Contratos e termos

2. ENDEREÇO PARA O USO

2.1. ENDEREÇO COMERCIAL

2.1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

2.1.2. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA.

2.1.3. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.


2.2. ENDEREÇO FISCAL

2.2.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro de uma EMPRESA junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.
2.2.2. O CONTRATANTE só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única EMPRESA por plano contratado.
2.2.3. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso do ENDEREÇO FISCAL da CONTRATADA.

2.2.4. O CONTRATANTE concorda e entende que a utilização do ENDEREÇO fornecido pela CONTRATADA com as finalidades de ATIVIDADES DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL estão PROIBIDAS para esse contrato, exceto para finalidade de Simples Escritório.

2.2.4.1. O uso indevido do ENDEREÇO informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, com as finalidades de ATIVIDADES DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL, sem a autorização da CONTRATADA, acarretará em multa contratual diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida, além da cobrança da mensalidade do plano contratado.

2.2.5. O CONTRATANTE não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros.

2.2.6. É obrigatório que o CONTRATANTE envie à CONTRATADA o comprovante de abertura ou da alteração contratual da EMPRESA (Cartão CNPJ / Contrato Social) informada no item 1.2. OBJETO, EMPRESA VINCULADA assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado. E-mail para o envio: [email protected] .

2.2.6.1. Caso o CONTRATANTE esteja no processo de abertura da sua EMPRESA e no momento da contratação não tenha informado os dados da EMPRESA para a qual utilizará o ENDEREÇO informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, é obrigatório que o CONTRATANTE forneça os dados solicitados no item 2.2.6. ENDEREÇO FISCAL da EMPRESA que recebeu a autorização para uso do ENDEREÇO assim que o processo de abertura da mesma for concluído.


3. BENEFÍCIO EXTRA

3.1. INSCRIÇÃO ESTADUAL

3.1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, para a finalidade de emissão de INSCRIÇÃO ESTADUAL.

3.1.2. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso do ENDEREÇO da CONTRATADA para emissão de uma única INSCRIÇÃO ESTADUAL.

3.2. TELEFONIA PERSONALIZADA
3.2.1. O CONTRATANTE terá SERVIÇO de ATENDIMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS PERSONALIZADAS em nome do CONTRATANTE e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento que pode ser preenchido na página http://meres.com.br/briefing/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular.
3.2.1.1. O CONTRATANTE está ciente e concorda que a linha/número de telefone exclusivo disponibilizada pela CONTRATADA não é de sua propriedade e sim da CONTRATADA.
3.2.2. O CONTRATANTE poderá cadastrar o modo do seu atendimento e transferência de ligações. As configuração devem ser preenchidas no formulário (briefing/script) de atendimento disponibilizado na página http://meres.com.br/briefing/ no site da CONTRATADA.
3.2.3. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do CONTRATANTE.
3.2.4. Os SERVIÇOS de ATENDIMENTO TELEFÔNICO serão realizados única e exclusivamente em nome do CONTRATANTE, ou da sua empresa, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento que pode ser preenchido na página http://meres.com.br/briefing/ no site da CONTRATADA.
3.2.5. A CONTRATADA encaminhar alertas por e-mail de todos os recados anotados das chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o CONTRATANTE.
3.2.6. O CONTRATANTE não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o CONTRATANTE, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.
3.2.7. O CONTRATANTE concorda e entende que caso haja congestionamento de chamadas e atendimentos as ligações recebidas entrarão em fila de espera eletrônica até que um dos colaboradores da CONTRATADA realize o atendimento.
3.2.8. Caso o CONTRATANTE queira adicionar SERVIÇOS como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA e verificar a disponibilidade do SERVIÇO extra através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
3.2.9. Caso o CONTRATANTE deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA e verificar a disponibilidade do SERVIÇO através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.
3.2.10. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso da TELEFONIA PERSONALIZADA da CONTRATADA.


3.3. RESERVA
3.3.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
3.3.1.1. Reservas de salas privativas e ambientes de trabalho que tenham a necessidade da realização de pagamento de valores avulsos não poderão ser realizadas via telefone.
3.3.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o CONTRATANTE receberá um e-mail de confirmação.
3.3.3. O CONTRATANTE não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.
3.3.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão efetivadas após a confirmação de pagamento por parte do CONTRATANTE.
3.3.5. O CONTRATANTE está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho pagos não serão reembolsáveis, podendo o CONTRATANTE realizar a remarcação seguindo as instruções do item 15. REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA RESERVA.
3.3.6. Os Contratantes de assinatura mensal ou anual com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.
3.3.7. O CONTRATANTE só poderá utilizar as HORAS/RESERVAS em blocos de hora em hora, não podendo usar as horas fracionadamente.
3.3.8. BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO - O CONTRATANTE poderá realizar a alteração do horário da sua reserva para o mesmo dia da reserva original sem custo algum.
3.3.8.1. O CONTRATANTE concorda que alteração de horário para o mesmo dia da reserva original informado no item 3.2.8. RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.
3.3.9. O CONTRATANTE concorda que todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES deste contrato são intransferíveis e não cumulativos.
3.3.9.1 O CONTRATANTE concorda que em todas as suas reservas, o titular do plano ou dependente descrito no item 9.2. deve estar presente para que a reserva aconteça.

4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência e encomenda de pequeno porte destinada ao CONTRATANTE com um plano ativo em seu ENDEREÇO COMERCIAL, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por CONTRATANTE, com armazenamento no seu ENDEREÇO COMERCIAL contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências encomendas de pequeno porte por 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação de recebimento da correspondência ou encomenda de pequeno porte feita ao CONTRATANTE . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo CONTRATANTE , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) e encomenda(s) de pequeno porte recebidas em favor do CONTRATANTE , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).
4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.
4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas de pequeno porte que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.
4.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do CONTRATANTE.
4.8. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.9.1, 4.9.2., 4.9.3. e 4.9.4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS.
4.9.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas se a autorização de abertura e scanner estiver ativa na conta do CONTRATANTE na plataforma de gerenciamento de correspondências fornecida pela CONTRATADA, ou mediante a solicitação formal do CONTRATANTE através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O CONTRATANTE concorda e entende que, após o envio, a correspondência ficará hospedada por mais 48 (quarenta e oito) horas nas dependências da CONTRATADA, não sendo retirada pelo o CONTRATANTE, a correspondência será descartada.
4.9.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.
4.9.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.
4.9.4. O CONTRATANTE está ciente e concorda que os SERVIÇOS de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados a qualquer momento sem aviso prévio.
4.10. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer SERVIÇOS como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de SERVIÇOS gráficos ao CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do CONTRATANTE administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.
4.12. O CONTRATANTE concorda e entende que todas as correspondências e encomendas de pequeno porte são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu ENDEREÇO COMERCIAL está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata.
4.13. O CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua EMPRESA VINCULADA e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários ou EMPRESA não vinculadas ao contrato. Nesses casos, a correspondência ou encomenda de pequeno porte será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.
4.14. A CONTRATADA se reserva em não receber correspondências ou encomendas de pequeno porte do CONTRATANTE cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.
4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do CONTRATANTE .
4.17. O CONTRATANTE não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares, sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros.
4.18. O CONTRATANTE concorda e está ciente que, caso haja o encerramento das atividades do ENDEREÇO PARA O USO informado no item 1.2. OBJETO, o SERVIÇO de GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA poderá ser interrompido ou ter suas logísticas de recebimento, entrega, retirada, armazenamento e descarte alteradas ou reconfiguradas. O envio de suas correspondências deverá ser direcionado para uma outra Unidade, endereço ou espaço disponibilizado pela CONTRATADA.
4.19. Os termos e condições referentes ao SERVIÇO de GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA descritos no item 4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos SERVIÇOS informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por PRAZO INDETERMINADO, até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento deste contrato seguindo as condições informadas no item 8. RESCISÃO CONTRATUAL.


6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Pagamento plano - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma recorrente o valor do plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO. A cobrança será gerada e debitada automaticamente todo mês no cartão de crédito/débito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente todo mês.
6.1.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via CARTÃO DE CRÉDITO, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.

6.2. Pagamento plano - ANUAL À VISTA - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.
6.2.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via ANUAL À VISTA, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.
6.3. Pagamento reserva - AVULSA - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.
6.3.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.
6.3.2. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio.
6.4. O valor mensal ou anual será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

6.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de SERVIÇO através de emissão de cheques.

6.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento) ao MÊS por atraso sobre o valor do plano contratado. E de juros de 1% (um por cento) ao MÊS, equivalente a 0,033 ao dia sobre o valor do plano contratado.

6.7. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um GARANTIDOR pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

6.8. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias a contar da data de vencimento.

6.9. O CONTRATANTE/GARANTIDOR está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

6.10. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE/GARANTIDOR, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de SERVIÇOS, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

6.11. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito/débito) - O CONTRATANTE/GARANTIDOR concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos SERVIÇOS informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado informado no item 1.2. OBJETO, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 8. RESCISÃO CONTRATUAL.

6.11.1. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR estão cientes e concordam que todos os cartões de crédito/débito cadastrados como métodos de pagamento no ato da assinatura do plano ou na substituição do cartão para um novo perfil de pagamento, estão sujeitos a cobranças contínuas/recorrentes. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR autorizam que a CONTRATADA realize a cobrança dos SERVIÇOS informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. No caso de um cartão de crédito/débito ser recusado, a CONTRATADA está autorizada a efetuar a cobrança do débito nos outros cartões cadastrados pelo CONTRATANTE e seu GARANTIDOR.

6.11.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR informar um método de pagamento válido com dados reais e de sua titularidade, sendo vedado qualquer uso indevido de um cartão de crédito/débito de terceiros não autorizado. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR são os responsáveis por honrar os valores financeiros, assumindo a responsabilidade pelas transações realizadas nos cartões de crédito/débito cadastrados em seu perfil de pagamento. Caso ocorra o não reconhecimento ou qualquer contestação das transações pelo(a) titular do cartão de crédito/débito cadastrado e o CONTRATANTE e seu GARANTIDOR não assumam o(s) débito(s) existentes, a CONTRATADA adotará medidas de negativação do CPF do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR junto aos órgãos de restrição/proteção de crédito, bem como medida judicial e ação de cobrança.

6.12. A cobrança pelos SERVIÇOS indicados no item 1.2. OBJETO, seja ela mensal, anual à vista ou anual parcelada, se dará de forma contínua, conforme informado nos itens 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO até que seja solicitado o cancelamento deste contrato pelo CONTRATANTE, seguindo os termos e condições do item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL. Caso não haja comunicação prévia sobre o cancelamento do contrato, conforme estipulado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL, após o final de cada ciclo de pagamento, a cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

6.13. A CONTRATADA informará todos os meses por e-mail e/ou disponilizara o acesso a área do cliente, para que o CONTRATANTE possa fazer a consulta/confirmação do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE.

7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por SERVIÇOS prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.

7.1.1. A CONTRATADA não fornece SERVIÇOS de abertura ou alteração contratual de empresas. Portanto, não tem nenhuma responsabilidade caso este procedimento seja realizado de forma incorreta.

7.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

7.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

7.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir todas as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

7.5. Havendo o encerramento das atividades ou a troca de ENDEREÇO da CONTRATADA do logradouro indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer prejuízos, custos ou danos que porventura venha a sofrer o CONTRATANTE. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete em notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso prévio feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

7.6. Na incidência de danos à CONTRATADA, seus colaboradores ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

7.7. Ao utilizar os SERVIÇOS da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos SERVIÇOS e COMODIDADES da CONTRATADA.

7.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de SERVIÇOS, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

7.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos SERVIÇOS e COMODIDADES prestados pela CONTRATADA.

7.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

7.11. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer SERVIÇOS que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

7.12. No caso de abandono de qualquer bem do CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o CONTRATANTE promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda ou descarte dos objetos.

7.13. Caso haja qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá ter a interrupção dos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA indicados no item 1.2. OBJETO, além da suspensão de todos os BENEFÍCIOS, COMODIDADES e conceções do seu plano atual, podendo ter as condições de pagamento alteradas/atualizadas, podendo a CONTRATADA cancelar a autorização de uso do ENDEREÇO informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, e solicitar ao CONTRATANTE que cesse imediatamente a utilização do ENDEREÇO da CONTRATADA para qualquer finalidade, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO e suas COMODIDADES.

7.14. Em caso do CONTRATANTE precisar da licença da vigilância sanitária, o documento deve ser enviado para a CONTRATADA em até 30 dias após a adesão do plano.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do seu próximo vencimento pelo e-mail: [email protected] . É necessário remover o ENDEREÇO contratado antes do cancelamento do contrato.

8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.

8.1.2.1. Só serão válidos como comprovação da alteração do ENDEREÇO, o cartão CNPJ atualizado, Contrato Social atualizado, Estatuto Social atualizado ou a Certidão de Baixa Cadastral da Junta Comercial da EMPRESA VINCULADA ao contrato do CONTRATANTE. No caso do BENEFÍCIO de INSCRIÇÃO ESTADUAL, o CONTRATANTE deverá enviar um documento que comprove a remoção do ENDEREÇO.

8.1.2.2. Caso a alteração/remoção do ENDEREÇO não seja efetivada ou comprovada, as cobranças dos valores deste contrato estarão vigentes até sua efetivação.

8.1.2.3. Não sendo efetivada a alteração do ENDEREÇO da CONTRATADA, e o não pagamento correspondente ao período da utilização indevida do ENDEREÇO, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade, além de ação de danos.

8.1.2.4. O CONTRATANTE deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas e privadas, comércio e aos demais estabelecimentos, organizações e instituições sobre a mudança do seu ENDEREÇO, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação e veiculação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO e suas COMODIDADES.

8.1.2.5. Após a solicitação de cancelamento, caso seja comprovada a utilização indevida do ENDEREÇO, fotografias, imagens ou vídeos de propriedade da CONTRATADA, por parte do CONTRATANTE, ele terá que pagar à CONTRATADA o valor de R$100,00 (cem reais) por dia, por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO e suas COMODIDADES.

8.2. O CONTRATANTE concorda e está ciente que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento anual, são exclusivos para esta modalidade de pagamento. Em caso da contratação de plano anual à vista, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, pelo prazo superior a 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação, o valor pago não será reembolsado. O CONTRATANTE poderá continuar utilizando os SERVIÇOS até o final do período do plano contratado.

