uso indevido do ENDEREÇO para atividades operacionais proibidas ou não autorizadas acarretará multa contratual diária de R$ 100,00 (cem reais) por todo o período de utilização indevida ou infração contratual, sem prejuízo da cobrança regular da mensalidade e/ou da rescisão imediata do contrato por justa causa.
2.2.5. A CONTRATANTE não poderá compartilhar os documentos corporativos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros, sob pena de aplicação de multa contratual diária no valor de R$100,00 (cem reais), por todo o período da utilização indevida, além da cobrança da mensalidade do plano contratado e/ou da rescisão imediata do contrato por justa causa.
2.2.6. A CONTRATANTE deverá solicitar por escrito à CONTRATADA, sua necessidade de alteração de Unidade Mères contratada, mediante prova da recusa de Prefeitura Municipal da inscrição da empresa da CONTRATANTE. Assim sendo, com a realização da alteração solicitada, a CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para comprovar à CONTRATADA a baixa do antigo endereço contratado no seu contrato social, CNPJ, demais sites oficiais e privados utilizado pela CONTRATANTE e ainda, permanece ciente e de acordo a CONTRATANTE, que conforme o previsto na cláusula 8.1.2.5, caso a CONTRATANTE permaneça utilizando e/ou venha utilizar de forma indevida o endereço antigo contratado, incorrerá na multa contratual diária, por cada dia de uso indevido, no valor de R$ 100,00 (cem reais) até que o uso indevido seja cessado pela CONTRATANTE.
3. BENEFÍCIO ADICIONAL
3.1. INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.1.1. A CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado na cláusula 1.2, para obtenção de 1 (uma) única INSCRIÇÃO ESTADUAL relacionada à CONTRATANTE, desde que permitida pela legislação tributária estadual competente para prestação de serviços ou atividades sem estoque físico no local.
3.2. TELEFONIA PERSONALIZADA.
3.2.1. A CONTRATANTE terá direito ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO PERSONALIZADO, mediante solicitação expressa, prestado em nome da sua Pessoa Jurídica, conforme formulário de briefing/script de atendimento, preenchido em http://meres.com.br/briefing/, incluindo o fornecimento de 1 (um) número telefônico fixo exclusivo, anotação de recados e seu posterior encaminhamento para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE.
3.2.1.1. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que a linha e o número telefônico exclusivo disponibilizados pela CONTRATADA, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo permanentemente desabilitados/banidos/cancelados após o término deste contrato, vedada qualquer portabilidade de saída do referido número para a CONTRATANTE.
3.2.2. Não cabe à CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico para a CONTRATANTE.
3.2.3. Os SERVIÇOS de ATENDIMENTO TELEFÔNICO serão prestados exclusivamente em nome da CONTRATANTE, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento que pode ser preenchido na página http://meres.com.br/briefing/ no site da CONTRATADA.
3.2.4. A CONTRATADA encaminhará alertas por e-mail de todos os recados anotados das chamadas telefônicas direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para a CONTRATANTE, enquanto os serviços não estiverem suspensos por inadimplência, nos termos da cláusula 6.8.
3.2.5. A CONTRATANTE não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo, que tenham como objetivo o contato sobre a CONTRATANTE, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas. Em casos de bloqueio e/ou não atendimento pela CONTRATANTE o serviço poderá ser suspenso.
3.2.6. A CONTRATANTE concorda e entende que caso haja congestionamento de chamadas e atendimentos as ligações recebidas entrarão em fila de espera eletrônica até que um dos colaboradores da CONTRATADA realize o atendimento.
3.2.7. Caso a CONTRATANTE queira adicionar SERVIÇOS como: Siga-me em sua linha telefônica, deverá entrar em contato com a CONTRATADA e verificar a disponibilidade do SERVIÇO através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
3.2.8. Somente a CONTRATANTE poderá usufruir da TELEFONIA PERSONALIZADA da CONTRATADA, que será suspensa em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, nos termos da cláusula 6.8.
3.2.9. A CONTRATANTE encontra-se ciente, que caso ocorra o banimento do seu número exclusivo fornecido pela CONTRATADA, por banimento ou outrem por qualquer tipo de aplicativo de terceiros, por uso indevido ou outro meio que seja, não será fornecido um novo número exclusivo pela CONTRATADA à CONTRATANTE, haja vista, que a CONTRATADA não se responsabiliza e nem fiscaliza, o modo de uso do número exclusivo fornecido à CONTRATANTE.
