MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Rua do Carmo, nº 11, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.011-020.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços oriundos de Escritório Virtual, correspondentes aos seguintes serviços:
1.2. Serviços prestados e Benefícios;
O CONTRATANTE está aderindo o plano de ENDEREÇO VIRTUAL e tem o direito a; Endereço Fiscal e Endereço Comercial no endereço da CONTRATADA selecionado.
2. ENDEREÇO FISCAL
2.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro da empresa junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.
3. ENDEREÇO COMERCIAL
3.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.
3.2. O CONTRATANTE poderá utilizar o Endereço da CONTRATADA, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS.
4. CORRESPONDÊNCIA
4.1. A CONTRATADA receberá toda correspondência destinada ao CONTRATANTE ativo em seu endereço comercial, contanto que sejam respeitadas as seguintes regras descritas nesta cláusula.
4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por CONTRATANTE, com armazenamento no seu Endereço Comercial contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, entre em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.
4.3. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte – correspondências que possuem as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm).
4.4. A CONTRATADA só aceitará escanear as correspondências caso o CONTRATANTE faça uma autorização formal por e-mail: [email protected] , ou pela nossa central de atendimento, via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
4.5. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências por 30 (trinta) dias contados da comunicação de recebimento de correspondência feita ao CONTRATANTE. Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a sua efetiva retirada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) recebidas em favor do CONTRATANTE, por entender sua inércia como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.
4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer encomendas que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.
4.7. A CONTRATADA não receberá qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro ato administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do CONTRATANTE.
4.8. O CONTRATANTE deverá realizar a retirada de suas correspondências e encomendas de pequeno porte no prazo de até 30 (trinta) dias no seu Endereço Comercial contratado. Após esse período, o CONTRATANTE aceita que a CONTRATADA destrua as correspondências e encomendas de pequeno porte.
4.9. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 16h30, podendo ser agendado através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).
4.10. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas mediante a solicitação do CONTRATANTE através do e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O CONTRATANTE concorda que após o envio a mesma será descartada.
4.11. Nem todas as correspondências poderão ser escaneadas; caixas, envelopes superiores a A3 (297mmx420mm), envelopes com cartão de bancos, cheques entre outros.
4.12. A CONTRATADA não receberá correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte violadas ou danificadas.
4.13. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do CONTRATANTE administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.
4.14. O CONTRATANTE concorda que todas as correspondências são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu Endereço Comercial está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata. Caso entenda o CONTRATANTE pela recusa e devolução da correspondência, deverá solicitá-lo formalmente.
4.15. O CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua empresa e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários não cadastrados. Nesses casos, devolveremos a correspondência imediatamente a recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.
4.16. A CONTRATADA não receberá correspondências do CONTRATANTE cancelados, com débito anterior em aberto ou inadimplentes.
4.17. A CONTRATADA não estocará nem servirá de entreposto de coleta e entrega de produtos do CONTRATANTE.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.2. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos serviços, o período de vigência do presente contrato é firmado pelo prazo em que for confirmado o pagamento correspondente.
5.2.1. Em não sendo confirmado o pagamento contratado, o contrato se encerrará tão logo seja o contratante comunicado do fato, não vindo a regularizar o pagamento.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pagamento mensal – O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma recorrente o valor do plano de assinatura, de forma mensal, via cartão de crédito, no dia do vencimento de cada mês, à CONTRATADA, pelos serviços dispostos.
6.2. Pagamento anual – O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.
6.3. Pagamento anual parcelado – O CONTRATANTE se obriga a pagar de forma integral ou parcelado no cartão de crédito em até 12x (doze vezes) o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura, de forma anual, sempre naquele dia do vencimento, de cada ano do vencimento da assinatura.
6.4. O valor mensal, anual ou anual parcelado será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.
6.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de serviço prestado através de emissão de cheques.
6.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.
6.7. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um garantidor pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.
6.8. Em caso de renovação, o pagamento deverá ser realizado da mesma forma em que for realizado o pagamento da primeira mensalidade conforme definidas e indicadas nos itens: 6.1, 6.2 e 6.3. FORMA DE PAGAMENTO deste documento.
6.9. O CONTRATANTE entende e permite que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias de qualquer valor a contar da data de vencimento.
6.10. O CONTRATANTE está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento serve para sobrepor o que está em aberto.
6.11. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento prova literal de dívida e da efetiva prestação de serviços, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o titulo executivo da dívida.
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por serviços prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venha a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.
7.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
7.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
7.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir as regras internas da Unidade contratada, bem como do edifício no qual ela se situa.
7.5. Havendo o encerramento das atividades da CONTRATADA no logradouro, ou dos serviços contratados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos, custos ou danos causados ao CONTRATANTE. Havendo o encerramento a CONTRATADA se compromete a notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.
7.6. Na incidência de danos à CONTRATADA ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.
7.7. Ao utilizar os Serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer leis, normas, regulamentos e obrigações legais e fiscais que possam ser aplicadas para o uso dos Serviços e Comodidades da CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de serviços, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.
7.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos Serviços e Comodidades prestados pela CONTRATADA.
7.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.
7.11. É terminantemente proibido o CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os serviços constantes, bem como utilizar quaisquer serviços que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.
7.12. No caso de abandono de qualquer bem do CONTRATANTE nas instalações da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o CONTRATANTE promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena da perda dos objetos.
8.DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
8.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.
9. RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].
9.1.1. Para realizar o cancelamento dos serviços contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento de sua fatura pelo e-mail: [email protected] . É necessário alterar o Endereço Fiscal da empresa antes do cancelamento do contrato.
9.1.2. A renovação do seu plano, seja ele mensal, anual ou anual parcelado, ocorrerá automaticamente caso não haja comunicação prévia citada no item 9.1.1 RESCISÃO CONTRATUAL, ou seja, após final de cada ciclo, nova fatura é gerada.
9.1.3. Em caso da contratação de plano anual ou anual parcelado, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, o valor pago antecipadamente ou parcelado não será reembolsado.
9.2. Em caso de Endereço Fiscal o CONTRATANTE deverá enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do Endereço Fiscal em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação de rescisão.
9.2.1. Caso tal alteração de Endereço Fiscal não seja efetivada e comunicada à CONTRATADA, os valores do contrato estarão vigentes até sua efetivação.
9.2.2. Não sendo efetivada a alteração de Endereço Fiscal com sua comunicação à CONTRATADA, bem como, sem o pagamento correspondente do período, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade.
9.2.3. Só serão válidas como comprovação de alteração do Endereço Fiscal, o cartão do CNPJ atualizado do CONTRATANTE ou o contrato ou estatuto social devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão público responsável.
9.2.4. O CONTRATANTE deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas em geral, comércio e demais estabelecimentos, sobre a mudança de seu ENDEREÇO FISCAL E COMERCIAL, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação, sob pena de continuidade da cobrança mensal devida pelos serviços ora contratados, além de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
9.3. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento mensal e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais serviços fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do serviço, por ausência de pagamento mensal, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do serviço da CONTRATADA.
9.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 9.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do CONTRATANTE enviadas ao endereço da CONTRATADA.
9.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação prevista no presente instrumento, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação pelas partes.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos serviços a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.