8.3. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais SERVIÇOS fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do SERVIÇO, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do SERVIÇO da CONTRATADA.

8.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do CONTRATANTE enviadas ao ENDEREÇO da CONTRATADA.

8.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação da CONTRATADA prevista no presente instrumento ao CONTRATANTE, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação.

8.6. Mesmo com a comprovação e a remoção do ENDEREÇO efetivada, ou o cancelamento da autorização de uso do ENDEREÇO, havendo pagamentos em atraso ou pendentes, O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito caso esses débitos não sejam quitados.


9. DEPENDENTE

9.1. O CONTRATANTE concorda que, somente os DEPENDENTES listados no item 1.2. OBJETO, poderão usufruir das COMODIDADES e BENEFÍCIOS do plano contratado. Não havendo a concessão de DEPENDENTES pela CONTRATADA, somente o CONTRATANTE do plano poderá usufruir das mesmas.

9.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

9.2. Somente os sócios do contrato social do CONTRATANTE comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

9.2.1. Todos os DEPENDENTES do CONTRATANTE deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o CONTRATANTE adicionar posteriormente.

9.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do CONTRATANTE.

9.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/

9.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 9.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos SERVIÇOS e COMODIDADES prestados pela CONTRATADA.

9.6. O DEPENDENTE do CONTRATANTE não poderá utilizar do BENEFÍCIO do plano para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da EMPRESA VINCULADA ou do CONTRATANTE.


10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O CONTRATANTE concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.


11. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

11.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] nos dias e horários informados no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

11.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

11.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] nos dias e horários informados no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

11.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o CONTRATANTE ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o CONTRATANTE poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] ou [email protected] nos dias e horários informados no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

11.5. Para manter o CONTRATANTE informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, BENEFÍCIOS, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e SERVIÇOS da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.1. Notificações e alertas financeiros - O CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.
11.5.2. As comunicações enviadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem BENEFÍCIOS adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
12.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

12.2. O horário de atendimento ao CONTRATANTE via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

12.3. Todos os horários de funcionamento e atendimento descritos no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.


13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos SERVIÇOS a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

13.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TEMOS DE ADESÃO - ENDEREÇO VIRTUAL

(Atualizado 21/11/2022)

CONTRATADA: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Avenida Marechal Câmara,160, Edifício Orly, Sala 1107, Condomínio Centro Empresarial Charles de Gaulle, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20020-080., e-mail: [email protected], Telefone e WhatsApp: (21) 3609-1300.

Tem entre si justa e CONTRATADA a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços oriundos de ESCRITÓRIO VIRTUAL, correspondentes aos seguintes serviços:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO, EMPRESA VINCULADA, ENDEREÇO PARA O USO, DEPENDENTES DO PLANO.

O CONTRATANTE está aderindo ao plano de Endereço Virtual e tem o direito aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS

Endereço Fiscal

Endereço Comercial

Gestão de correspondência (Bônus)

2. ENDEREÇO FISCAL

2.1. O CONTRATANTE  poderá utilizar o endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

2.1.1. O CONTRATANTE  só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única empresa por plano contratado.

2.1.2. O CONTRATANTE  concorda que, somente a empresa informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso do endereço fiscal da CONTRATADA.

2.2. O CONTRATANTE concorda e entende que a utilização do endereço fornecido pela CONTRATADA com as finalidades de INSCRIÇÃO ESTADUAL ou ATIVIDADES DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL estão PROIBIDAS. 

2.3. O CONTRATANTE  não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros.

2.4. É obrigatório que o CONTRATANTE  envie à CONTRATADA o comprovante de abertura ou da alteração contratual da empresa (Cartão CNPJ / Contrato Social) informada no item 1.2. OBJETO, EMPRESA VINCULADA assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado. E-mail para o envio: [email protected] .

2.4.1. Caso o CONTRATANTE esteja no processo de abertura da sua empresa e no momento da contratação não tenha informado os dados da empresa na qual utilizará o endereço informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, é obrigatório que o CONTRATANTE forneça os dados solicitados no item 2.4. ENDEREÇO FISCAL da empresa que recebeu a autorização para uso do endereço assim que o processo de abertura da mesma for concluído.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao CONTRATANTE ativo em seu endereço comercial, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por CONTRATANTE, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento da correspondência feita ao CONTRATANTE . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo CONTRATANTE , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do CONTRATANTE , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do CONTRATANTE.

4.8. O CONTRATANTE deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o CONTRATANTE aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. O CONTRATANTE poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.10.1, 4.10.2., 4.10.3. e 4.10.4. CORRESPONDÊNCIAS.  

4.10.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação formal do CONTRATANTE através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O CONTRATANTE concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.10.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

4.10.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

4.10.4. O CONTRATANTE está ciente e concorda que os serviços de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.   

4.11. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer serviços como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de serviços gráficos ao CONTRATANTE.

4.12. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do CONTRATANTE administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.13. O CONTRATANTE concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o CONTRATANTE pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.14. O CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, a correspondência será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.15. A CONTRATADA não receberá correspondências do CONTRATANTE cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do CONTRATANTE .

4.17. O CONTRATANTE não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares,  sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros.

4.18. O CONTRATANTE concorda e está ciente que, caso haja o encerramento das atividades do ENDEREÇO PARA O USO informado no item 1.2. OBJETO, o serviço de gestão de correspondência poderá ser interrompido ou ter suas logísticas de recebimento, entrega, retirada, armazenamento e descarte alteradas ou reconfiguradas. O envio de suas correspondências deverá ser direcionado para uma outra Unidade, endereço ou espaço disponibilizado pela CONTRATADA.

4.19. Os termos e condições referentes ao serviço de gestão de correspondência descritos no item 4. CORRESPONDÊNCIA poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.   

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

6. FORMA DE PAGAMENTO 

6.1. Pagamento plano - MENSAL - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma recorrente o valor do plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma mensal, via {{formaPagamento}}, no dia do vencimento de cada mês informado no item 1.2. OBJETO, pelos serviços dispostos no item 1.2. OBJETO. A cobrança será gerada e debitada automaticamente todo mês no cartão de crédito/débito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente todo mês.

6.1.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os benefícios, comodidades, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via cartão de crédito, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.

6.2. Pagamento plano - ANUAL À VISTA - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

6.3. Pagamento plano - ANUAL PARCELADO - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral ou parcelada no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura.

6.4. Pagamento reserva - AVULSA - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

6.4.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

6.4.2. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

6.4.3. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

6.5. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

6.6. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço através de emissão de cheques.

6.7. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

6.8. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um GARANTIDOR pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

6.9. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

6.10. O CONTRATANTE/GARANTIDOR está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

6.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE/GARANTIDOR, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

6.12. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito/débito) - O CONTRATANTE/GARANTIDOR concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado informado no item 1.2. OBJETO, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 8. RESCISÃO CONTRATUAL.

6.12.1. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR estão cientes e concordam que todos os cartões de crédito/débito cadastrados como métodos de pagamento no ato da assinatura do plano ou na substituição do cartão para um novo perfil de pagamento, estão sujeitos a cobranças contínuas/recorrentes. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR autorizam que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. No caso de um cartão de crédito/débito recusado, a CONTRATADA está autorizada a efetuar a cobrança do débito nos outros cartões cadastrados pelo CONTRATANTE e seu GARANTIDOR.

6.12.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR informar um método de pagamento válido com dados reais e de sua titularidade, sendo vedado qualquer uso indevido de um cartão de crédito/débito de terceiros não autorizado. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR são os responsáveis por honrar os valores financeiros, assumindo a responsabilidade pelas transações realizadas nos cartões de crédito/débito cadastrados em seu perfil de pagamento. Caso ocorra o não reconhecimento ou qualquer contestação das transações pelo(a) titular do cartão de crédito/débito cadastrado e o CONTRATANTE e seu GARANTIDOR não assumam o(s) débito(s) existentes, a CONTRATADA adotará medidas de negativação do CPF do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR junto aos órgãos de restrição/proteção de crédito, bem como medida judicial e ação de cobrança.        

7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.

7.1.1. A CONTRATADA não fornece serviços de abertura ou alteração contratual de empresas. Portanto, não tem nenhuma responsabilidade caso este procedimento seja realizado de forma incorreta. 

7.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

7.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

7.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/  e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

7.5. Havendo o encerramento das atividades ou a troca de endereço da CONTRATADA do logradouro indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer prejuízos, custos ou danos que porventura venha a sofrer o CONTRATANTE. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete em notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso prévio feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

7.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

7.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

7.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

7.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

7.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

7.11. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

7.12. No caso de abandono de qualquer bem do CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o CONTRATANTE promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda dos objetos.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

8.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE retire o endereço disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO do seu CNPJ, Contrato Social ou de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.

8.1.3. A cobrança pelos serviços indicados no item 1.2. OBJETO, seja ela mensal, anual à vista ou anual parcelada, se dará de forma contínua, conforme informado nos itens 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO até que seja solicitado o cancelamento deste contrato pelo CONTRATANTE, seguindo os termos e condições do item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL. Caso não haja comunicação prévia sobre o cancelamento do contrato, conforme estipulado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL, após o final de cada ciclo de pagamento, a cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

8.1.4. O CONTRATANTE concorda e está ciente que os benefícios, comodidades, condições e descontos ofertados na forma de pagamento anual, são exclusivos para esta modalidade de pagamento.  Em caso da contratação de plano anual à vista ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, pelo prazo superior a 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

8.2. Em caso de Endereço Fiscal o CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão.

8.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

8.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

8.2.3. Só serão válidos como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado do CONTRATANTE devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão público responsável.

8.2.4. O CONTRATANTE deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

8.2.5. O CONTRATANTE que possui o endereço da CONTRATADA registrado no CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS (CNA) junto a OAB terá que alterá-lo em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove a alteração do endereço, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

8.2.6. O CONTRATANTE que possui um perfil nas plataformas GOOGLE MEU NEGÓCIO, GOOGLE BUSINESS, GOOGLE MAPS, WAZE ou em qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização utilizando o endereço, imagens ou vídeos da CONTRATADA, terá que alterar o endereço e excluir todas as imagens da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove as alterações, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

8.3. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

8.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do CONTRATANTE enviadas ao endereço da CONTRATADA.

8.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

9. DEPENDENTE

9.1. O CONTRATANTE  concorda que, somente os dependentes listados no item 1.2. OBJETO, poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado. Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

9.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

9.2. Somente os sócios do contrato social do CONTRATANTE e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

9.2.1. Todos os DEPENDENTES do CONTRATANTE deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o CONTRATANTE adicionar posteriormente.

9.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do CONTRATANTE.

9.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/

9.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 9.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

9.6. O DEPENDENTE do CONTRATANTE não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal, Endereço Comercial, Gestão de Correspondência e Reservas de Salas da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O CONTRATANTE  concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

11. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

11.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

11.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

11.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

11.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o CONTRATANTE  ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o CONTRATANTE poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

11.5. Para manter o CONTRATANTE informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.1. Notificações e alertas financeiros - O CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.2. As comunicações enviadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

12.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

12.2. O horário de atendimento ao CONTRATANTE  via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

13.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TEMOS DE ADESÃO - ENDEREÇO VIRTUAL COMÉRCIO

(Atualizado 21/11/2022)

CONTRATADA: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Avenida Marechal Câmara,160, Edifício Orly, Sala 1107, Condomínio Centro Empresarial Charles de Gaulle, Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20020-080., e-mail: [email protected], Telefone e WhatsApp: (21) 3609-1300.

Tem entre si justa e CONTRATADA a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços oriundos de ESCRITÓRIO VIRTUAL, correspondentes aos seguintes serviços:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO, EMPRESA VINCULADA, ENDEREÇO PARA O USO, DEPENDENTES DO PLANO.

O CONTRATANTE está aderindo ao plano de Endereço Virtual Comércio e tem o direito aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS

Endereço Fiscal (Inscrição Estadual)

Endereço Comercial

Gestão de correspondência (Bônus)

2. ENDEREÇO FISCAL

2.1. O CONTRATANTE  poderá utilizar o endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

2.1.1. O CONTRATANTE  só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única empresa por plano contratado.

2.1.2. O CONTRATANTE  concorda que, somente a empresa informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso do endereço fiscal da CONTRATADA.

2.2. O CONTRATANTE  não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros.

2.3. É obrigatório que o CONTRATANTE  envie à CONTRATADA o comprovante de abertura ou da alteração contratual da empresa (Cartão CNPJ / Contrato Social) informada no item 1.2. OBJETO, EMPRESA VINCULADA assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado. E-mail para o envio: [email protected] .

2.3.1. Caso o CONTRATANTE esteja no processo de abertura da sua empresa e no momento da contratação não tenha informado os dados da empresa na qual utilizará o endereço informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, é obrigatório que o CONTRATANTE forneça os dados solicitados no item 2.3. ENDEREÇO FISCAL da empresa que recebeu a autorização para uso do endereço assim que o processo de abertura da mesma for concluído.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao CONTRATANTE ativo em seu endereço comercial, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por CONTRATANTE, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento da correspondência feita ao CONTRATANTE . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo CONTRATANTE , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do CONTRATANTE , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do CONTRATANTE.

4.8. O CONTRATANTE deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o CONTRATANTE aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. O CONTRATANTE poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.10.1, 4.10.2., 4.10.3. e 4.10.4. CORRESPONDÊNCIAS.  

4.10.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação formal do CONTRATANTE através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O CONTRATANTE concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.10.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

4.10.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

4.10.4. O CONTRATANTE está ciente e concorda que os serviços de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.   

4.11. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer serviços como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de serviços gráficos ao CONTRATANTE.

4.12. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do CONTRATANTE administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.13. O CONTRATANTE concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o CONTRATANTE pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.14. O CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, a correspondência será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.15. A CONTRATADA não receberá correspondências do CONTRATANTE cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do CONTRATANTE .

4.17. O CONTRATANTE não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares,  sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros.