4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA
4.1. Durante a vigência do contrato, ressalvada a suspensão por inadimplência prevista na cláusula 6.8, a CONTRATADA receberá as correspondências e encomendas de pequeno porte endereçadas à CONTRATANTE na Unidade Contratada.
4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por CONTRATANTE, com armazenamento no seu ENDEREÇO COMERCIAL. As encomendas e correspondências ficarão armazenadas gratuitamente por até 30 (trinta) dias corridos a contar da notificação de recebimento.
4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências encomendas de pequeno porte por 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação de recebimento da correspondência ou encomenda de pequeno porte feita à CONTRATANTE. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a CONTRATANTE promova a retirada, a CONTRATADA fica expressamente autorizada a descartar a correspondência/encomenda, diante do desinteresse e inércia da CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte – correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm), com até 5 (cinco) quilos.
4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário e/ou com identificação incompleta do destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve estar identificada e fechada.
4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas de pequeno porte que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.
4.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa ou exija da assinatura de um representante legal da CONTRATANTE.
4.8. O horário de retirada das correspondências é de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
4.9. A CONTRATANTE poderá solicitar escaneamento de suas correspondências, mediante autorização prévia por escrito para abertura e escaneamento pela CONTRATANTE, desde que sejam respeitadas as regras descritas nas cláusulas 4.9.1 a 4.9.4.
4.9.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas se a autorização de abertura e scanner estiver ativa na conta da CONTRATANTE na plataforma de gerenciamento de correspondências fornecida pela CONTRATADA, ou mediante a solicitação formal da CONTRATANTE através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). A CONTRATANTE concorda e entende que, após o envio, a correspondência ficará hospedada por mais 48 (quarenta e oito) horas úteis nas dependências da CONTRATADA, não sendo retirada pela CONTRATANTE, a correspondência será descartada.
4.9.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas, livros, cartões magnéticos/bancários, cheques, dinheiro, processos, TCCs e volumes encadernados.
4.9.2.1. A digitalização está limitada a 10 (dez) correspondências por mês por CONTRATANTE, observado o limite de páginas previsto na cláusula 4.9.2. As correspondências que excederem esse limite permanecerão disponíveis para retirada presencial, nos termos da cláusula 4.3.
4.9.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.
4.9.4. A CONTRATANTE está ciente e concorda que os SERVIÇOS de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados a qualquer momento sem aviso prévio. Assim os serviços de cortesia de digitalização/scanner poderão ser modificados ou descontinuados sem prévia comunicação.
4.10. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer SERVIÇOS como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de SERVIÇOS gráficos à CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade da CONTRATANTE administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery. A CONTRATADA não atua como empresa de logística ou entreposto de mercadorias.
4.12. A CONTRATANTE concorda e entende que todas as correspondências e encomendas de pequeno porte são recebidas pelo prédio onde está localizada a unidade contratada, não havendo possibilidade de recusa imediata.
4.13. A CONTRATANTE se responsabiliza por manter seus dados cadastrais atualizados. A CONTRATADA somente receberá correspondências e encomendas de pequeno porte destinadas à CONTRATANTE, ao seu representante legal qualificado neste contrato e aos seus dependentes cadastrados nos termos da cláusula 9. As demais serão devolvidas imediatamente à recepção do prédio, não se responsabilizando a CONTRATADA por sua devolução aos Correios ou a outras instituições de entrega.
4.14. A CONTRATADA se reserva o direito de não receber correspondências ou encomendas de pequeno porte destinadas à CONTRATANTE com contrato cancelado ou com serviços suspensos por inadimplência, nos termos da cláusula 6.8.
4.15. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais da CONTRATANTE.
4.16. A CONTRATANTE não poderá deixar qualquer conteúdo descrito na cláusula 4.15 para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares, sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros.
4.17. A CONTRATANTE concorda e está ciente que, caso haja o encerramento das atividades do ENDEREÇO PARA O USO informado na cláusula 1.2, o SERVIÇO de GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA poderá ser interrompido ou ter suas logísticas de recebimento, entrega, retirada, armazenamento e descarte alteradas ou reconfiguradas. O envio de suas correspondências deverá ser direcionado para uma outra Unidade, endereço ou espaço disponibilizado pela CONTRATADA.
