TERMO DE ADESÃO – TELEFONIA PERSONALIZADA

 

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços de Atendimento Telefônico Personalizado, correspondentes aos seguintes serviços:

1.2. Serviços prestados, Benefícios e forma de Contratação;

O CONTRATANTE que aderir o plano de TELEFONIA têm o direito a Telefonia Personalizada.

2. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

2.1. O CONTRATANTE terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do CONTRATANTE e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular. 

3. VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços prestados, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.

3.1.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.

4. FORMA DE PAGAMENTO 

4.1. Pagamento mensal – O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês ali informado, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.

4.2. Pagamento anual – O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

4.3. Pagamento anual parcelado – O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

4.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

4.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.

4.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

4.7. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

4.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 4.1, 4.2 e 4.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.

4.9. O CONTRATANTE entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

4.10. O CONTRATANTE está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.

4.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.

5. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

5.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.

5.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

5.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

5.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.

5.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro, ou dos serviços contratados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao CONTRATANTE. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

5.5. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

5.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

5.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

5.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

5.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

5.11. É terminantemente proibido o CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

6. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

6.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos. 

7. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

7.1. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do CONTRATANTE.

7.2. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do CONTRATANTE, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

7.3. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o CONTRATANTE.

7.4. O CONTRATANTE não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o CONTRATANTE, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

7.5. O CONTRATANTE é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

 7.6. Caso o CONTRATANTE queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected] , telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

7.7. Caso o CONTRATANTE deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected] , telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

8.2. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected].

8.3. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 8.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

8.4. Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

8.5. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

8.6. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 8.2 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer ligações telefônicas de interesse do CONTRATANTE.

8.7. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

9.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os devidos e legais efeitos.