4.18. O CONTRATANTE concorda e está ciente que, caso haja o encerramento das atividades do ENDEREÇO PARA O USO informado no item 1.2. OBJETO, o serviço de gestão de correspondência poderá ser interrompido ou ter suas logísticas de recebimento, entrega, retirada, armazenamento e descarte alteradas ou reconfiguradas. O envio de suas correspondências deverá ser direcionado para uma outra Unidade, endereço ou espaço disponibilizado pela CONTRATADA.

4.19. Os termos e condições referentes ao serviço de gestão de correspondência descritos no item 4. CORRESPONDÊNCIA poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.   

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

6. FORMA DE PAGAMENTO 

6.1. Pagamento plano - MENSAL - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma recorrente o valor do plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma mensal, via {{formaPagamento}}, no dia do vencimento de cada mês informado no item 1.2. OBJETO, pelos serviços dispostos no item 1.2. OBJETO. A cobrança será gerada e debitada automaticamente todo mês no cartão de crédito/débito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente todo mês.

6.1.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os benefícios, comodidades, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via cartão de crédito, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.

6.2. Pagamento plano - ANUAL À VISTA - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

6.3. Pagamento plano - ANUAL PARCELADO - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral ou parcelada no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura.

6.4. Pagamento reserva - AVULSA - O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

6.4.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

6.4.2. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

6.4.3. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

6.5. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

6.6. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço através de emissão de cheques.

6.7. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

6.8. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um GARANTIDOR pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

6.9. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

6.10. O CONTRATANTE/GARANTIDOR está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

6.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE/GARANTIDOR, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

6.12. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito/débito) - O CONTRATANTE/GARANTIDOR concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado informado no item 1.2. OBJETO, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 8. RESCISÃO CONTRATUAL.

6.12.1. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR estão cientes e concordam que todos os cartões de crédito/débito cadastrados como métodos de pagamento no ato da assinatura do plano ou na substituição do cartão para um novo perfil de pagamento, estão sujeitos a cobranças contínuas/recorrentes. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR autorizam que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. No caso de um cartão de crédito/débito recusado, a CONTRATADA está autorizada a efetuar a cobrança do débito nos outros cartões cadastrados pelo CONTRATANTE e seu GARANTIDOR.

6.12.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR informar um método de pagamento válido com dados reais e de sua titularidade, sendo vedado qualquer uso indevido de um cartão de crédito/débito de terceiros não autorizado. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR são os responsáveis por honrar os valores financeiros, assumindo a responsabilidade pelas transações realizadas nos cartões de crédito/débito cadastrados em seu perfil de pagamento. Caso ocorra o não reconhecimento ou qualquer contestação das transações pelo(a) titular do cartão de crédito/débito cadastrado e o CONTRATANTE e seu GARANTIDOR não assumam o(s) débito(s) existentes, a CONTRATADA adotará medidas de negativação do CPF do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR junto aos órgãos de restrição/proteção de crédito, bem como medida judicial e ação de cobrança.        

7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.

7.1.1. A CONTRATADA não fornece serviços de abertura ou alteração contratual de empresas. Portanto, não tem nenhuma responsabilidade caso este procedimento seja realizado de forma incorreta. 

7.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

7.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

7.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/  e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

7.5. Havendo o encerramento das atividades ou a troca de endereço da CONTRATADA do logradouro indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer prejuízos, custos ou danos que porventura venha a sofrer o CONTRATANTE. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete em notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso prévio feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

7.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

7.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

7.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

7.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

7.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

7.11. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

7.12. No caso de abandono de qualquer bem do CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o CONTRATANTE promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda dos objetos.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

8.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE retire o endereço disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO do seu CNPJ, Contrato Social ou de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.

8.1.3. A cobrança pelos serviços indicados no item 1.2. OBJETO, seja ela mensal, anual à vista ou anual parcelada, se dará de forma contínua, conforme informado nos itens 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO até que seja solicitado o cancelamento deste contrato pelo CONTRATANTE, seguindo os termos e condições do item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL. Caso não haja comunicação prévia sobre o cancelamento do contrato, conforme estipulado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL, após o final de cada ciclo de pagamento, a cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

8.1.4. O CONTRATANTE concorda e está ciente que os benefícios, comodidades, condições e descontos ofertados na forma de pagamento anual, são exclusivos para esta modalidade de pagamento.  Em caso da contratação de plano anual à vista ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, pelo prazo superior a 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

8.2. Em caso de Endereço Fiscal o CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão.

8.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

8.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

8.2.3. Só serão válidos como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado do CONTRATANTE devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão público responsável.

8.2.4. O CONTRATANTE deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

8.2.5. O CONTRATANTE que possui o endereço da CONTRATADA registrado no CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS (CNA) junto a OAB terá que alterá-lo em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove a alteração do endereço, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

8.2.6. O CONTRATANTE que possui um perfil nas plataformas GOOGLE MEU NEGÓCIO, GOOGLE BUSINESS, GOOGLE MAPS, WAZE ou em qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização utilizando o endereço, imagens ou vídeos da CONTRATADA, terá que alterar o endereço e excluir todas as imagens da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove as alterações, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

8.3. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

8.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do CONTRATANTE enviadas ao endereço da CONTRATADA.

8.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

9. DEPENDENTE

9.1. O CONTRATANTE  concorda que, somente os dependentes listados no item 1.2. OBJETO, poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado. Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

9.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

9.2. Somente os sócios do contrato social do CONTRATANTE e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

9.2.1. Todos os DEPENDENTES do CONTRATANTE deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o CONTRATANTE adicionar posteriormente.

9.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do CONTRATANTE.

9.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/

9.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 9.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

9.6. O DEPENDENTE do CONTRATANTE não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal, Endereço Comercial, Gestão de Correspondência e Reservas de Salas da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O CONTRATANTE  concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

11. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

11.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

11.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

11.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

11.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o CONTRATANTE  ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o CONTRATANTE poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

11.5. Para manter o CONTRATANTE informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.1. Notificações e alertas financeiros - O CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.2. As comunicações enviadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

12.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

12.2. O horário de atendimento ao CONTRATANTE  via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

13.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TERMOS DE ADESÃO -  PASS GOLD

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, DEPENDENTES DO PLANO, FORMA DE PAGAMENTO, VENCIMENTO E AUTORIZAÇÃO;

O ASSOCIADO está aderindo ao plano PASS GOLD e tem 50% (cinquenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento e Sala de Reunião em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:​​

  • Para 1 Usuário
  • Uma reserva de 2h de Sala de Reunião por mês
  • Endereço Comercial
  • Gestão de Correspondência
  • Telefonia Personalizada (1 número)
  • Alteração de horário para o mesmo dia gratuito (mediante disponibilidade)
  • 1 Antecipação de reserva gratuita por mês (mediante disponibilidade)

2. ENDEREÇO COMERCIAL

2.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

2.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 3. CORRESPONDÊNCIA.

3. CORRESPONDÊNCIA

3.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 3. CORRESPONDÊNCIA.

3.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

3.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento da correspondência feita ao ASSOCIADO . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo ASSOCIADO , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

3.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

3.5. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.

3.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

3.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

3.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

3.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

3.10. O ASSOCIADO poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 3.10.1, 3.10.2., 3.10.3. e 3.10.4. CORRESPONDÊNCIAS  

3.10.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação formal do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

3.10.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

3.10.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

3.10.4. O ASSOCIADO está ciente e concorda que os serviços de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.   

3.11. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer serviços como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de serviços gráficos ao ASSOCIADO.

3.12. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

3.13. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o ASSOCIADO pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

3.14. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, a correspondência será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

3.15. A CONTRATADA não receberá correspondências do ASSOCIADO cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

3.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do ASSOCIADO.

3.17. O ASSOCIADO não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 3.16 CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares,  sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros. 

4. TELEFONIA PERSONALIZADA

4.1. O ASSOCIADO terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do ASSOCIADO e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo ASSOCIADO, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular.

4.2. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do ASSOCIADO.

4.3. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do ASSOCIADO, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

4.4. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o ASSOCIADO.

4.5. O ASSOCIADO não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o ASSOCIADO, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

4.6. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

4.7. Caso o ASSOCIADO queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.8. Caso o ASSOCIADO deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

5. USO DO ESPAÇO

5.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA reservada. 

5.2. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA reservada, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

5.2.1. Os objetos, móveis, adornos, objetos de decoração e equipamentos do espaço reservado pelo ASSOCIADO podem ser removidos, reconfigurados, reposicionados, substituídos sem aviso prévio.

5.2.2. O ASSOCIADO só poderá remover ou reposicionar quaisquer tipo de objeto do espaço reservado mediante a autorização da CONTRATADA.

5.3. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

5.4. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

5.5. A CONTRATADA poderá definir, em favor do ASSOCIADO de horas avulsas de uso do espaço, se disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

5.5.1. Havendo um outro usuário para utilizar o espaço reservado a partir do horário final da reserva do ASSOCIADO, o mesmo deverá deixar o espaço no horário previamente agendado, não podendo utilizar a tolerância informada no item 5.5. USO DO ESPAÇO.

5.5.2. O pagamento das horas adicionais e dos serviços extras, deverão ser realizados pelo ASSOCIADO no momento do CHECK-OUT ainda nas dependências da unidade da CONTRATADA

5.6. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 6.1. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

5.7. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-IN antes de acessar o espaço reservado na Unidade da CONTRATADA.

5.7.1. A apresentação de um documento de identificação original com foto no momento do CHECK-IN do ASSOCIADO ou de quem vai utilizar o espaço reservado é indispensável. 

5.8. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado, não podendo acessar o espaço antes do horário programado.

5.8.1. As pessoas que serão atendidas pelo ASSOCIADO no espaço reservado, só poderão acessar o mesmo com a presença do ASSOCIADO e no horário agendado.

5.8.2. É de total responsabilidade do ASSOCIADO administrar as logísticas de ordem de chegada e horários das pessoas que participarem do seu atendimento no espaço reservado.

5.9. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade para cada espaço, indicado na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade. Excedendo esse limite o ASSOCIADO não poderá utilizar o espaço reservado.

5.9.1. A capacidade dos espaços indicados na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, podem ser alteradas sem aviso prévio.

5.10. O ASSOCIADO está ciente e concorda que, os "serviços de bordo" oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, são exclusivamente para ASSOCIADOS em momento de reunião, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.

5.11. A CONTRATADA não possui guarda volumes para a guarda de objetos pessoais do ASSOCIADO, e se reserva no direito de não se responsabilizar pela guarda de tais objetos.

5.12. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-OUT na saída da sua estadia na Unidade da CONTRATADA.

5.13. O ASSOCIADO não poderá realizar quaisquer tipo de atendimento na recepção, hall de entrada, lobby, lounge, e corretores CONTRATADA.

5.14. O ASSOCIADO entende que não poderá realizar, fazer ou reproduzir qualquer tipo de barulho que incomode ou atrapalhe a CONTRATADA, bem como a outros usuários que estejam utilizando os espaços.

5.15. É proibida a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som nas dependências da CONTRATADA, com exceção dos equipamentos disponibilizados pela mesma.

5.16. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer tipo de objeto deixado/esquecido pelo ASSOCIADO, bem como de terceiros nas dependências da CONTRATADA.

5.17. É proibida a entrada de qualquer animal nas dependências da CONTRATADA, com exceção de cão-guia.

5.18. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA.

5.19. ENSAIO FOTOGRÁFICO - CAPTAÇÃO DE VÍDEO, IMAGEM E SOM - O ASSOCIADO só poderá utilizar o espaço reservado para a realização e a captação de qualquer material fotográfico ou audiovisual com a autorização da CONTRATADA.

5.19.1. O ASSOCIADO entende e concorda que, para utilizar qualquer espaço da CONTRATADA para fins de captação de material fotográfico e audiovisual, deverá realizar uma reserva mínima de 3 (três) horas por espaço reservado com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência.

5.19.2. O ASSOCIADO só poderá realizar a captação do material fotográfico e audiovisual nos espaços reservados.

5.19.3. O ASSOCIADO não poderá utilizar a recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corredores da CONTRATADA para a captação de qualquer material fotográfico e audiovisual sem a autorização da CONTRATADA.

5.19.4. O ASSOCIADO não poderá deixar equipamentos ou qualquer objeto na recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corretores da CONTRATADA.

5.19.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados em objetos e equipamentos utilizados para a captação do material fotográfico e audiovisual.

6. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

6.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

6.2. O horário de atendimento ao ASSOCIADO via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

7. RESERVA

7.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

7.1.1. Reservas de salas privativas e ambientes de trabalho que tenham a necessidade da realização de pagamento de valores avulsos não poderão ser realizadas via telefone. 

7.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

7.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

7.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão efetivadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

7.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho pagos não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

7.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

7.7. BENEFÍCIO - SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO terá uma reserva de 2h (duas horas) de Sala de Reunião por mês. O Saldo é intransferível, não cumulativo e se renova automaticamente todo o mês.

7.7.1. O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas do saldo de horas informadas no item 7.7. RESERVA de forma integral para cada categoria, não podendo usar as horas fracionadamente.  

7.8. BENEFÍCIO - ANTECIPAÇÃO DE RESERVA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) antecipação de reserva gratuita por mês para um nova data e horário que seja anterior da data e horário da reserva original.

7.8.1. O ASSOCIADO concorda que a antecipação de reserva informado no item 7.8 RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

7.9. BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO - O ASSOCIADO poderá realizar a alteração do horário da sua reserva para o mesmo dia da reserva original sem custo algum.

7.9.1. O ASSOCIADO concorda que alteração de horário para o mesmo dia da reserva original informado no item 7.9. RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.  

7.10. O ASSOCIADO concorda que todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferíveis e não cumulativos.

7.11. O ASSOCIADO concorda que não poderá utilizar os benefícios dos itens 7.8 e 7.9. RESERVA, em conjunto. Podendo o ASSOCIADO apenas usar um dos benefícios uma única vez por dia, mediante a disponibilidade da unidade.

8. REMARCAÇÃO DA RESERVA

8.1. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

8.2. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 2 (duas) horas de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

8.2.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, informadas no item 7.7 RESERVA, no prazo de até 2 (duas) horas de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

8.2.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 8.2.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente. 

9. CANCELAMENTO DA RESERVA

9.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos, pacote/saldo de horas consumido não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 8. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

10. VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

10.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

11. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

11.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

11.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

11.3. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

11.4. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

12. FORMA DE PAGAMENTO - PLANO

12.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma mensal, via [FORMADEPAGAMENTO], no dia do vencimento de cada mês ali informado, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos no item 1.2. OBJETO.