4.18. Os termos e condições referentes ao SERVIÇO de GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA descritos na cláusula 4 poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato é firmado por PRAZO INDETERMINADO sob o regime de assinatura recorrente pré-paga, vigorando a partir da data de aceite/assinatura e permanecendo válido até que qualquer das partes solicite a rescisão, conforme as regras da cláusula 8.
6. FORMA DE PAGAMENTO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO
6.1. Pagamento plano – A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO obrigam-se a pagar à CONTRATADA, de forma recorrente e antecipada, o valor do plano de assinatura informado na cláusula 1.2. A cobrança será gerada e debitada automaticamente, na periodicidade contratada, no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via Pix, uma nova fatura será gerada automaticamente a cada ciclo de pagamento.
6.2. Pagamento plano – ANUAL À VISTA – A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO se obrigam a pagar à CONTRATADA de forma integral, à vista por cartão de crédito ou Pix o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado na cláusula 1.2, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado na cláusula 1.2, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.
6.2.1. A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO entendem e concordam que, nas modalidades de pagamento anual ou bienal (à vista ou parcelado), os descontos concedidos têm caráter promocional e estão vinculados à manutenção do período integral. A alteração do meio de pagamento ou o cancelamento antecipado ensejará o recálculo do plano pelo valor integral, sem desconto.
6.2.2. Pagamento plano – BIENAL À VISTA OU EM ATÉ 4 PARCELAS – A CONTRATANTE/DEVEDOR SOLIDÁRIO se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral ou parcelada, à vista por cartão de crédito ou Pix e de forma parcelada via cartão de crédito o valor das 24 (vinte quatro) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado na cláusula 1.2 com desconto, de forma bienal, sempre no dia do vencimento informado na cláusula 1.2, a cada biênio. Todo biênio, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente. A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO entendem e concordam que os BENEFÍCIOS, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via BIENAL À VISTA OU EM ATÉ 4 PARCELAS, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado na cláusula 1.2 para um novo valor sem desconto.
6.3. A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO pagarão à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas na página https://meres.com.br/precos/ no site da CONTRATADA.
6.4. O valor mensal, anual e bienal serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, pela variação positiva do índice IGP-M/FGV (ou índice oficial que o substitua).
6.5. As formas de pagamento aceitas pela CONTRATADA são exclusivamente o cartão de crédito e o Pix, não sendo aceitos cheques, boletos ou transferências bancárias.
6.6. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito por atraso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (calculados pro rata die à razão de 0,033% ao dia) até a efetiva quitação.
6.7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO (PESSOA FÍSICA): O SÓCIO ADMINISTRADOR (ou titular, no caso de MEI ou empresário individual) qualificado neste contrato intervém no presente instrumento, em nome próprio, na condição de DEVEDOR SOLIDÁRIO, assumindo responsabilidade direta, pessoal, ilimitada e solidária por todas as obrigações financeiras, mensalidades, reajustes, multas compensatórias e moratórias, indenizações por danos e despesas de cobrança inadimplidas pela CONTRATANTE (Pessoa Jurídica), nos termos dos artigos 264, 265 e 275 do Código Civil Brasileiro, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, divisão e exoneração. Para tanto, assina este instrumento duas vezes: como representante legal da CONTRATANTE e, em nome próprio, como devedor solidário.
6.8. Na ocorrência de inadimplência superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA fica plenamente autorizada a suspender a prestação dos serviços (telefonia e recebimento de correspondências), a efetuar o protesto do título/fatura e a incluir simultaneamente o CNPJ da CONTRATANTE e o CPF do SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e Cartórios de Protesto).
6.8.1. Esgotadas as tratativas amigáveis de cobrança, o presente contrato constitui TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (Art. 784, III do Código de Processo Civil), podendo a execução judicial ser promovida diretamente contra a CONTRATANTE e/ou contra o SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO, indistintamente.
6.8.2. A obrigação financeira e a responsabilidade solidária continuarão vigentes e exigíveis enquanto o endereço da CONTRATADA permanecer vinculado ao registro da CONTRATANTE junto aos órgãos públicos.
6.9. A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO estão cientes de que o pagamento de mensalidade posterior não quita as mensalidades anteriores em aberto, afastando-se a presunção prevista no art. 322 do Código Civil. Os débitos anteriores permanecem exigíveis, com os encargos previstos na cláusula 6.6, até sua efetiva quitação.
