TERMO DE ADESÃO – MERES PASS BLACK

 

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato descontos e benefícios exclusivos em locação de Salas de Reuniões e Ambientes de Trabalho, bem como serviços oriundos de Escritório Virtual pela CONTRATADA, correspondentes ao seguinte serviço e benefícios:

1.2. Serviços prestados e Benefícios;

O ASSOCIADO que aderir ao programa MERES PASS BLACK tem 70% (setenta por cento) de desconto em reservas de salas privativas e ambientes de trabalho nas seguintes categorias: Sala de Atendimento (3 a 4 pessoas), Sala de Reunião ( 6 a 10 pessoas), Sala de Apresentação ( 4 a 9 pessoas) e Sala de Reunião Vip ( 10 pessoas), em qualquer unidade da CONTRATADA no Brasil, com direito, ainda, a Endereço Fiscal, Endereço Comercial e Telefonia Personalizada.

BENEFÍCIOS:

  • Primeira remarcação de locação de sala privativa e ambiente de trabalho, gratuita.
  • 50% de desconto em qualquer remarcação de reserva, mediante disponibilidade.
  • Upgrade de horário gratuito.
  • Cortesia – 2h de Sala de Reunião por mês.
  • Tolerância para saída da sala privativa e ambiente de trabalho – 20 min.
  • Check-in antecipado – 15 min.

2. RESERVAS DE SALAS PRIVATIVAS E AMBIENTES DE TRABALHO

2.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os espaços previamente agendados da CONTRATADA, pelo período de tempo de reserva contratada para fins exclusivamente de realizar suas reuniões e atendimentos na Unidade da CONTRATADA.

3. ENDEREÇO FISCAL

3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

4. ENDEREÇO COMERCIAL

4.1. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

4.2. O ASSOCIADO poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS.

5. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

5.1. O ASSOCIADO terá serviço de atendimento de chamadas telefônicas personalizadas em nome do ASSOCIADO e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo ASSOCIADO, possibilitando ainda, a transferência da chamada para telefone fixo ou celular. 

6. CORRESPONDÊNCIA

6.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao ASSOCIADO ativo em seu endereço comercial, contanto que sejam respeitadas as seguintes regras descritas nesta cláusula.

6.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por ASSOCIADO, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, entre em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

6.3. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte – correspondências que possuem as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).

6.4. A CONTRATADA só aceitará escanear as correspondências caso o ASSOCIADO faça uma autorização formal por e-mail: [email protected] , ou pela nossa central de atendimento, via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

6.5. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento de correspondência feita ao ASSOCIADO. Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a sua efetiva retirada pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do ASSOCIADO, por entender sua inércia como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

6.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

6.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do ASSOCIADO.

6.8. O ASSOCIADO deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30(trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o ASSOCIADO aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.

6.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendado através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

6.10. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação do ASSOCIADO através do e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O ASSOCIADO concorda que após o envio a mesma será descartada.

6.11. Nem todas as correspondências poderão ser escaneadas; caixas, envelopes superiores a A3 (297mmx420mm), envelopes com cartão de bancos, cheques entre outros.

6.12. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte violadas ou danificadas.

6.13. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do ASSOCIADO administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

6.14. O ASSOCIADO concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o CONTRATANTE pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.

6.15. O ASSOCIADO se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, devolveremos a correspondência imediatamente a recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

6.16. A CONTRATADA não receberá correspondências dos ASSOCIADOS cancelados, com débito anterior em aberto ou inadimplentes.

6.17. A CONTRATADA não estocará nem servirá de entreposto de coleta e entrega de produtos do CONTRATANTE.

7. VIGÊNCIA 

7.1. Considerando a forma de locação de salas privativas ou ambiente de trabalho, com o pagamento avulso, no ato da reserva, o contrato vigerá pelo prazo de reserva ali estipulado.

7.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.

7.2.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.