12.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

12.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

12.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

12.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de emissão de cheques.

12.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

12.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

12.8. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

12.9. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

12.10. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

12.11. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito) - O CONTRATANTE concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado informado no item 1.2. OBJETO, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 14. RESCISÃO CONTRATUAL.

 13. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

13.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

13.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

13.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

13.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​  e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

13.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO indicados no item 1.2. OBJETO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

13.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

13.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

13.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

13.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

13.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

13.11. É terminantemente proibido ao ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

13.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda dos objetos.

14. RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected] .

14.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

14.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 14.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após o final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

14.1.3 Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

14.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

14.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

14.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

14.2.3. Só serão válidos como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado do ASSOCIADO devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão público responsável.

14.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

14.2.5. O ASSOCIADO que possui o endereço da CONTRATADA registrado no CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS (CNA) junto a OAB terá que alterá-lo em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove a alteração do endereço, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

14.2.6. O ASSOCIADO que possui um perfil nas plataformas GOOGLE MEU NEGÓCIO, GOOGLE BUSINESS, GOOGLE MAPS, WAZE ou em qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização utilizando o endereço, imagens ou vídeos da CONTRATADA, terá que alterar o endereço e excluir todas as imagens da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove as alterações, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

14.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

14.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 14.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

14.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

15. PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. O ASSOCIADO concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

16. DEPENDENTE

16.1. O ASSOCIADO  concorda que, somente os dependentes listados no contrato poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado. Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

16.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

16.2. Somente os sócios do contrato social do ASSOCIADO e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

16.2.1. Todos os DEPENDENTES do ASSOCIADO deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO adicionar posteriormente.

16.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do ASSOCIADO.

16.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ .

16.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 16.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

16.6. O DEPENDENTE do ASSOCIADO não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal e Endereço Comercial da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

17. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

17.1. O ASSOCIADO poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

17.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

17.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

17.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o ASSOCIADO  ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o ASSOCIADO poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

17.5. Para manter o ASSOCIADO informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o ASSOCIADO entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do ASSOCIADO previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

17.5.1. Notificações e alertas financeiros - O ASSOCIADO entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do ASSOCIADO previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

17.5.2. As comunicações enviadas ao ASSOCIADO pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

18.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TERMOS DE ADESÃO -  PASS BLACK 3.0

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, DEPENDENTES DO PLANO, FORMA DE PAGAMENTO, VENCIMENTO E AUTORIZAÇÃO;

O ASSOCIADO está aderindo ao plano PASS BLACK 3.0 e tem 70% (setenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento, Sala de Reunião e Sala de Reunião VIP, em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:​​

  • Para 1 Usuário
  • Duas reservas de 3h de Sala de Reunião por mês
  • Endereço Comercial
  • Endereço Fiscal
  • Gestão de Correspondência
  • Telefonia Personalizada (2 número)
  • Alteração de horário para o mesmo dia gratuito (mediante disponibilidade)
  • 1 Remarcação gratuita por mês (mediante disponibilidade)
  • 1 Antecipação de reserva gratuita por mês (mediante disponibilidade)
  • Chek-in antecipado - 15 min (mediante disponibilidade)
  • Tolerância - 20 min (mediante disponibilidade)

2. ENDEREÇO FISCAL

2.1. O ASSOCIADO  poderá utilizar o endereço da CONTRATADA para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

2.1.1. O ASSOCIADO  só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única empresa por plano contratado.

2.1.2. O ASSOCIADO  concorda que, somente a empresa informada no contrato, poderá usufruir do uso do endereço fiscal da CONTRATADA.

2.2. O ASSOCIADO  não poderá utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA para fins de Inscrição Estadual.

2.3. O ASSOCIADO  não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros.

2.4. O ASSOCIADO  deverá enviar o comprovante de abertura ou da alteração contratual da empresa (Cartão CNPJ / Contrato Social), assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento da correspondência feita ao ASSOCIADO . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo ASSOCIADO , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

4.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. O ASSOCIADO poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.10.1, 4.10.2., 4.10.3. e 4.10.4. CORRESPONDÊNCIAS  

4.10.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação formal do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.10.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

4.10.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

4.10.4. O ASSOCIADO está ciente e concorda que os serviços de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.   

4.11. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer serviços como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de serviços gráficos ao ASSOCIADO.

4.12. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.13. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o ASSOCIADO pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.14. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, a correspondência será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.15. A CONTRATADA não receberá correspondências do ASSOCIADO cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do ASSOCIADO.

4.17. O ASSOCIADO não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares,  sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros. 

5. TELEFONIA PERSONALIZADA

5.1. O ASSOCIADO terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do ASSOCIADO e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo ASSOCIADO, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular.

5.2. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do ASSOCIADO.

5.3. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do ASSOCIADO, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

5.4. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o ASSOCIADO.

5.5. O ASSOCIADO não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o ASSOCIADO, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

5.6. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

5.7. Caso o ASSOCIADO queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

5.8. Caso o ASSOCIADO deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

6. USO DO ESPAÇO

6.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA reservada.

6.2. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

6.2.1. Os objetos, móveis, adornos, objetos de decoração e equipamentos do espaço reservado pelo ASSOCIADO podem ser removidos, reconfigurados, reposicionados, substituídos sem aviso prévio.

6.2.2. O ASSOCIADO só poderá remover ou reposicionar quaisquer tipo de objeto do espaço reservado mediante a autorização da CONTRATADA.

6.3. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

6.4. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

6.5. A CONTRATADA poderá definir, em favor do ASSOCIADO de horas avulsas de uso do espaço, se disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

6.5.1. Havendo um outro usuário para utilizar o espaço reservado a partir do horário final da reserva do ASSOCIADO, o mesmo deverá deixar o espaço no horário previamente agendado, não podendo utilizar a tolerância informada no item 6.5. USO DO ESPAÇO.

6.5.2. O pagamento das horas adicionais e dos serviços extras, deverão ser realizados pelo ASSOCIADO no momento do CHECK-OUT ainda nas dependências da unidade da CONTRATADA

6.6. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 7.1. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

6.7. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-IN antes de acessar o espaço reservado na Unidade da CONTRATADA.

6.7.1. A apresentação de um documento de identificação original com foto no momento do CHECK-IN do ASSOCIADO ou de quem vai utilizar o espaço reservado é indispensável. 

6.8. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado, não podendo acessar o espaço antes do horário programado.

6.8.1. As pessoas que serão atendidas pelo ASSOCIADO no espaço reservado, só poderão acessar o mesmo com a presença do ASSOCIADO e no horário agendado.

6.8.2. É de total responsabilidade do ASSOCIADO administrar as logísticas de ordem de chegada e horários das pessoas que participarem do seu atendimento no espaço reservado.

6.9. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade para cada espaço, indicado na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade. Excedendo esse limite o ASSOCIADO não poderá utilizar o espaço reservado.

6.9.1. A capacidade dos espaços indicados na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, podem ser alteradas sem aviso prévio.

6.10. O ASSOCIADO está ciente e concorda que, os "serviços de bordo" oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, são exclusivamente para ASSOCIADOS em momento de reunião, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.

6.11. A CONTRATADA não possui guarda volumes para a guarda de objetos pessoais do ASSOCIADO, e se reserva no direito de não se responsabilizar pela guarda de tais objetos.

6.12. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-OUT na saída da sua estadia na Unidade da CONTRATADA.

6.13. O ASSOCIADO não poderá realizar quaisquer tipo de atendimento na recepção, hall de entrada, lobby, lounge, e corretores CONTRATADA.

6.14. O ASSOCIADO entende que não poderá realizar, fazer ou reproduzir qualquer tipo de barulho que incomode ou atrapalhe a CONTRATADA, bem como a outros usuários que estejam utilizando os espaços.

6.15. É proibida a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som nas dependências da CONTRATADA, com exceção dos equipamentos disponibilizados pela mesma.

6.16. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer tipo de objeto deixado/esquecido pelo ASSOCIADO, bem como de terceiros nas dependências da CONTRATADA.

6.17. É proibida a entrada de qualquer animal nas dependências da CONTRATADA, com exceção de cão-guia.

6.18. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA.

6.19. ENSAIO FOTOGRÁFICO - CAPTAÇÃO DE VÍDEO, IMAGEM E SOM - O ASSOCIADO só poderá utilizar o espaço reservado para a realização e a captação de qualquer material fotográfico ou audiovisual com a autorização da CONTRATADA.

6.19.1. O ASSOCIADO entende e concorda que, para utilizar qualquer espaço da CONTRATADA para fins de captação de material fotográfico e audiovisual, deverá realizar uma reserva mínima de 3 (três) horas por espaço reservado com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência.

6.19.2. O ASSOCIADO só poderá realizar a captação do material fotográfico e audiovisual nos espaços reservados.

6.19.3. O ASSOCIADO não poderá utilizar a recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corredores da CONTRATADA para a captação de qualquer material fotográfico e audiovisual sem a autorização da CONTRATADA.

6.19.4. O ASSOCIADO não poderá deixar equipamentos ou qualquer objeto na recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corretores da CONTRATADA.

6.19.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados em objetos e equipamentos utilizados para a captação do material fotográfico e audiovisual.

7. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

7.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

7.2. O horário de atendimento ao ASSOCIADO via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

8. RESERVA

8.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

8.1.1. Reservas de salas privativas e ambientes de trabalho que tenham a necessidade da realização de pagamento de valores avulsos não poderão ser realizadas via telefone. 

8.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

8.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

8.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão efetivadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

8.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho pagos não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

8.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

8.7. BENEFÍCIO - TOLERÂNCIA 20 MIN - O ASSOCIADO tem até 20 (vinte) minutos de tolerância caso sua reunião se prolongue. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

8.7.1. O ASSOCIADO concorda que os 20 (vinte) minutos de tolerância informados no item 8.7 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.8. BENEFÍCIO - CHECK-IN ANTECIPADO - O ASSOCIADO poderá ter o acesso ou espaço reservado até 15 (quinze) minutos de antecedência do horário inicial da sua reserva original sem custo adicional.

8.8.1. O ASSOCIADO concorda que os 15 (quinze) minutos de antecipação informado no item 8.8 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.9. BENEFÍCIO - SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO terá duas reservas de 3h (três horas) de Sala de Reunião por mês. O Saldo é intransferível, não cumulativo e se renova automaticamente todo o mês.

8.9.1. O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas do saldo de horas informadas no item 8.9. RESERVA de forma integral para cada categoria, não podendo usar as horas fracionadamente.  

8.10. BENEFÍCIO - ANTECIPAÇÃO DE RESERVA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) antecipação de reserva gratuita por mês para um nova data e horário que seja anterior da data e horário da reserva original.

8.10.1. O ASSOCIADO concorda que a antecipação de reserva informado no item 8.10 RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.11. BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO - O ASSOCIADO poderá realizar a alteração do horário da sua reserva para o mesmo dia da reserva original sem custo algum.

8.11.1. O ASSOCIADO concorda que alteração de horário para o mesmo dia da reserva original informado no item 8.11. RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.  

8.12. O ASSOCIADO concorda que todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferíveis e não cumulativos.

8.13. O ASSOCIADO concorda que não poderá utilizar os benefícios dos itens 8.7., 8.8,  8.10 e 8.11. RESERVA, em conjunto. Podendo o ASSOCIADO apenas usar um dos benefícios uma única vez por dia, mediante a disponibilidade da unidade.

9. REMARCAÇÃO DA RESERVA

9.1.BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

9.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

9.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

9.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, informadas no item 8.9 RESERVA, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

9.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 9.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente. 

10. CANCELAMENTO DA RESERVA

10.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos, pacote/saldo de horas consumido não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

11. VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

11.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

12. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

12.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

12.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

12.3. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

12.4. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

13. FORMA DE PAGAMENTO - PLANO

13.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma mensal, via [FORMADEPAGAMENTO], no dia do vencimento de cada mês à CONTRATADA, pelos serviços dispostos no item 1.2. OBJETO.

13.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

13.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

13.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

13.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de emissão de cheques.

13.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

13.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

13.8. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

13.9. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

13.10. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

13.11. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito) - O CONTRATANTE concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 15. RESCISÃO CONTRATUAL.

14. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

14.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

14.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

14.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

14.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​  e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

14.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO indicados no item 1.2. OBJETO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

14.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

14.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

14.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

14.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

14.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

14.11. É terminantemente proibido ao ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

14.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda dos objetos.

15. RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected] .

15.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

15.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 15.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após o final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

15.1.3 Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

15.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

15.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

15.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

15.2.3. Só serão válidos como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado do ASSOCIADO devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão público responsável.

15.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

15.2.5. O ASSOCIADO que possui o endereço da CONTRATADA registrado no CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS (CNA) junto a OAB terá que alterá-lo em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove a alteração do endereço, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

15.2.6. O ASSOCIADO que possui um perfil nas plataformas GOOGLE MEU NEGÓCIO, GOOGLE BUSINESS, GOOGLE MAPS, WAZE ou em qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização utilizando o endereço, imagens ou vídeos da CONTRATADA, terá que alterar o endereço e excluir todas as imagens da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove as alterações, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

15.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

15.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 15.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

16.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. O ASSOCIADO concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

17. DEPENDENTE

17.1. O ASSOCIADO  concorda que, somente os dependentes listados no contrato, poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado. Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

17.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

17.2. Somente os sócios do contrato social do ASSOCIADO e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

17.2.1. Todos os DEPENDENTES do ASSOCIADO deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO adicionar posteriormente.

17.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do ASSOCIADO.

17.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ .

17.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 17.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

17.6. O DEPENDENTE do ASSOCIADO não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal e Endereço Comercial da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

18. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

18.1. O ASSOCIADO poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

18.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

18.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

18.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o ASSOCIADO  ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o ASSOCIADO poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

18.5. Para manter o ASSOCIADO informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o ASSOCIADO entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do ASSOCIADO previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

18.5.1. Notificações e alertas financeiros - O ASSOCIADO entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do ASSOCIADO previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

18.5.2. As comunicações enviadas ao ASSOCIADO pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

19.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TERMOS DE ADESÃO -  PASS PRO

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, DEPENDENTES DO PLANO, FORMA DE PAGAMENTO, VENCIMENTO E AUTORIZAÇÃO;

O ASSOCIADO está aderindo ao plano PASS PRO e tem 70% (setenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento, Sala de Reunião e Sala de Reunião VIP, em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:​​

  • Para 1 Usuário
  • 2h para uma reserva de Sala de Reunião por mês
  • Endereço Comercial
  • Endereço Fiscal
  • Gestão de Correspondência
  • Telefonia Personalizada (1 número)
  • Alteração de horário para o mesmo dia gratuito (mediante disponibilidade)
  • 1 Remarcação gratuita por mês
  • 1 Antecipação de reserva gratuita por mês (mediante disponibilidade)
  • Chek-in antecipado - 15 min (mediante disponibilidade)
  • Tolerância - 20 min (mediante disponibilidade)

2. ENDEREÇO FISCAL

2.1. O ASSOCIADO  poderá utilizar o endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

2.1.1. O ASSOCIADO  só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única empresa por plano contratado.

2.1.2. O ASSOCIADO  concorda que, somente a empresa informada no contrato, poderá usufruir do uso do endereço fiscal da CONTRATADA.

2.2. O ASSOCIADO  não poderá utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA para fins de Inscrição Estadual.

2.3. O ASSOCIADO  não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros.

2.4. O ASSOCIADO  deverá enviar o comprovante de abertura ou da alteração contratual da empresa (Cartão CNPJ / Contrato Social) informada no contrato assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento da correspondência feita ao ASSOCIADO . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo ASSOCIADO , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

4.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. O ASSOCIADO poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.10.1, 4.10.2., 4.10.3. e 4.10.4. CORRESPONDÊNCIAS  

4.10.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação formal do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.10.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

4.10.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

4.10.4. O ASSOCIADO está ciente e concorda que os serviços de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.   

4.11. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer serviços como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de serviços gráficos ao ASSOCIADO.

4.12. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.13. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o ASSOCIADO pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.14. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, a correspondência será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.15. A CONTRATADA não receberá correspondências do ASSOCIADO cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do ASSOCIADO.

4.17. O ASSOCIADO não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares,  sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros.

5. TELEFONIA PERSONALIZADA

5.1. O ASSOCIADO terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do ASSOCIADO e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo ASSOCIADO, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular.

5.2. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do ASSOCIADO.

5.3. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do ASSOCIADO, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

5.4. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o ASSOCIADO.

5.5. O ASSOCIADO não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o ASSOCIADO, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

5.6. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

5.7. Caso o ASSOCIADO queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

5.8. Caso o ASSOCIADO deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

6. USO DO ESPAÇO

6.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA.

6.2. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

6.2.1. Os objetos, móveis, adornos, objetos de decoração e equipamentos do espaço reservado pelo ASSOCIADO podem ser removidos, reconfigurados, reposicionados, substituídos sem aviso prévio.

6.2.2. O ASSOCIADO só poderá remover ou reposicionar quaisquer tipo de objeto do espaço reservado mediante a autorização da CONTRATADA.

6.3. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

6.4. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

6.5. A CONTRATADA poderá definir, em favor do ASSOCIADO de horas avulsas de uso do espaço, se disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

6.5.1. Havendo um outro usuário para utilizar o espaço reservado a partir do horário final da reserva do ASSOCIADO, o mesmo deverá deixar o espaço no horário previamente agendado, não podendo utilizar a tolerância informada no item 6.5. USO DO ESPAÇO.

6.5.2. O pagamento das horas adicionais e dos serviços extras, deverão ser realizados pelo ASSOCIADO no momento do CHECK-OUT ainda nas dependências da unidade da CONTRATADA

6.6. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 7.1. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

6.7. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-IN antes de acessar o espaço reservado na Unidade da CONTRATADA.

6.7.1. A apresentação de um documento de identificação original com foto no momento do CHECK-IN do ASSOCIADO ou de quem vai utilizar o espaço reservado é indispensável. 

6.8. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado, não podendo acessar o espaço antes do horário programado.

6.8.1. As pessoas que serão atendidas pelo ASSOCIADO no espaço reservado, só poderão acessar o mesmo com a presença do ASSOCIADO e no horário agendado.

6.8.2. É de total responsabilidade do ASSOCIADO administrar as logísticas de ordem de chegada e horários das pessoas que participarem do seu atendimento no espaço reservado.

6.9. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade para cada espaço, indicado na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade. Excedendo esse limite o ASSOCIADO não poderá utilizar o espaço reservado.

6.9.1. A capacidade dos espaços indicados na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, podem ser alteradas sem aviso prévio.

6.10. O ASSOCIADO está ciente e concorda que, os "serviços de bordo" oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, são exclusivamente para ASSOCIADOS em momento de reunião, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.

6.11. A CONTRATADA não possui guarda volumes para a guarda de objetos pessoais do ASSOCIADO, e se reserva no direito de não se responsabilizar pela guarda de tais objetos.

6.12. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-OUT na saída da sua estadia na Unidade da CONTRATADA.

6.13. O ASSOCIADO não poderá realizar quaisquer tipo de atendimento na recepção, hall de entrada, lobby, lounge, e corretores CONTRATADA.

6.14. O ASSOCIADO entende que não poderá realizar, fazer ou reproduzir qualquer tipo de barulho que incomode ou atrapalhe a CONTRATADA, bem como a outros usuários que estejam utilizando os espaços.

6.15. É proibida a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som nas dependências da CONTRATADA, com exceção dos equipamentos disponibilizados pela mesma.

6.16. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer tipo de objeto deixado/esquecido pelo ASSOCIADO, bem como de terceiros nas dependências da CONTRATADA.

6.17. É proibida a entrada de qualquer animal nas dependências da CONTRATADA, com exceção de cão-guia.

6.18. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA.

6.19. ENSAIO FOTOGRÁFICO - CAPTAÇÃO DE VÍDEO, IMAGEM E SOM - O ASSOCIADO só poderá utilizar o espaço reservado para a realização e a captação de qualquer material fotográfico ou audiovisual com a autorização da CONTRATADA.

6.19.1. O ASSOCIADO entende e concorda que, para utilizar qualquer espaço da CONTRATADA para fins de captação de material fotográfico e audiovisual, deverá realizar uma reserva mínima de 3 (três) horas por espaço reservado com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência.

6.19.2. O ASSOCIADO só poderá realizar a captação do material fotográfico e audiovisual nos espaços reservados.

6.19.3. O ASSOCIADO não poderá utilizar a recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corredores da CONTRATADA para a captação de qualquer material fotográfico e audiovisual sem a autorização da CONTRATADA.

6.19.4. O ASSOCIADO não poderá deixar equipamentos ou qualquer objeto na recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corretores da CONTRATADA.

6.19.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados em objetos e equipamentos utilizados para a captação do material fotográfico e audiovisual.

7. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

7.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

7.2. O horário de atendimento ao ASSOCIADO via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

8. RESERVA

8.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

8.1.1. Reservas de salas privativas e ambientes de trabalho que tenham a necessidade da realização de pagamento de valores avulsos não poderão ser realizadas via telefone. 

8.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

8.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

8.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão efetivadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

8.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho pagos não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

8.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

8.7. BENEFÍCIO - TOLERÂNCIA 20 MIN - O ASSOCIADO tem até 20 (vinte) minutos de tolerância caso sua reunião se prolongue. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

8.7.1. O ASSOCIADO concorda que os 20 (vinte) minutos de tolerância informados no item 8.7 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.8. BENEFÍCIO - CHECK-IN ANTECIPADO - O ASSOCIADO poderá ter o acesso ou espaço reservado até 15 (quinze) minutos de antecedência do horário inicial da sua reserva original sem custo adicional.

8.8.1. O ASSOCIADO concorda que os 15 (quinze) minutos de antecipação informado no item 8.8 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.9. BENEFÍCIO - SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO terá 2 (duas) horas para uma reserva de Sala de Reunião por mês. O Saldo é intransferível, não cumulativo e se renova automaticamente todo o mês.

8.9.1. O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas do saldo de horas informadas no item 8.9. RESERVA de forma integral para cada categoria, não podendo usar as horas fracionadamente.  

8.10. BENEFÍCIO - ANTECIPAÇÃO DE RESERVA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) antecipação de reserva gratuita por mês para um nova data e horário que seja anterior da data e horário da reserva original.

8.10.1. O ASSOCIADO concorda que a antecipação de reserva informado no item 8.10 RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.11. BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO - O ASSOCIADO poderá realizar a alteração do horário da sua reserva para o mesmo dia da reserva original sem custo algum.

8.11.1. O ASSOCIADO concorda que alteração de horário para o mesmo dia da reserva original informado no item 8.11. RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.  

8.12. O ASSOCIADO concorda que todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferíveis e não cumulativos.

8.13. O ASSOCIADO concorda que não poderá utilizar os benefícios dos itens 8.7., 8.8,  8.10 e 8.11. RESERVA, em conjunto. Podendo o ASSOCIADO apenas usar um dos benefícios uma única vez por dia, mediante a disponibilidade da unidade.

9. REMARCAÇÃO DA RESERVA

9.1.BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

9.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

9.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

9.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, informadas no item 8.9 RESERVA, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

9.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 9.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

10. CANCELAMENTO DA RESERVA

10.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

11. VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

11.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

12. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

12.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

12.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

12.3. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

12.4. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

13. FORMA DE PAGAMENTO - PLANO

13.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura de forma mensal, via [FORMADEPAGAMENTO], no dia do vencimento de cada mês ali informado, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos no item 1.2. OBJETO.

13.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

13.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

13.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

13.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de emissão de cheques.

13.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

13.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

13.8. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

13.9. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

13.10. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

13.11. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito) - O CONTRATANTE concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 15. RESCISÃO CONTRATUAL.

14. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

14.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

14.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

14.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

14.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​  e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

14.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro, ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO indicados no item 1.2. OBJETO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

14.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

14.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

14.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

14.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

14.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

14.11. É terminantemente proibido ao ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

14.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda dos objetos.

15. RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected] .

15.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

15.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 15.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após o final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

15.1.3 Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

15.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

15.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

15.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

15.2.3. Só serão válidos como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado do ASSOCIADO devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão público responsável.

15.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

15.2.5. O ASSOCIADO que possui o endereço da CONTRATADA registrado no CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS (CNA) junto a OAB terá que alterá-lo em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove a alteração do endereço, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

15.2.6. O ASSOCIADO que possui um perfil nas plataformas GOOGLE MEU NEGÓCIO, GOOGLE BUSINESS, GOOGLE MAPS, WAZE ou em qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização utilizando o endereço, imagens ou vídeos da CONTRATADA, terá que alterar o endereço e excluir todas as imagens da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação da rescisão e enviar à CONTRATADA um documento que comprove as alterações, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

15.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

15.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 15.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

16.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. O ASSOCIADO concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

17. DEPENDENTE

17.1. O ASSOCIADO  concorda que, somente os dependentes listados no contrato poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado. Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

17.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

17.2. Somente os sócios do contrato social do ASSOCIADO e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

17.2.1. Todos os DEPENDENTES do ASSOCIADO deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO adicionar posteriormente.

17.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do ASSOCIADO.

17.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ .

17.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 17.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

17.6. O DEPENDENTE do ASSOCIADO não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal e Endereço Comercial da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

18. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

18.1. O ASSOCIADO poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

18.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

18.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

18.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o ASSOCIADO ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o ASSOCIADO poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

18.5. Para manter o ASSOCIADO informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o ASSOCIADO entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do ASSOCIADO previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

18.5.1. Notificações e alertas financeiros - O ASSOCIADO entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do ASSOCIADO previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

18.5.2. As comunicações enviadas ao ASSOCIADO pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

19.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TERMOS DE ADESÃO - TELEFONIA PERSONALIZADA

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços de Telefonia Personalizada, correspondentes aos seguintes serviços:

1.2. Serviços prestados, Benefícios e forma de Contratação;

O CONTRATANTE está aderindo ao plano de TELEFONIA PERSONALIZADA e têm o direito a Telefonia Personalizada.

2. TELEFONIA PERSONALIZADA

2.1. O CONTRATANTE terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do CONTRATANTE e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular. 

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços prestados, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.

3.1.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.

4. FORMA DE PAGAMENTO 

4.1. Pagamento mensal - O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês ali informado, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.

4.2. Pagamento anual - O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

4.3. Pagamento anual parcelado - O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

4.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

4.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.

4.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

4.7. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

4.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 4.1, 4.2 e 4.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.

4.9. O CONTRATANTE entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

4.10. O CONTRATANTE está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.

4.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.

5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

5.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.

5.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

5.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

5.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.

5.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro, ou dos serviços contratados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao CONTRATANTE. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

5.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

5.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

5.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

5.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

5.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

5.11. É terminantemente proibido o CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

6. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

6.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos. 

7. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

7.1. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do CONTRATANTE.

7.2. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do CONTRATANTE, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

7.3. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o CONTRATANTE.

7.4. O CONTRATANTE não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o CONTRATANTE, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

7.5. O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

 7.6. Caso o CONTRATANTE queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected] , telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

7.7. Caso o CONTRATANTE deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected] , telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

8.2. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected].

8.3. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 8.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

8.4. Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

8.5. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

8.6. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 8.2 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer ligações telefônicas de interesse do CONTRATANTE.

8.7. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

  

TERMOS DE ADESÃO - MERES PASS PREMIUM

CONTRATADA: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020, neste ato representada na forma estabelecida em seu contrato social.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. Serviços prestados, Benefícios e forma de Contratação;

O ASSOCIADO está aderindo ao plano MERES PASS PREMIUM tem 35% (trinta e cinco) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento (3 a 4 pessoas) e Sala de Reunião (6 a 10 pessoas) em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:

  • Cortesia - 1h de Sala de Atendimento por mês
  • Endereço Comercial
  • Gestão de correspondência
  • Upgrade de horário gratuito

2. RESERVAS DE SALAS PRIVATIVAS E AMBIENTES DE TRABALHO

2.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA, pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, contanto que sejam respeitadas as seguintes regras descritas nesta cláusula.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, entre em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuem as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.4. A CONTRATADA só aceitará escanear as correspondências caso o ASSOCIADO faça uma autorização formal por e-mail: [email protected] , ou pela nossa central de atendimento, via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.5. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento de correspondência feita ao ASSOCIADO. Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a sua efetiva retirada pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO, por entender sua inércia como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

4.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendado através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected] , telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.11. Nem todas as correspondências poderão ser escaneadas; caixas, envelopes superiores a A3 (297mmx420mm), envelopes com cartão de bancos, cheques entre outros.