6.10. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito) – A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO concordam e autorizam que a CONTRATADA realize a cobrança dos SERVIÇOS informados na cláusula 1.2, de forma contínua/recorrente, através do cartão de crédito cadastrado. A cobrança/assinatura, seja MENSAL, ANUAL, ANUAL PARCELADA, BIENAL OU BIENAL PARCELADA, será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento previstas na cláusula 8.
6.10.1. A CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO estão cientes e concordam que todos os cartões de crédito cadastrados como métodos de pagamento, no ato da assinatura do plano ou na substituição do cartão, estão sujeitos a cobranças contínuas/recorrentes. Caso um cartão de crédito seja recusado, a CONTRATADA está autorizada a efetuar a cobrança do débito nos outros cartões cadastrados pela CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO.
6.10.2. CARTÃO DE TERCEIROS: É permitido o pagamento com cartão de crédito de titularidade de terceiros, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE obter a autorização do titular do cartão. A CONTRATADA não se responsabiliza por contestações, estornos (chargeback) ou uso indevido de cartão de terceiros. Em caso de contestação ou estorno, a CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO permanecem obrigados ao pagamento integral dos valores devidos, sujeitando-se às medidas de cobrança previstas neste contrato, inclusive a negativação do CNPJ da CONTRATANTE e do CPF do DEVEDOR SOLIDÁRIO.
6.11. A cobrança pelos SERVIÇOS indicados na cláusula 1.2, seja ela mensal, anual ou bienal à vista e anual ou bienal parcelada se dará de forma contínua, conforme informado na cláusula 5 até que seja solicitado o cancelamento deste contrato pela CONTRATANTE, seguindo os termos e condições da cláusula 8.1.1. Caso não haja comunicação prévia sobre o cancelamento do contrato, conforme estipulado na cláusula 8.1.1, após o final de cada ciclo de pagamento, a cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.
6.12. A CONTRATADA informará todos os meses por e-mail e/ou disponibilizará o acesso à área do cliente, para que a CONTRATANTE possa fazer a consulta/confirmação do pagamento efetuado pela CONTRATANTE.
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por SERVIÇOS prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se única responsável pelos seus atos, negócios e acertos, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará da CONTRATANTE.
7.1.1. A CONTRATADA não fornece SERVIÇOS de abertura ou alteração contratual de empresas. Portanto, não tem nenhuma responsabilidade caso este procedimento seja realizado de forma incorreta.
7.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos da CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva da CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
7.3. A CONTRATANTE fica impedida, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATANTE se obriga a seguir todas as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.
7.5. Havendo o encerramento das atividades ou a troca de ENDEREÇO da CONTRATADA do logradouro indicado na cláusula 1.2, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer prejuízos, custos ou danos que porventura venha a sofrer a CONTRATANTE. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete em notificar a CONTRATANTE com antecedência, com aviso prévio feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.
7.6. Na incidência de danos à CONTRATADA, seus colaboradores ou a terceiros, a CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o polo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.
7.7. Ao utilizar os SERVIÇOS da CONTRATADA, a CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos SERVIÇOS da CONTRATADA.
7.8. SISTEMAS E FORNECEDORES: A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como sistemas de pagamento e servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros, nem por interrupções ou falhas na prestação de serviços por seus fornecedores, tais como operadoras de telefonia, provedores de internet, concessionárias de energia e administração dos edifícios onde se localizam as unidades.
7.9. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.
7.10. É terminantemente proibido à CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS constantes na cláusula 1.2, bem como utilizar quaisquer SERVIÇOS que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.
7.11. No caso de abandono de qualquer bem da CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos ou outros bens para local de sua conveniência, devendo a CONTRATANTE promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda ou descarte dos objetos.
7.12. Caso haja inadimplência superior a 30 (trinta) dias, além da suspensão prevista na cláusula 6.8, a CONTRATADA poderá suspender os benefícios e concessões do plano atual, alterar/atualizar as condições de pagamento, cancelar a autorização de uso do ENDEREÇO informado na cláusula 1.2 e solicitar à CONTRATANTE que cesse imediatamente a utilização do ENDEREÇO da CONTRATADA para qualquer finalidade, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida.
7.13. LICENÇA SANITÁRIA: Caso as atividades da CONTRATANTE estejam sujeitas a licenciamento ou registro na vigilância sanitária, ainda que o ENDEREÇO seja utilizado exclusivamente como escritório administrativo, nos termos da cláusula 2.2.4, a CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA cópia do respectivo documento em até 30 (trinta) dias após a adesão ao plano, para arquivamento.