8. FORMA DE PAGAMENTO – RESERVA AVULSA

8.1. O ASSOCIADO se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

8.2. O ASSOCIADO pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas na página: https://meres.com.br/precos/

8.3. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de boleto ou emissão de cheques.

9. FORMA DE PAGAMENTO 

9.1. Pagamento mensal – O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.

9.2. Pagamento anual – O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

9.3. Pagamento anual parcelado – O ASSOCIADO se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.

9.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

9.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.

9.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

9.7. O ASSOCIADO pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

9.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 9.1, 9.2 e 9.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.

9.9. O ASSOCIADO entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.

9.10. O ASSOCIADO está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.

9.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo ASSOCIADO, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.

10. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

10.1. O ASSOCIADO isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do ASSOCIADO.

10.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do ASSOCIADO, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do ASSOCIADO. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

10.3. O ASSOCIADO fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

10.4. O ASSOCIADO se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.

10.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro ou dos serviços contratados pelo ASSOCIADO, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao ASSOCIADO. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o ASSOCIADO com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

10.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o ASSOCIADO arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

10.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o ASSOCIADO declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.

10.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

10.9. Caso o ASSOCIADO não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do ASSOCIADO aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.

10.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

10.11. É terminantemente proibido o ASSOCIADO sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

10.12. No caso de abandono de qualquer bem do ASSOCIADO nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o ASSOCIADO promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena da perda dos objetos. 

11. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

11.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos. 

12. USO DO ESPAÇO

12.1. O uso de salas privativas e ambientes de trabalho reservados compreende apenas às salas da CONTRATADA, deste contrato, dispostas de mesa, cadeiras e demais equipamentos já existentes em cada uma das salas.

12.2. A contagem do uso das horas de salas privativas e ambientes de trabalho reservados pelo ASSOCIADO será realizada sempre de hora em hora, no formato de horas cheias/completas, sendo vedada a consideração de qualquer período inferior a 1 (uma) hora.

12.3. O agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho serão sempre contabilizados utilizando como termo inicial a última hora cheia/redonda, sendo vedado quaisquer outros horários como referência inicial da reserva.

12.4. A CONTRATADA poderá definir, em favor do ASSOCIADO de horas avulsas de uso do espaço, ser disponível, em caráter facultativo, intervalos de tolerância de até 10 (dez) minutos para a entrega da sala ou do ambiente de trabalho reservada/utilizada por parte do ASSOCIADO. Excedido esse limite, a CONTRATADA se reserva ao direito de realizar a cobrança de hora adicional ou mesmo requisitar a devolução da sala.

12.5. O ASSOCIADO só poderá realizar a reserva de salas privativas e ambientes de trabalho nos dias e horários informados no item 11.1 DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO deste contrato.

12.6. O ASSOCIADO reconhece que há um limite de capacidade, indicado no item 1.2. OBJETO, quanto ao número de pessoas permitidas nos espaços, e concorda em aderir a tal limite de capacidade.

12.7. O ASSOCIADO só poderá fazer o uso do espaço reservado no item 1.2. OBJETO, a partir do horário inicial agendado.

13. RESERVA

13.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

13.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o ASSOCIADO receberá um e-mail de confirmação ou uma mensagem de texto via SMS ou aplicativo de mensagem WhatsApp.


13.3. O ASSOCIADO não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço.

13.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão confirmadas após a confirmação de pagamento por parte do ASSOCIADO.

13.5. O ASSOCIADO está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho confirmadas não serão reembolsáveis, podendo o ASSOCIADO realizar a remarcação seguindo as instruções do item 14. REMARCAÇÃO DA RESERVA.

13.6. ASSOCIADOS de assinatura mensal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

13.7. BENEFÍCIO O ASSOCIADO tem até 20 (vinte) minutos de tolerância caso sua reunião se prolongue. Se esse tempo ultrapassar o valor estabelecido o ASSOCIADO terá que pagar a diferença referente ao tempo permanecido a mais no espaço.