4.12. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte violadas ou danificadas.

4.13. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.14. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o ASSOCIADO pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.15. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, devolveremos a correspondência imediatamente a recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.16. A CONTRATADA não receberá correspondências do ASSOCIADO cancelados, com débito anterior em aberto ou inadimplentes.

4.17. A CONTRATADA não estocará nem servirá de entreposto de coleta e entrega de produtos do ASSOCIADO.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

5.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.

5.2.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.

6. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

6.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

6.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas na página: https://meres.com.br/precos/ no site da CONTRATADA.

6.3. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de boleto ou emissão de cheques.

7. FORMA DE PAGAMENTO 

7.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês ali informado, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.

7.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

7.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura..

7.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

7.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.

7.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

7.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

7.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 7.1, 7.2 e 7.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.

7.9. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

7.10. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.

7.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.

8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

8.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

8.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

8.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.

8.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro, ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

8.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

8.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

8.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

8.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

8.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

8.11. É terminantemente proibido o ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

8.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena da perda dos objetos. 

9. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

9.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos. 

10. USO DO ESPAÇO

10.1. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA, deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

10.2. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

10.3. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

10.4. A CONTRATADA poderá definir, em favor do CONTRATANTE de horas avulsas de uso do espaço, ser disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

10.5. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 9.1 DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

10.6. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade.

10.7. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado.

11. RESERVA

11.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

11.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

11.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

11.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão confirmadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

11.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho confirmadas não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 12. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

11.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

11.7. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem uma cortesia de 1 (uma) hora por mês para reservar uma Sala de Atendimento. A cortesia é intransferível, não cumulativa e se renova automaticamente todo o mês.

11.8. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas de cortesia oferecidas no item 11.7 RESERVA de forma integral, não podendo usar as horas fracionadamente.  

12. REMARCAÇÃO DA RESERVA

12.1REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 2 (duas) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA

12.1.1. Os CRÉDITOS de reserva avulsas são intransferíveis.

12.2REMARCAÇÃO DE HORA CORTESIA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA CORTESIA, informadas no item 11.7 RESERVA, no prazo de até 2 (duas) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO para realizar um novo agendamento.

12.2.1O SALDO DE HORA CORTESIA, informado do item 12.2. REMARCAÇÃO DA RESERVA deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

12.2.2O SALDO DE HORA CORTESIA é intransferível e não cumulativo.

12.3. O ASSOCIADO concorda que, toda e qualquer remarcação para uma nova data será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação.

12.4. O ASSOCIADO só poderá resgatar e utilizar os CRÉDITOS informados no item 12.1. e 12.2. REMARCAÇÃO DA RESERVA, mediante o pagamento da taxa de remarcação informada no item 12.3. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

12.5. O ASSOCIADO concorda que, todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferível e não cumulativos.

13. CANCELAMENTO DA RESERVA

13.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva.

14. RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

14.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

14.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 14.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

14.1.3. Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

14.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

14.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

14.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

14.2.3. Só serão válidas como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão do CNPJ atualizado do ASSOCIADO ou o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público responsável.

14.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

14.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

14.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 14.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

14.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

  

TERMOS DE ADESÃO - MERES PASS BUSINESS

CONTRATADA: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020, neste ato representada na forma estabelecida em seu contrato social.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. Serviços prestados, Benefícios e forma de Contratação;

ASSOCIADO está aderindo ao plano MERES PASS BUSINESS e tem 50% (cinquenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento (3 a 4 pessoas), Sala de Reunião (6 a 10 pessoas) e Sala de Reunião VIP (até 10 pessoas), em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:

  • Cortesia - 1h de Sala de Atendimento por mês
  • Endereço Comercial
  • Gestão de correspondência
  • Upgrade de horário gratuito
  • 30% de desconto na taxa de remarcação de reserva

2. RESERVAS DE SALAS PRIVATIVAS E AMBIENTES DE TRABALHO

2.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA, pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, contanto que sejam respeitadas as seguintes regras descritas nesta cláusula.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, entre em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuem as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.4. A CONTRATADA só aceitará escanear as correspondências caso o ASSOCIADO faça uma autorização formal por e-mail: [email protected] , ou pela nossa central de atendimento, via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.5. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento de correspondência feita ao ASSOCIADO. Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a sua efetiva retirada pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO, por entender sua inércia como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

4.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30 (trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendado através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected] , telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.11. Nem todas as correspondências poderão ser escaneadas; caixas, envelopes superiores a A3 (297mmx420mm), envelopes com cartão de bancos, cheques entre outros.

4.12. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte violadas ou danificadas.

4.13. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.14. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o ASSOCIADO pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.15. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, devolveremos a correspondência imediatamente a recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.16. A CONTRATADA não receberá correspondências do ASSOCIADO cancelados, com débito anterior em aberto ou inadimplentes.

4.17. A CONTRATADA não estocará nem servirá de entreposto de coleta e entrega de produtos do ASSOCIADO.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

5.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.

5.2.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.

6. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

6.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

6.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas na página: https://meres.com.br/precos/ no site da CONTRATADA.. 

6.3. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de boleto ou emissão de cheques.

7. FORMA DE PAGAMENTO 

7.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês ali informado, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.

7.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

7.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

7.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

7.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.

7.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento)  ao mês.

7.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

7.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 7.1, 7.2 e 7.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.

7.9. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

7.10. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.

7.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.

8. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

8.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

8.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

8.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.

8.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro, ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

8.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

8.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

8.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

8.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

8.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

8.11. É terminantemente proibido o ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

8.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena da perda dos objetos. 

9. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

9.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos. 

10. USO DO ESPAÇO

10.1. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA, deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

10.2. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

10.3. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

10.4. A CONTRATADA poderá definir, em favor do CONTRATANTE de horas avulsas de uso do espaço, ser disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

10.5. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 9.1 DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

10.6. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade.

10.7. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado.

11. RESERVA

11.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

11.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

11.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

11.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão confirmadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

11.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho confirmadas não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 12. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

11.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

11.7. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem uma cortesia de 1 (uma) hora por mês para reservar uma Sala de Atendimento. A cortesia é intransferível, não cumulativa e se renova automaticamente todo o mês.

11.12. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas de cortesia oferecidas no item 11.7 RESERVA de forma integral, não podendo usar as horas fracionadamente.  

12. REMARCAÇÃO DA RESERVA

12.1REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 2 (duas) horas de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA

12.1.1. Os CRÉDITOS de reserva avulsas são intransferíveis.

12.2.  REMARCAÇÃO DE HORA CORTESIA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA CORTESIA, informadas no item 11.7. RESERVA no prazo de até 2 (duas) horas de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO para realizar um novo agendamento.

12.2.1O SALDO DE HORA CORTESIA, informado do item 12.2. REMARCAÇÃO DA RESERVA deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

12.2.2O SALDO DE HORA CORTESIA é intransferível e não cumulativo.  

12.3. O ASSOCIADO concorda que, toda e qualquer remarcação para uma nova data será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação.

12.4. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem um Benefício de 30% (trinta por cento) de desconto na taxa de remarcação da reserva de salas privativas e ambientes de trabalho.

12.5. O ASSOCIADO só poderá resgatar e utilizar os CRÉDITOS informados no item 12.1. e 12.2. REMARCAÇÃO DA RESERVA, mediante o pagamento da taxa de remarcação informada no item 12.3. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

12.6. O ASSOCIADO concorda que, todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferível e não cumulativos.

13. CANCELAMENTO DA RESERVA

13.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva.

14. RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

14.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

14.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 14.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

14.1.3. Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

14.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

14.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

14.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

14.2.3. Só serão válidas como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão do CNPJ atualizado do ASSOCIADO ou o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público responsável.

14.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

14.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

14.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 14.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

14.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

  

TERMOS DE ADESÃO - MERES PASS BLACK 2.0

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, DEPENDENTES DO PLANO, FORMA DE PAGAMENTO, VENCIMENTO E AUTORIZAÇÃO;

O ASSOCIADO está aderindo ao plano MERES PASS BLACK 2.0 e tem 70% (setenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento, Sala de Reunião e Sala de Reunião VIP, em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:​​

  • Para 1 Usuário
  • 2h de Sala de Reunião por mês
  • Endereço Comercial
  • Endereço Fiscal
  • Gestão de Correspondência
  • Telefonia Personalizada (1 número)
  • Alteração de horário para o mesmo dia gratuito (mediante disponibilidade)
  • 1 Remarcação gratuita por mês
  • 1 Antecipação de reserva gratuita por mês (mediante disponibilidade)
  • Chek-in antecipado - 15 min (mediante disponibilidade)
  • Tolerância - 20 min (mediante disponibilidade)

2. ENDEREÇO FISCAL

2.1. O ASSOCIADO  poderá utilizar o endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

2.1.1. O ASSOCIADO  só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única empresa por plano contratado.

2.1.2. O ASSOCIADO  concorda que, somente a empresa informada no contrato, poderá usufruir do uso do endereço fiscal da CONTRATADA.

2.2. O ASSOCIADO  não poderá utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA para fins de Inscrição Estadual.

2.3. O ASSOCIADO  não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros.

2.4. O ASSOCIADO  deverá enviar o comprovante de abertura ou da alteração contratual da empresa (Cartão CNPJ / Contrato Social) informada no contrato, assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado.

3. ENDEREÇO COMERCIAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

3.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4. CORRESPONDÊNCIA

4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento da correspondência feita ao ASSOCIADO . Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo ASSOCIADO , a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO , por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve está identificada e fechada.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

4.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.10. O ASSOCIADO poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.10.1, 4.10.2., 4.10.3. e 4.10.4. CORRESPONDÊNCIAS  

4.10.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação formal do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

4.10.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

4.10.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

4.10.4. O ASSOCIADO está ciente e concorda que os serviços de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.   

4.11. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer serviços como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de serviços gráficos ao ASSOCIADO.

4.12. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.13. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o ASSOCIADO pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

4.14. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, a correspondência será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.15. A CONTRATADA não receberá correspondências do ASSOCIADO cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do ASSOCIADO.

4.17. O ASSOCIADO não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares,  sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros. 

5. TELEFONIA PERSONALIZADA

5.1. O ASSOCIADO terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do ASSOCIADO e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo ASSOCIADO, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular.

5.2. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do ASSOCIADO.

5.3. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do ASSOCIADO, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

5.4. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o ASSOCIADO.

5.5. O ASSOCIADO não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o ASSOCIADO, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

5.6. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

5.7. Caso o ASSOCIADO queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

5.8. Caso o ASSOCIADO deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

6. USO DO ESPAÇO

6.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA.

6.2. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

6.2.1. Os objetos, móveis, adornos, objetos de decoração e equipamentos do espaço reservado pelo ASSOCIADO podem ser removidos, reconfigurados, reposicionados, substituídos sem aviso prévio.

6.2.2. O ASSOCIADO só poderá remover ou reposicionar quaisquer tipo de objeto do espaço reservado mediante a autorização da CONTRATADA.

6.3. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

6.4. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

6.5. A CONTRATADA poderá definir, em favor do ASSOCIADO de horas avulsas de uso do espaço, se disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

6.5.1. Havendo um outro usuário para utilizar o espaço reservado a partir do horário final da reserva do ASSOCIADO, o mesmo deverá deixar o espaço no horário previamente agendado, não podendo utilizar a tolerância informada no item 6.5. USO DO ESPAÇO.

6.5.2. O pagamento das horas adicionais e dos serviços extras, deverão ser realizados pelo ASSOCIADO no momento do CHECK-OUT ainda nas dependências da unidade da CONTRATADA

6.6. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 7.1. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

6.7. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-IN antes de acessar o espaço reservado na Unidade da CONTRATADA.

6.7.1. A apresentação de um documento de identificação original com foto no momento do CHECK-IN do ASSOCIADO ou de quem vai utilizar o espaço reservado é indispensável. 

6.8. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado, não podendo acessar o espaço antes do horário programado.

6.8.1. As pessoas que serão atendidas pelo ASSOCIADO no espaço reservado, só poderão acessar o mesmo com a presença do ASSOCIADO e no horário agendado.

6.8.2. É de total responsabilidade do ASSOCIADO administrar as logísticas de ordem de chegada e horários das pessoas que participarem do seu atendimento no espaço reservado.

6.9. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade para cada espaço, indicado na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade. Excedendo esse limite o ASSOCIADO não poderá utilizar o espaço reservado.

6.9.1. A capacidade dos espaços indicados na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, podem ser alteradas sem aviso prévio.

6.10. O ASSOCIADO está ciente e concorda que, os "serviços de bordo" oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, são exclusivamente para ASSOCIADOS em momento de reunião, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.

6.11. A CONTRATADA não possui guarda volumes para a guarda de objetos pessoais do ASSOCIADO, e se reserva no direito de não se responsabilizar pela guarda de tais objetos.

6.12. O ASSOCIADO deverá realizar um procedimento de CHECK-OUT na saída da sua estadia na Unidade da CONTRATADA.

6.13. O ASSOCIADO não poderá realizar quaisquer tipo de atendimento na recepção, hall de entrada, lobby, lounge, e corretores CONTRATADA.

6.14. O ASSOCIADO entende que não poderá realizar, fazer ou reproduzir qualquer tipo de barulho que incomode ou atrapalhe a CONTRATADA, bem como a outros usuários que estejam utilizando os espaços.

6.15. É proibida a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som nas dependências da CONTRATADA, com exceção dos equipamentos disponibilizados pela mesma.

6.16. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer tipo de objeto deixado/esquecido pelo ASSOCIADO, bem como de terceiros nas dependências da CONTRATADA.

6.17. É proibida a entrada de qualquer animal nas dependências da CONTRATADA, com exceção de cão-guia.

6.18. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA.