7.14. Alteração de sócios. A substituição, retirada ou ingresso de sócios no contrato social da CONTRATANTE não extingue este contrato, ressalvado o disposto nas cláusulas que tratam da alteração de controle societário. A CONTRATANTE compromete-se a notificar imediatamente a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer alteração em seu quadro de sócios.
7.14.1. Saída do sócio devedor solidário. Caso o SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO deixe o quadro societário da CONTRATANTE, ele permanecerá responsável solidário até que a CONTRATANTE apresente novo sócio devedor solidário, aceito expressamente pela CONTRATADA e formalizado por Aditivo Contratual.
7.15. TROCA DE TITULARIDADE: A transferência deste contrato para outra pessoa jurídica (CESSIONÁRIA) depende de anuência expressa da CONTRATADA e será formalizada por instrumento de Troca de Titularidade assinado eletronicamente pela CONTRATANTE atual (CEDENTE), por meio de seu representante legal, e pela CESSIONÁRIA, cujo sócio administrador ou titular figurará como devedor solidário. A CESSIONÁRIA assume o contrato na situação em que se encontrar na data da cessão, com todos os direitos e obrigações vigentes.
7.16. Caso a alteração societária resulte na substituição dos sócios controladores ou na modificação da estrutura jurídica da CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de:
- a) Anuir expressamente com a continuidade do contrato mediante a assinatura de Termo Aditivo de retificação/substituição de partes; e/ou
- b) Rescindir o presente Contrato, sem ônus, penalidade ou indenização para qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
7.17. Para fins deste Contrato, equipara-se à cessão de posição contratual qualquer operação que resulte na alteração do controle societário da CONTRATANTE, seja pela venda de quotas/ações, substituição de sócios majoritários, fusão, cisão ou incorporação.
7.18. MUDANÇA DE REPRESENTANTE LEGAL: Em caso de substituição do sócio administrador, ausência definitiva ou impossibilidade de localização do representante legal da CONTRATANTE, a pessoa que comprovar poderes de representação, mediante apresentação da alteração do contrato social registrada na Junta Comercial ou de documento equivalente, poderá ser cadastrada como novo representante perante a CONTRATADA, que poderá exigir declaração de responsabilidade por ela assinada. A substituição do sócio devedor solidário observará o disposto na cláusula 7.14.1, e eventual alteração de controle societário, o disposto nas cláusulas 7.16 e 7.17.
7.19. Os signatários declaram, sob as penas da lei, serem representantes legais das Partes, devidamente constituídos na forma dos respectivos contratos sociais, com poderes para assumir as obrigações aqui contraídas.
7.20. DOCUMENTOS INTEGRANTES: Integram este Contrato, para todos os fins, as páginas nele referidas, em especial os Termos e Condições (https://meres.com.br/termos-e-condicoes/), a Política de Privacidade (https://meres.com.br/politica-de-privacidade/), a tabela de preços (https://meres.com.br/precos/) e o formulário de briefing da telefonia (https://meres.com.br/briefing/), em sua versão vigente, observadas as regras de alteração previstas neste Contrato. Em caso de conflito entre este Contrato e qualquer dessas páginas, prevalecerão as disposições deste Contrato. Este Contrato e seus documentos integrantes vinculam as Partes, seus sucessores e cessionários autorizados, ressalvadas as hipóteses de rescisão e resilição previstas neste Contrato.
7.21. A eventual tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não implicará renúncia, novação ou alteração das disposições contratuais.
7.22. Alterações contratuais poderão ser formalizadas por termo aditivo, proposta substitutiva aceita ou aceite eletrônico inequívoco das Partes.
7.23. A invalidade parcial de qualquer disposição deste Contrato não afetará as demais, desde que as obrigações sejam desmembráveis entre si; as Partes desde logo se comprometem a substituir, de boa-fé, a cláusula invalidada por outra equivalente que reflita os objetivos originais.
7.24. A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, este Contrato sem o consentimento prévio e escrito da CONTRATADA.
7.25. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO: Este contrato é exclusivamente de prestação de serviços e não cria entre as Partes qualquer relação de emprego, sociedade, consórcio, associação, mandato ou representação. A CONTRATADA não é empregadora, sócia ou representante da CONTRATANTE, nem a CONTRATANTE da CONTRATADA, e cada Parte responde, de forma exclusiva, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus próprios empregados, prepostos e colaboradores.