13.8. BENEFÍCIO O ASSOCIADO concorda que os 20 (vinte) minutos de tolerância informado no item 13.7 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

13.9. BENEFÍCIO O ASSOCIADO tem acesso a Sala de Reunião ou ao Ambiente de Trabalho selecionado até 15(quinze) minutos antes do horário inicial da sua reserva original sem custo adicional.

13.10. BENEFÍCIO O ASSOCIADO concorda que os 15 (quinze) minutos de antecipação informado no item 13.9 RESERVA só serão permitidos mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

13.11. BENEFÍCIO O ASSOCIADO tem uma cortesia de 2 (duas) horas por mês para reservar uma Sala de Atendimento, Sala de Apresentação ou Sala de Reunião. A cortesia é intransferível, não cumulativa e se renova automaticamente todo o mês.

13.12. BENEFÍCIO O ASSOCIADO só poderá utilizar as horas de cortesia oferecidas no item 13.11 RESERVA de forma integral, não podendo usar as horas fracionadamente.  

14. REMARCAÇÃO DA RESERVA

14.1. O ASSOCIADO poderá realizar a remarcação da sua reserva no prazo de até 1 (uma) hora de antecedência da data e horário da sua reserva original, podendo o ASSOCIADO escolher uma outra data e horário ou deixar o valor pago pela reserva como crédito e utilizá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias para uma nova reserva em qualquer Unidade da CONTRATADA.

14.2. BENEFÍCIO – O ASSOCIADO poderá alterar gratuitamente o horário da sua reserva para um outro horário no mesmo dia da data original da reserva com até 1 (uma) hora de antecedência da data original da reserva.  

14.3. BENEFÍCIO – O ASSOCIADO tem a primeira remarcação gratuita e concorda que para as demais, toda e qualquer remarcação para uma nova data será cobrada uma taxa de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por cada remarcação.

14.4. BENEFÍCIO – O ASSOCIADO tem um Benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto na taxa de remarcação da reserva de salas privativas e ambientes de trabalho.

15. CANCELAMENTO DA RESERVA

15.1. Em caso de cancelamento ou desistência da reserva por parte do ASSOCIADO os valores pagos não serão reembolsados nem poderão ser utilizados como crédito para uma nova reserva.

16. ATENDIMENTO TELEFÔNICO

16.1. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do CONTRATANTE.

16.2. Os serviços de Atendimento Telefônico serão realizados única e exclusivamente em nome do ASSOCIADO, ou sociedade por ele integrada, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA.

16.3. A CONTRATADA irá encaminhar todos os recados anotados nas chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o ASSOCIADO.

16.4. O ASSOCIADO não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo que tenham como objetivo o contato sobre o ASSOCIADO, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas.

16.5. O ASSOCIADO é responsável pelo pagamento das ligações e/ou chamadas transferidas e encaminhadas pela CONTRATADA para os números indicados no formulário (briefing/script) de atendimento preenchido na página https://meres.com.br/atendimento-telefonico/ no site da CONTRATADA, as quais serão tarifadas ao custo da operadora, cabendo à CONTRATADA o repasse de tais tarifas.

 16.6. Caso o ASSOCIADO queira adicionar Serviços como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

16.7. Caso o ASSOCIADO deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

17. RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o ASSOCIADO  comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected] .

17.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o ASSOCIADO comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.

17.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 17.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.

17.1.3 Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do ASSOCIADO, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.

17.2. Em caso de Endereço Fiscal o ASSOCIADO deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão. 

17.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação. 

17.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.

17.2.3. Só serão válidas como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão do CNPJ atualizado do ASSOCIADO ou o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público responsável.

17.2.4. O ASSOCIADO deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). 

17.3. O ASSOCIADO responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.

17.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 17.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do ASSOCIADO enviadas ao endereço da CONTRATADA.

17.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.

18. DO FORO

18.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes ASSOCIADOS, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.