6.19. ENSAIO FOTOGRÁFICO - CAPTAÇÃO DE VÍDEO, IMAGEM E SOM - O ASSOCIADO só poderá utilizar o espaço reservado para a realização e a captação de qualquer material fotográfico ou audiovisual com a autorização da CONTRATADA.

6.19.1. O ASSOCIADO entende e concorda que, para utilizar qualquer espaço da CONTRATADA para fins de captação de material fotográfico e audiovisual, deverá realizar uma reserva mínima de 3 (três) horas por espaço reservado com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência.

6.19.2. O ASSOCIADO só poderá realizar a captação do material fotográfico e audiovisual nos espaços reservados.

6.19.3. O ASSOCIADO não poderá utilizar a recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corredores da CONTRATADA para a captação de qualquer material fotográfico e audiovisual sem a autorização da CONTRATADA.

6.19.4. O ASSOCIADO não poderá deixar equipamentos ou qualquer objeto na recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corretores da CONTRATADA.

6.19.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados em objetos e equipamentos utilizados para a captação do material fotográfico e audiovisual.

7. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

7.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

7.2. O horário de atendimento ao ASSOCIADO via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

8. RESERVA

8.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

8.1.1. Reservas de salas privativas e ambientes de trabalho que tenham a necessidade da realização de pagamento de valores avulsos não poderão ser realizadas via telefone. 

8.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

8.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

8.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão efetivadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

8.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho pagos não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

8.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

8.7. BENEFÍCIO - TOLERÂNCIA 20 MIN - O ASSOCIADO tem até 20 (vinte) minutos de tolerância caso sua reunião se prolongue. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

8.7.1. O ASSOCIADO concorda que os 20 (vinte) minutos de tolerância informados no item 8.7 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.8. BENEFÍCIO - CHECK-IN ANTECIPADO - O ASSOCIADO poderá ter o acesso ou espaço reservado até 15 (quinze) minutos de antecedência do horário inicial da sua reserva original sem custo adicional.

8.8.1. O ASSOCIADO concorda que os 15 (quinze) minutos de antecipação informado no item 8.8 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.9. BENEFÍCIO - SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO terá 2 (duas) horas por mês para reservar uma Sala de Reunião. A cortesia é intransferível, não cumulativa e se renova automaticamente todo o mês.

8.9.1. O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas do saldo de horas informadas no item 8.9. RESERVA de forma integral, não podendo usar as horas fracionadamente.  

8.10. BENEFÍCIO - ANTECIPAÇÃO DE RESERVA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) antecipação de reserva gratuita por mês para um nova data e horário que seja anterior da data e horário da reserva original.

8.10.1. O ASSOCIADO concorda que a antecipação de reserva informado no item 8.10 RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada. 

8.11. O ASSOCIADO concorda que as antecipações de reservas informado no item 8.10. RESERVA só serão permitidas mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

8.12. O ASSOCIADO concorda que todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferíveis e não cumulativos.

8.13. O ASSOCIADO concorda que não poderá utilizar os benefícios dos itens 8.7., 8.8 e 8.10. RESERVA, em conjunto. Podendo o ASSOCIADO apenas usar um dos benefícios uma única vez por dia, mediante a disponibilidade da unidade.

9. REMARCAÇÃO DA RESERVA

9.1.BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

9.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

9.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

9.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, informadas no item 8.9 RESERVA, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

9.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 9.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente. 

10. CANCELAMENTO DA RESERVA

10.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 9. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

11. VIGÊNCIA DO CONTRATO

11.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

11.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

12. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

12.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

12.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

12.3. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

12.4. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

13. FORMA DE PAGAMENTO - PLANO

13.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura de forma mensal, via [FORMADEPAGAMENTO], no dia do vencimento de cada mês à CONTRATADA, pelos serviços dispostos no item 1.2. OBJETO.

13.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

13.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura de forma anual, sempre no dia do vencimento de cada ano do vencimento da assinatura.

13.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

13.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de emissão de cheques.

13.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

13.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

13.8. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

13.9. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

13.10. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

13.11. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito) - O CONTRATANTE concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos serviços informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL OU ANUAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado informado no item 1.2. OBJETO, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 15. RESCISÃO CONTRATUAL.

14. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

14.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

14.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

14.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

14.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​  e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

14.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro indicado no item 1.2. OBJETO, ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO indicados no item 1.2. OBJETO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

14.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

14.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

14.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

14.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

14.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

14.11. É terminantemente proibido ao ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

14.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda dos objetos.

15. RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected] .

15.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

15.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 15.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após o final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

15.1.3 Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

15.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

15.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

15.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

15.2.3. Só serão válidos como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizado do ASSOCIADO devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão público responsável.

15.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

15.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

15.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 15.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

16.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

16. PROPRIEDADE INTELECTUAL

16.1. O ASSOCIADO concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

17. DEPENDENTE

17.1. O ASSOCIADO  concorda que, somente os dependentes listados no contrato, poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado. Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

17.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado.

17.2. Somente os sócios do contrato social do ASSOCIADO e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

17.2.1. Todos os DEPENDENTES do ASSOCIADO deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o ASSOCIADO adicionar posteriormente.

17.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do ASSOCIADO.

17.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ .

17.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 17.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

17.6. O DEPENDENTE do ASSOCIADO não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal e Endereço Comercial da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

18.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TERMOS DE ADESÃO - MERES PASS BLACK

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

Tem entre si justa e contratada a prestação de serviços configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. Serviços prestados e Benefícios;

ASSOCIADO está aderindo ao plano MERES PASS BLACK e tem 70% (setenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento (3 a 4 pessoas), Sala de Reunião (6 a 10 pessoas) e Sala de Reunião VIP (até 10 pessoas), em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda aos benefícios listados abaixo;

BENEFÍCIOS:

  • Cortesia - 2h de Sala de Reunião por mês.
  • Endereço Comercial
  • Endereço Fiscal
  • Gestão de correspondência
  • Telefonia Personalizada (1 número) 
  • 1 Remarcação gratuita por mês
  • 50% de desconto na taxa de remarcação de reserva
  • Upgrade de horário gratuito.
  • Tolerância - 20 min (mediante disponibilidade)
  • Check-in antecipado - 15 min (mediante disponibilidade)

2. RESERVAS DE SALAS PRIVATIVAS E AMBIENTES DE TRABALHO

2.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA, pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA.

3. ENDEREÇO FISCAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

3.2. O CONTRATANTE não poderá utilizar o endereço fornecido pela CONTRATADA para fins de Inscrição Estadual.

4. ENDEREÇO COMERCIAL

4.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

4.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS.

5. TELEFONIA PERSONALIZADA

5.1. O ASSOCIADO terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do ASSOCIADO e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo ASSOCIADO, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular. 

6. CORRESPONDÊNCIA

6.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, contanto que sejam respeitadas as seguintes regras descritas nesta cláusula.

6.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, entre em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

6.3. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuem as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

6.4. A CONTRATADA só aceitará escanear as correspondências caso o ASSOCIADO faça uma autorização formal por e-mail: [email protected] , ou pela nossa central de atendimento, via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

6.5. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento de correspondência feita ao ASSOCIADO. Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a sua efetiva retirada pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO, por entender sua inércia como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

6.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

6.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

6.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

6.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendado através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

6.10. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

6.11. Nem todas as correspondências poderão ser escaneadas; caixas, envelopes superiores a A3 (297mmx420mm), envelopes com cartão de bancos, cheques entre outros.

6.12. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte violadas ou danificadas.

6.13. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

6.14. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o CONTRATANTE pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

6.15. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, devolveremos a correspondência imediatamente a recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

6.16. A CONTRATADA não receberá correspondências dos ASSOCIADOS cancelados, com débito anterior em aberto ou inadimplentes.

6.17. A CONTRATADA não estocará nem servirá de entreposto de coleta e entrega de produtos do CONTRATANTE.

7. VIGÊNCIA 

7.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

7.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.

7.2.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.

8. FORMA DE PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

8.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

8.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas na página: https://meres.com.br/precos/

8.3. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de boleto ou emissão de cheques.

9. FORMA DE PAGAMENTO 

9.1. Pagamento mensal - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.

9.2. Pagamento anual - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

9.3. Pagamento anual parcelado - O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

9.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

9.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.

9.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

9.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

9.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 9.1, 9.2 e 9.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.

9.9. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

9.10. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.

9.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.

10. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

10.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

10.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

10.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.

10.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

10.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

10.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

10.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

10.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

10.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

10.11. É terminantemente proibido o ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

10.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena da perda dos objetos. 

11. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

11.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos. 

12. USO DO ESPAÇO

12.1. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA, deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

12.2. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

12.3. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

12.4. A CONTRATADA poderá definir, em favor do ASSOCIADO de horas avulsas de uso do espaço, ser disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

12.5. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 11.1 DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

12.6. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade, indicado no item 1.2. OBJETO, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade.

12.7. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado no item 1.2. OBJETO, a partir do horário inicial agendado.

13. RESERVA

13.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

13.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.

13.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

13.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão confirmadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

13.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho confirmadas não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 14. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

13.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

13.7. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem até 20 (vinte) minutos de tolerância caso sua reunião se prolongue. Se esse tempo ultrapassar o valor estabelecido o ASSOCIADO terá que pagar a diferença referente ao tempo permanecido a mais no espaço.

13.8. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO concorda que os 20 (vinte) minutos de tolerância informado no item 13.7 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

13.9. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem acesso a Sala de Reunião ou ao Ambiente de Trabalho selecionado até 15(quinze) minutos antes do horário inicial da sua reserva original sem custo adicional.

13.10. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO concorda que os 15 (quinze) minutos de antecipação informado no item 13.9 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

13.11. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem uma cortesia de 2 (duas) horas por mês para reservar uma Sala de Reunião. A cortesia é intransferível, não cumulativa e se renova automaticamente todo o mês.

13.12. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas de cortesia oferecidas no item 13.11 RESERVA de forma integral, não podendo usar as horas fracionadamente.  

13.13. O ASSOCIADO não poderá utilizar os benefícios dos itens 13.7. RESERVA e 13.9. RESERVA, em conjunto. Podendo o ASSOCIADO apenas usar um dos benefícios uma única vez por dia, mediante a disponibilidade da unidade.

13.14. O ASSOCIADO concorda que, todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES são intransferível e não cumulativos.

14. REMARCAÇÃO DA RESERVA

14.1REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA

14.1.1. Os CRÉDITOS de reserva avulsas são intransferíveis.

14.2.  REMARCAÇÃO DE HORA CORTESIA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA CORTESIA, informadas no item 13.11. RESERVA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO para realizar um novo agendamento.

14.2.1O SALDO DE HORA CORTESIA, informado do item 14.2. REMARCAÇÃO DA RESERVA deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

14.2.2O SALDO DE HORA CORTESIA é intransferível e não cumulativo.

14.3. BENEFÍCIO - ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível, e concorda que para as demais, toda e qualquer remarcação para uma nova data será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação.

14.4. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem um Benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto na taxa de remarcação da reserva de salas privativas e ambientes de trabalho.

14.5. O CONTRATANTE só poderá resgatar e utilizar os CRÉDITOS informados no item 14.1. e 14.2. REMARCAÇÃO DA RESERVA, mediante o pagamento da taxa de remarcação informada no item 14.3. REMARCAÇÃO DA RESERVA.
 

15. CANCELAMENTO DA RESERVA

15.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva.

16. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

16.1. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do CONTRATANTE.

16.2. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do ASSOCIADO, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

16.3. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o ASSOCIADO.

16.4. O ASSOCIADO não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o ASSOCIADO, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

16.5. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

16.6. Caso o ASSOCIADO queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

16.7. Caso o ASSOCIADO deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

17. RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected] .

17.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

17.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 17.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

17.1.3 Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

17.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

17.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

17.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

17.2.3. Só serão válidas como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão do CNPJ atualizado do ASSOCIADO ou o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público responsável.

17.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

17.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

17.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 17.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

17.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

  

Perguntas frequentes

A contratação é 100% online.

  1. Escolha a unidade para vincular o seu Endereço Virtual.
  2. Escolha o plano desejado e a forma de pagamento.
  3. Efetue o pagamento do plano selecionado.
  4. Em seguida você receberá as intruções para assinatura do contrato em seu e-mail.
  5. Logo após assinatura do seu contrato, você recebe seu documento em até 24h.

Cartão de crédio, PIX ou boleto.

As cobranças são realizadas de acordo com o plano selecionado;

Plano Anual - o pagamento é realizado via cartão de crédito, PIX ou boleto 

Plano Mensal - o pagamento é realizado de forma recorrente todo mês no cartão de crédito.

  • IPTU: Documento de comprovação do imóvel.
  • CEB: Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
  • Habite-se do prédio
  • Autorização de uso do Endereço contratado

Se precisar, você também poderá solicitar outros documentos. Sujeito a analise interna.

Após a confirmação de pagamento e a assinatura do seu Termo de Adesão, o recebimento da documentação é de até 24h. Você receberá um e-mail com todos os arquivos referente ao seu plano.

É o endereço que você vai utilizar para abrir ou realizar a alteração contratual da sua empresa.

É o endereço que você vai utilizar para divulgar o seu negócio e receber suas correspondências;

Ex: site, redes sociais, cartão de visita, mídia impressa ou onde você preferir. 

Sim! Recebemos as suas correspondências e encomendas de pequeno porte que estiverem vinculadas ao seu Endereço Comercial. Confira os Termos e Condições.

Recebemos as correspondências destinadas ao seu Endereço Comercial.

  • Você poderá utilizar o seu Endereço Comercial para o recebimento de correspondências e encomendas de pequeno porte.
  • Sempre que uma correspondência chegar no seu Endereço Comercial , você receberá um e-mail ou uma mensagem via WhatsApp com a notificação de chegada.
  •  Você poderá agendar a retirada da sua correspondência ou pode optar em retira-la digitalmente.

 

Retirada Digital: Escaneamos o documento e te enviamos via e-mail ou WhatsApp.

Confira os Termos e Condições. 

 

Você pode cancelar a qualquer momento. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário a comunicação sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento. 

Você tem até 7 dias a contar da data da contratação para realizar o cancelamento ou a desistência do seu contrato de acordo com o Artigo 49 da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor para compras/assinaturas realizadas fora da unidade física. Após esse prazo, para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário realizar a comunicação sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento.