7.26. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR: Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento de suas obrigações quando decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, enquanto perdurar o evento, devendo a Parte afetada comunicar a outra assim que possível. Esta cláusula não exime a CONTRATANTE do pagamento dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados. Caso o evento perdure por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das Partes poderá rescindir este contrato, sem ônus, mediante comunicação por escrito.
7.27. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: A responsabilidade total da CONTRATADA por quaisquer danos decorrentes deste contrato, a qualquer título, fica limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu causa ao dano, excluídos lucros cessantes, perda de chance e danos indiretos, ressalvados os casos de dolo ou culpa grave da CONTRATADA.
8. RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo a CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].
8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que a CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento, para que não ocorra uma nova cobrança da mensalidade do plano contratado. O cancelamento deve ser solicitado exclusivamente pelo e-mail [email protected]. É necessário remover o ENDEREÇO contratado de seu contrato social, CNPJ, de todos os meios de comunicação que utiliza para divulgação, venda de produtos ou serviços, promoção de sua empresa e outros nas redes públicas e privadas, no curso do período de 30 (trinta) dias acima mencionado.
8.1.2. OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO/BAIXA CADASTRAL: Para a efetiva conclusão do cancelamento contratual e cessação dos faturamentos, torna-se obrigatório que a CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado na cláusula 1.2, do seu CNPJ, CCMEI, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. A CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, durante o prazo de aviso prévio de 30 dias corridos, para o efetivo cancelamento do seu plano conforme informado na cláusula 8.1.1.
8.1.2.1. Constituem comprovantes válidos exclusivamente: o cartão CNPJ atualizado com endereço diverso da CONTRATADA, o CCMEI atualizado, o Contrato Social ou Estatuto Social atualizado ou a Certidão de Baixa Cadastral da Junta Comercial da CONTRATANTE. No caso do BENEFÍCIO de INSCRIÇÃO ESTADUAL, a CONTRATANTE deverá enviar um documento que comprove a remoção do ENDEREÇO.
8.1.2.2. Enquanto a CONTRATANTE não apresentar a comprovação descrita nos itens anteriores, o contrato permanecerá vigente e as mensalidades/cobranças continuarão sendo geradas e exigíveis regularmente da CONTRATANTE e do SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO.
8.1.2.3. Constatado o uso indevido do endereço da CONTRATADA após o pedido de cancelamento ou rescisão por inadimplência, a CONTRATANTE e o SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO sujeitar-se-ão ao pagamento de multa diária rescisória no valor de R$ 100,00 (cem reais), por cada dia de utilização irregular, além do direito da CONTRATADA de oficiar os órgãos fiscalizadores sobre a irregularidade do domicílio fiscal.
8.1.2.4. A CONTRATANTE deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas e privadas, comércio e aos demais estabelecimentos, organizações e instituições sobre a mudança do seu ENDEREÇO, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação e veiculação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO.
8.1.2.5. Após a solicitação de cancelamento, caso seja comprovada a utilização indevida do ENDEREÇO, fotografias, imagens ou vídeos de propriedade da CONTRATADA, por parte da CONTRATANTE, ela terá que pagar à CONTRATADA o valor de R$100,00 (cem reais) por dia, por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO.
8.2. REEMBOLSO EM PLANOS ANUAIS/BIENAIS: Em caso de desistência antes do encerramento do período contratado nos planos anuais ou bienais, o valor dos meses não utilizados será restituído proporcionalmente no prazo de 10 (dez) dias úteis após a integral comprovação da alteração do endereço, nos termos da cláusula 8.1.2, descontadas as multas e o reajuste das mensalidades já usufruídas para o valor de tabela (sem desconto promocional), conforme a cláusula 6.2.1.
8.3. A CONTRATANTE e o SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO responderão pelo pagamento de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais SERVIÇOS fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do SERVIÇO, por ausência de pagamento, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do SERVIÇO da CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto na cláusula 8.1.1, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse da CONTRATANTE enviadas ao ENDEREÇO da CONTRATADA.
8.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação da CONTRATADA prevista no presente instrumento à CONTRATANTE, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação.
8.6. Mesmo com a comprovação e a remoção do ENDEREÇO efetivada, ou o cancelamento da autorização de uso do ENDEREÇO, havendo pagamentos em atraso ou pendentes, a CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito caso esses débitos não sejam quitados.
8.7. RESCISÃO POR DESCUMPRIMENTO: Caso a CONTRATANTE não cumpra com os termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/, ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar ou rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso da CONTRATANTE aos serviços prestados pela CONTRATADA.
9. DEPENDENTE
9.1. A CONTRATANTE poderá indicar até no máximo 2 (dois) DEPENDENTES previamente autorizados (“Dependentes do Plano”), para realizarem o agendamento e a retirada de correspondências ou interações com os serviços de telefonia em nome da CONTRATANTE.
9.2. Somente os sócios constantes do contrato social da CONTRATANTE e seus empregados registrados com vínculo trabalhista, mediante apresentação da ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho, poderão ser indicados pela CONTRATANTE na qualidade de DEPENDENTE.
9.2.1. Todos os DEPENDENTES da CONTRATANTE deverão ser informados antes do uso dos benefícios, mediante o prévio envio por escrito da qualificação dos dependentes autorizados e mantida atualizada pela CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES da CONTRATANTE.
9.3. A CONTRATANTE e o SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO respondem integralmente e de forma irrestrita por todos os atos, omissões e solicitações efetuadas por seus prepostos perante a CONTRATADA.
9.4. Os DEPENDENTES terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/
9.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos na cláusula 9.4 ou façam algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA.
9.6. O DEPENDENTE não poderá utilizar o BENEFÍCIO do plano para fins pessoais, podendo apenas usá-lo em favor da CONTRATANTE.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A CONTRATANTE concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA. É expressamente vedado o uso da marca Mères ou de suas imagens para qualquer finalidade corporativa ou publicitária da CONTRATANTE sem autorização prévia por escrito.
11. MEIOS DE COMUNICAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: (11) 2110-7550 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected], cancelamentos e Assuntos Financeiros: [email protected], nos dias e horários informados na cláusula 12.
11.2. As notificações e faturas enviadas para os e-mails e WhatsApp cadastrados pela CONTRATANTE e pelo SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO serão consideradas válidas, entregues e plenamente eficazes.
11.3. Segunda via de fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: (11) 2110-7550 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] nos dias e horários informados na cláusula 12.
11.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se a CONTRATANTE ainda não se sentir satisfeita com as soluções apresentadas por esses canais, a CONTRATANTE poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] ou [email protected] nos dias e horários informados na cláusula 12.
11.5. Para manter a CONTRATANTE informada sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, BENEFÍCIOS, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e SERVIÇOS da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, a CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatada pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações da CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.
11.5.1. Notificações e alertas financeiros – A CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatada pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito, de acordo com as informações da CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.
11.5.2. As comunicações enviadas à CONTRATANTE pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem BENEFÍCIOS adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.
11.5.3. É dever da CONTRATANTE manter seus dados cadastrais e canais de contato atualizados junto da CONTRATADA, incluindo telefone, e-mail e WhatsApp. As comunicações enviadas pela CONTRATADA com base nos dados informados anteriormente no cadastro pela CONTRATANTE, serão consideradas válidas, entregues e recebidas, ainda que a CONTRATANTE deixe de acessá-las por desatualização, bloqueio, perda de acesso ou omissão na atualização das informações.
12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
12.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.
12.2. O horário de atendimento à CONTRATANTE via e-mail, aplicativo de mensagens WhatsApp e telefone é das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.
12.3. Todos os horários de funcionamento e atendimento descritos na cláusula 12 poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.
13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
13.1. As partes se obrigam a cumprir todas as leis e regulamentos vigentes e que venham a ser publicados a respeito do tratamento e proteção de dados pessoais, amparando suas atividades de tratamento de dados nos princípios e hipóteses legalmente previstas, bem como assegurando a segurança de seus processos, documentos e armazenamento. As Partes declaram cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
13.2. Cada Parte, na qualidade de controladora ou operadora dos dados pessoais que tratar em razão deste contrato, responderá pelos danos decorrentes de falhas e incidentes ocorridos em seus próprios processos de tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
13.2.1. A CONTRATANTE e o SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO declaram e garantem que possuem base legal adequada para compartilhar seus dados pessoais e de seus prepostos com a CONTRATADA, para os fins de execução deste contrato, cadastro, cobrança e execução judicial/extrajudicial.
13.3. As Partes comprometem-se a manter em sigilo e confidencialidade todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais trocadas em razão deste contrato.
13.3.1. As partes se obrigam em trocar informações confidenciais com o propósito único de Prestação de Serviços de Endereço Virtual pela CONTRATADA à CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO.
13.4. A CONTRATADA concederá à CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO acesso a informações e documentos estritamente confidenciais de sua propriedade, os quais a CONTRATANTE/DEVEDOR SOLIDÁRIO possui o dever de confidencialidade para com terceiros.