O cancelamento deverá ser solicitado pelo o e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato. Consulte os Termos e Condições.

Após a finalização da contratação e o recebimento dos documentos referente ao seu plano, você já poderá utilizar o seu Endereço Virtual de imediato.

Sim! Você pode contratar um Endereço Virtual com a gente mesmo morando em uma outra cidade ou estado. 

O pagamento é realizado via PIX ou cartão de crédito no momento que a reserva é solicitada, sendo a reserva confirmada somente após a confirmação de pagamento.

No dia da​ sua​ reserva é só se identificar na recepção do condomínio ​ou na recepção do edifício ​e informar a sala​ e o andar​ para onde você vai. Vamos ser notificados da sua chegada e se a sua reserva estiver confirmada, vamos liberar o seu acesso. Você receberá um cartão de acesso e poderá seguir para o andar onde se encontra o espaço.

Em caso de cancelamento ou desistência da reserva, os valores pagos não serão reembolsados e nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva.

Para Associados Pass Black - você poderá remarcar a sua reserva com até 1h (uma hora) de antecedência da data e horário original da sua reserva.

Benéfico Black: O associado Black tem 1(uma) remarcação grátis por mês e as demais serão cobradas R$ 29,90 onde ele tem 50% de desconto na taxa de remarcação.

Para Associados Pass Business - você poderá remarcar a sua reserva com até 2h (duas horas) de antecedência da data e horário original da sua reserva reserva por R$ 29,90/por remarcação.

Benéfico Premium: O associado Premium tem 30% de desconto na taxa de remarcação.

Para Associados Pass Premium - você poderá remarcar a sua reserva com até 2h (duas horas) de antecedência da data e horário original da sua reserva por R$ 29,90/por remarcação.

Usuários avulsos e de pacote de horas - você poderá remarcar a sua reserva com até 2h (duas horas) de antecedência da data e horário original da sua reserva por R$ 29,90/por remarcação.

Casa espaço tem a sua capacidade, verifique a capacidade dos espaços em: https://meres.com.br/espacos/

​O usuário não poderá exceder a capacidade do espaço reservado em hipótese alguma.

Termos e Condições (legado)

Última atualização: 06 dezembro 2021

TERMOS E CONDIÇÕES - USO DO ESPAÇO

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

1. USO DO ESPAÇO E RESERVAS

1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA  pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA . 

1.2. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA reservada, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

1.2.1. Os objetos, móveis, adornos, objetos de decoração e equipamentos do espaço reservado pelo CONTRATANTE podem ser removidos, reconfigurados, reposicionados, substituídos sem aviso prévio.

1.2.2. O CONTRATANTE só poderá remover ou reposicionar quaisquer tipo de objeto do espaço reservado mediante a autorização da CONTRATADA.

1.3. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo CONTRATANTE será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

1.4. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

1.5. A CONTRATADA poderá definir, em favor do CONTRATANTE de horas avulsas de uso do espaço, se disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do CONTRATANTE. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

1.5.1. Havendo um outro usuário para utilizar o espaço reservado a partir do horário final da reserva do CONTRATANTE, o mesmo deverá deixar o espaço no horário previamente agendado, não podendo utilizar a tolerância informada no item 1.5. USO DO ESPAÇO.

1.5.2. O pagamento das horas adicionais e dos serviços extras, deverão ser realizados pelo CONTRATANTE no momento do CHECK-OUT ainda nas dependências da unidade da CONTRATADA

1.6. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 2.1. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

1.7. O CONTRATANTE deverá realizar um procedimento de CHECK-IN antes de acessar o espaço reservado na Unidade da CONTRATADA.

1.7.1. A apresentação de um documento de identificação original com foto no momento do CHECK-IN do CONTRATANTE ou de quem vai utilizar o espaço reservado é indispensável. 

1.8. O CONTRATANTE só poderá fazer o uso do espaço reservado, a partir do horário inicial agendado, não podendo acessar o espaço antes do horário programado.

1.8.1. As pessoas que serão atendidas pelo CONTRATANTE no espaço reservado, só poderão acessar o mesmo com a presença do CONTRATANTE e no horário agendado.

1.8.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE administrar as logísticas de ordem de chegada e horários das pessoas que participarem do seu atendimento no espaço reservado.

1.9. O CONTRATANTE reconhece que há um limite de capacidade para cada espaço, indicado na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade. Excedendo esse limite o CONTRATANTE não poderá utilizar o espaço reservado.

1.9.1. A capacidade dos espaços indicados na página https://meres.com.br/espacos/ do site oficial da CONTRATADA, podem ser alteradas sem aviso prévio.

1.10. O CONTRATANTE está ciente e concorda que, os "serviços de bordo" oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, são exclusivamente para CONTRATANTES em momento de reunião, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados sem aviso prévio.

1.11. A CONTRATADA não possui guarda volumes para a guarda de objetos pessoais do CONTRATANTE, e se reserva no direito de não se responsabilizar pela guarda de tais objetos.

1.12. O CONTRATANTE deverá realizar um procedimento de CHECK-OUT na saída da sua estadia na Unidade da CONTRATADA.

1.13. O ASSOCIADO não poderá realizar quaisquer tipo de atendimento na recepção, hall de entrada, lobby, lounge, e corretores CONTRATADA.

1.14. O CONTRATANTE entende que não poderá realizar, fazer ou reproduzir qualquer tipo de barulho que incomode ou atrapalhe a CONTRATADA, bem como a outros usuários que estejam utilizando os espaços.

1.15. É proibida a utilização de qualquer espécie de equipamento que produza som nas dependências da CONTRATADA, com exceção dos equipamentos disponibilizados pela mesma.

1.16. A CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer tipo de objeto deixado/esquecido pelo CONTRATANTE, bem como de terceiros nas dependências da CONTRATADA.

1.17. É proibida a entrada de qualquer animal nas dependências da CONTRATADA, com exceção de cão-guia.

1.18. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA.

1.19. ENSAIO FOTOGRÁFICO - CAPTAÇÃO DE VÍDEO, IMAGEM E SOM - O CONTRATANTE só poderá utilizar o espaço reservado para a realização e a captação de qualquer material fotográfico ou audiovisual com a autorização da CONTRATADA.

1.19.1. O CONTRATANTE entende e concorda que, para utilizar qualquer espaço da CONTRATADA para fins de captação de material fotográfico e audiovisual, deverá realizar uma reserva mínima de 3 (três) horas por espaço reservado com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas de antecedência.

1.19.2. O CONTRATANTE só poderá realizar a captação do material fotográfico e audiovisual nos espaços reservados.

1.19.3. O CONTRATANTE não poderá utilizar a recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corredores da CONTRATADA para a captação de qualquer material fotográfico e audiovisual sem a autorização da CONTRATADA.

1.19.4. O CONTRATANTE não poderá deixar equipamentos ou qualquer objeto na recepção, hall de entrada, lobby, lounge e corretores da CONTRATADA.

1.19.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados em objetos e equipamentos utilizados para a captação do material fotográfico e audiovisual.

2. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

2.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

2.2. O horário de atendimento ao CONTRATANTE via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

 

TERMOS E CONDIÇÕES - PAGAMENTO DE RESERVA AVULSA

1. PAGAMENTO - RESERVA AVULSA

1. CONTRATANTE se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

1.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

2.3. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio. 

1.4. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviços através de boleto ou emissão de cheques.

Remarcação: R$ 29,90. Comunicação de até 24 horas de antecedência. 

Reembolso: 0% - Não reembolsável.

Desistência: Não reembolsável.

Remarcação: R$ 29,90. Comunicação de até 2 horas de antecedência. 

Reembolso: 0% - Não reembolsável. Gera crédito no valor pago para ser usado em até 30 dias. Solicitação com 24h de antecedência.

Desistência: Não reembolsável.

Remarcação: Primeira remarcação gratuita. As demais serão cobradas R$ 29,90. Comunicação de até 1 hora de antecedência.

Reembolso: 40% do valor pago ou crédito no valor pago para ser usado em até 30 dias. Solicitação com 24h de antecedência.

Desistência: Não reembolsável.

Remarcação: R$ 29,90. Comunicação de até 2 horas de antecedência.

Reembolso: 100% do saldo. Solicitação com 24h de antecedência.

Desistência: Não reembolsável. 

Remarcação: R$ 29,90. Comunicação de até 1 hora de antecedência.

Reembolso: 100% do saldo. Solicitação com 24h de antecedência.

Desistência: Não reembolsável.

Remarcação: R$ 29,90. Comunicação de até 1 hora de antecedência.

Reembolso: 100% do saldo. Solicitação com 24h de antecedência.

Desistência: Não reembolsável.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

TERMOS E CONDIÇÕES - REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA ASSOCIADOS PASS BLACK 3.0

1. REMARCAÇÃO DE RESERVA

1.1. BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

1.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

1.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

1.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

1.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 1.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

2. CANCELAMENTO DA RESERVA

2.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos, pacote/saldo de horas consumido não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 1. REMARCAÇÃO DE RESERVA.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

TERMOS E CONDIÇÕES - REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA ASSOCIADOS PASS BLACK 2.0

1. REMARCAÇÃO DE RESERVA

1.1. BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

1.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

1.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

1.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

1.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 1.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

2. CANCELAMENTO DA RESERVA

2.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 1. REMARCAÇÃO DE RESERVA.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

TERMOS E CONDIÇÕES - REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA ASSOCIADOS PASS BLACK

1. REMARCAÇÃO DA RESERVA

1.1. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA.

1.1.1. Os créditos de reserva avulsas são intransferíveis.

1.2. REMARCAÇÃO DE HORA CORTESIA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA CORTESIA, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO para realizar um novo agendamento.

1.2.1. O SALDO DE HORA CORTESIA, informado do item 1.2, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente.

1.2.2. O SALDO DE HORA CORTESIA é intransferível e não cumulativo.

1.3. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem a primeira remarcação gratuita e concorda que para as demais, toda e qualquer remarcação para uma nova data será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação.

1.4. BENEFÍCIO - O ASSOCIADO tem um Benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto na taxa de remarcação da reserva de salas privativas e ambientes de trabalho.

2. CANCELAMENTO DA RESERVA

2.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

 

TERMOS E CONDIÇÕES - REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA ASSOCIADOS PASS GOLD

 

1. REMARCAÇÃO DA RESERVA

1.1. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

1.2. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 2 (duas) horas de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

1.2.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS no prazo de até 2 (duas) horas de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

1.2.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 1.2.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente. 

 

2. CANCELAMENTO DA RESERVA

2.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos, pacote/saldo de horas consumido não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 1. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

TERMOS E CONDIÇÕES - REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA ASSOCIADOS PASS PRO

1. REMARCAÇÃO DE RESERVA

1.1. BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

1.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

1.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

1.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

1.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 1.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente. 

2. CANCELAMENTO DA RESERVA

2.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 1. REMARCAÇÃO DE RESERVA.

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

TERMOS E CONDIÇÕES - REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE RESERVAS PARA ASSOCIADOS PASS PRO 2.0

1. REMARCAÇÃO DE RESERVA

1.1. BENEFÍCIO - REMARCAÇÃO GRATUITA - O ASSOCIADO tem 1 (uma) remarcação gratuita por mês, não cumulativa e intransferível.

1.2. O ASSOCIADO concorda que para toda e qualquer remarcação para uma nova data e horário anterior ou posterior a data e horário da reserva original será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação. 

1.3. REMARCAÇÃO DE HORA AVULSA - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA AVULSA no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como CRÉDITO e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA. Os créditos de RESERVA AVULSA são intransferíveis. 

1.3.1. REMARCAÇÃO DE SALDO DE HORAS - O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua RESERVA DO SALDO DE HORAS, no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar a quantidade de horas como SALDO do pacote. Os CRÉDITO DO SALDO DE HORAS são intransferíveis.

1.3.2. O ASSOCIADO concorda que o CRÉDITO DO SALDO DE HORAS, informado do item 1.3.1. REMARCAÇÃO DA RESERVA, deverá ser utilizado até o final do ciclo do mês vigente. 

2. CANCELAMENTO DA RESERVA

2.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos, pacote/saldo de horas consumido não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva. A opção de remarcação da reserva deverá respeitar os critérios estabelecidos e informados no item 1. REMARCAÇÃO DE RESERVA.

Última atualização: 06 dezembro 2021

 

TERMOS E CONDIÇÕES - DEPENDENTE

 

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

 

 

1. DEPENDENTE

1.1. O CONTRATANTE  concorda que, somente os DEPENDENTES listados neste contrato, poderão usufruir das comodidades e benefícios do plano contratado.  Não havendo a concessão de dependentes pela CONTRATADA, somente o titular do plano poderá usufruir das mesmas.

1.1.1. Existe uma quantidade de DEPENDENTES por plano contratado. 

1.2. Somente os sócios do contrato social do CONTRATANTE e pessoas com vínculos trabalhistas comprovados poderão receber a concessão de DEPENDENTE.

1.2.1. Todos os DEPENDENTES do CONTRATANTE deverão ser relacionados no ato da assinatura do presente contrato, não podendo o CONTRATANTE adicionar posteriormente.

1.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do CONTRATANTE.

1.4. Os DEPENDENTES listados neste contrato terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/​ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ .

1.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 1.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

1.6. O DEPENDENTE do CONTRATANTE não poderá utilizar do benefício de Endereço Fiscal e Endereço Comercial da CONTRATADA para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da Empresa ou do titular do plano contratado.

Última atualização: 01 dezembro 2021

TERMOS E CONDIÇÕES - PROPIEDADE INTELECTUAL

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

PROPRIEDADE INTELECTUAL

O CONTRATANTE  concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

Última atualização: 24 janeiro 2022

TERMOS E CONDIÇÕES - MEIOS DE COMUNICAÇÃO

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI - RUA DO CARMO, Nº 11, 16º ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP: 20.011-020. TEL. (21) 3609-1300

 

1. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

1.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected] .

1.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: 21 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

1.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o CONTRATANTE  ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o CONTRATANTE poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] das 09:30 às 17:30 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

1.5. Para manter o CONTRATANTE informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, benefícios, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e serviços da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

1.5.1. Notificações e alertas financeiros - O CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

1.5.2. As comunicações enviadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem benefícios adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.