13.5. É dever da CONTRATANTE e seu DEVEDOR SOLIDÁRIO garantir que estas somente serão utilizadas para a finalidade deste contrato, sem que ocorra a divulgação e/ou cessão a terceiros, sob qualquer forma e direta ou indiretamente.
13.6. Informações e documentos confidenciais são: todas as informações e/ou documentos trocados e divulgados entre as partes para realização da contratação, em qualquer forma, bem como informações derivadas de Informações Confidenciais.
13.7. A VIGÊNCIA desta confidencialidade tem validade por prazo indeterminado, contados da data de sua assinatura, persistindo mesmo após o distrato deste contrato, em face dos documentos e informações confidenciais trocadas entre as partes.
13.8. As partes declaram e garantem uma para a outra, que as Informações e documentos confidenciais compartilhadas entre os contratantes, serão utilizadas apenas para o contrato firmado e não serão compartilhadas para terceiros, sob qualquer forma, direta ou indiretamente.
13.9. As partes asseguram que todos os seus Representantes, sócios, empregados e terceirizados sejam informados e aceitem o dever de confidencialidade previsto neste contrato, responsabilizando-se a parte por eventuais descumprimentos e seus efeitos.
13.10. É proibida a utilização de informações obtidas em face deste contrato após o distrato.
13.11. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato pela CONTRATANTE/DEVEDOR SOLIDÁRIO, estes deverão indenizar a CONTRATADA, suas afiliadas ou Representantes, lesados por eventual divulgação indevida de Informações Confidenciais por todos os danos, prejuízos, despesas e encargos, devidamente atualizados até a data do pagamento pelo índice IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
13.12. A obrigação indenizatória não inclui danos indiretos da divulgação indevida das Informações Confidenciais, em especial lucros cessantes.
14. DO COMPLIANCE, ÉTICA E DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes declaram, por si e por seus administradores, diretores, sócios, empregados, agentes e subcontratados, que cumprem e cumprirão integralmente todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis relativos ao combate à corrupção, crimes em regra geral, suborno e lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira).
14.2. Nenhuma das Partes poderá dar, oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, doação, brinde de valor corporativo inadequado, favor ou entretenimento a qualquer pessoa, seja ela agente público ou privado, com o objetivo de influenciar decisões, obter tratamento favorecido ou garantir qualquer vantagem ilícita para si ou para outrem. A violação das normas anticorrupção constitui infração grave, ensejando a rescisão imediata do contrato por justa causa.
14.3. Caso qualquer uma das Partes tenha conhecimento ou suspeita fundamentada de violação a esta Cláusula ou ao Código de Ética aplicável à relação contratual, deverá notificar imediatamente a outra Parte, para esclarecimentos e eventual remediação em prazo razoável e, se aplicável, cooperar integralmente com as investigações internas e/ou do poder público que se fizerem necessárias.
14.4. O descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas nesta Cláusula será considerado uma infração contratual grave, conferindo à Parte inocente o direito de rescindir o presente Contrato imediatamente, por justa causa, mediante simples notificação por escrito, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da aplicação das penalidades cabíveis.
14.5. As Partes assumirão todos os ônus e consequências de suas práticas ilegais, inclusive o ressarcimento de perdas e danos que atingirem a outra Parte e/ou suas Afiliadas.
15. ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As Partes reconhecem a plena validade, juridicidade, integridade e executividade deste contrato assinado em meio eletrônico/digital, para comprovação de consentimento aos termos deste contrato, as assinaturas em formato eletrônico, ainda que com certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/01, como, por exemplo, a plataforma Clicksign e outras equivalentes no mercado.
15.2. Ainda, este Contrato poderá ser assinado eletronicamente, por plataforma que observe os requisitos da Lei nº 14.063/2020 e da MP nº 2.200-2/2001 (§2º, art. 10), admitindo-se certificado digital emitido por entidades credenciadas à ICP-Brasil ou mera assinatura eletrônica, com plena validade jurídica entre as Partes, nos termos do art. 219 do Código Civil e do art. 408 do Código de Processo Civil, constituindo obrigação válida e exigível para todos os fins legais, inclusive para os fins da cláusula 6.8.1.
16. DO FORO
16.1. O presente contrato é regido e interpretado segundo as leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.3. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica e/ou digital para que produza todos os seus efeitos legais.