Termos de Adesão e Contratos | Mères Escritórios

Contratos e Termos

Consulte aqui os termos de adesão oficiais de nossos serviços de Escritório Virtual e Parcerias.

TERMO DE ADESÃO – ENDEREÇO VIRTUAL COMPLETO

Atualizado em 26/03/2026

CONTRATADA: MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.223.485/0001-15, com sede à Avenida Marechal Câmara, 160, Edifício Orly, Sala 1107, Condomínio Centro Empresarial Charles de Gaulle, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20020-080, e-mail: [email protected], Telefone e WhatsApp: (21) 3609-1300.

CONTRATANTE / GARANTIDOR

Nome Completo
{{Nome Completo}}
CPF
{{CPF}}
Estado Civil
{{ESTADO CIVIL}}
E-mail
{{E-mail}}
Primeiro Nome
{{Primeiro Nome}}
WhatsApp / Contato
{{WhatsApp do signatário}}

Tem entre si justa e CONTRATADA a prestação de SERVIÇOS configurada neste instrumento, regulada pelos termos e condições abaixo.

1. OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de SERVIÇOS oriundos de ESCRITÓRIO VIRTUAL, correspondentes aos seguintes SERVIÇOS:

1.2. SERVIÇOS PRESTADOS, BENEFÍCIO, FORMA DE PAGAMENTO E VENCIMENTO, EMPRESA VINCULADA, ENDEREÇO PARA O USO, DEPENDENTES DO PLANO.

O CONTRATANTE está aderindo ao plano de Escritório Virtual Completo e tem o direito aos benefícios listados abaixo:

BENEFÍCIOS DO PLANO (Escritório Virtual Completo)

Endereço Fiscal
Inscrição Estadual
Endereço Comercial
Gestão de correspondência
Telefonia Personalizada
80% Desconto em Salas

Informações de Adesão

Você pode verificar na sua área do cliente o valor de seu plano e periodicidade, além do seu vencimento e o dia e mês da sua contratação.

Acessar Área do Cliente
Endereço Unidade Contratada
{{Endereço da Unidade Contratada}}
Endereço para o Uso
Está nas documentações enviadas por e-mail, no documento de Autorização de Uso.
Telefonia Personalizada (Briefing)
Configuração da telefonia no link: meres.com.br/briefing/
Telefone para o Uso
Disponível em até 48h na sua Área do Cliente

EMPRESA VINCULADA

Razão Social
{{Razao Social}}
CNPJ
{{CNPJ}}

2. ENDEREÇO PARA O USO

2.1. ENDEREÇO COMERCIAL

2.1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO do contrato, ou seja, unicamente para empresa em nome do CONTRATANTE, com fins exclusivamente comerciais do seu negócio, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação comercial.

2.1.1.1. É dever e responsabilidade do CONTRATANTE informar o nome de sua empresa no item 1.2. OBJETO, no ato da contratação, haja vista, que é o CONTRATANTE quem preenche os seus dados pessoais e de sua empresa, que deverão constar do contrato, de uma única empresa em nome do CONTRATANTE.

2.1.1.2. O CONTRATANTE que não informou o nome de sua empresa no item 1.2. OBJETO, por qualquer motivo alheia a vontade da CONTRATADA, ou nos casos de abertura e registro de nova empresa pelo CONTRATANTE, em ambos os casos, sempre unicamente e exclusivamente em nome do CONTRATANTE, somente terá o nome de sua empresa adicionado ao endereço contrato, após o CONTRATANTE enviar para a CONTRATADA, cópia do contrato social e CNPJ de sua empresa, que utilizará os serviços prestados pela CONTRATADA, visando provar que trata-se de empresa em nome do CONTRATANTE.

2.1.2. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, ou aquela posteriormente informada para a CONTRATADA, poderá usufruir do uso do ENDEREÇO COMERCIAL da CONTRATADA.

2.1.3. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, para o recebimento de CORRESPONDÊNCIAS, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. CORRESPONDÊNCIA.

2.2. ENDEREÇO FISCAL

2.2.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO do contrato, para uma única empresa em nome do CONTRATANTE, para fins exclusivamente fiscais, assim como para abertura, alteração e registro de uma EMPRESA junto aos órgãos públicos, como Receita Federal, Junta Comercial, dentre outros.

2.2.2. O CONTRATANTE só poderá abrir ou realizar a alteração contratual de uma única EMPRESA por plano contratado.

2.2.3. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, ou aquela posteriormente informada para a CONTRATADA, poderá usufruir do uso do ENDEREÇO FISCAL da CONTRATADA.

2.2.4. O CONTRATANTE concorda e entende que a utilização do ENDEREÇO fornecido pela CONTRATADA com as finalidades de ATIVIDADES DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL EM GERAL, FABRICAÇÃO EM GERAL, COMÉRCIO INDUSTRIAL, RECICLAGEM EM GERAL, ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE E AS ATIVIDADES EM QUE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO CONTRATANTE CONSIDERAR ATIVIDADE SUJEITA A RESTRIÇÃO DE ATIVIDADE estão PROIBIDAS para esse contrato, exceto para finalidade de Simples Escritório.

2.2.4.1. O uso indevido do ENDEREÇO informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, com as finalidades de ATIVIDADES DE OPERAÇÃO INDUSTRIAL, sem a autorização da CONTRATADA, acarretará em multa contratual diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida, além da cobrança da mensalidade do plano contratado.

2.2.5. O CONTRATANTE não poderá compartilhar os documentos recebidos referentes ao plano contratado com terceiros, sob pena de aplicação de multa contratual diária no valor de R$100,00 (cem reais), por todo o período da utilização indevida, além da cobrança da mensalidade do plano contratado.

2.2.6. É obrigatório que o CONTRATANTE envie à CONTRATADA o comprovante de abertura ou da alteração contratual da EMPRESA (Cartão CNPJ / Contrato Social) informada no item 1.2. OBJETO, EMPRESA VINCULADA assim que o processo de abertura ou alteração contratual for finalizado. Através de envio por E-mail pelo CONTRATANTE para o endereço eletrônico da CONTRATADA: [email protected]. Momento em que a empresa indicada pelo CONTRATANTE, passará a ser parte integrante deste contrato, passando atuar como GARANTIDOR do contrato, em que CONTRATANTE e o GARANTIDOR, passarão a assumir todas as Cláusulas, encargos, ônus e benefícios do contrato anteriormente firmado pelo CONTRATANTE com a CONTRATADA.

2.2.6.1. Caso o CONTRATANTE esteja no processo de abertura da sua EMPRESA e no momento da contratação não tenha informado os dados da EMPRESA para a qual utilizará o ENDEREÇO informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, é obrigatório que o CONTRATANTE forneça os dados solicitados no item 2.2.6. ENDEREÇO FISCAL da EMPRESA que recebeu a autorização para uso do ENDEREÇO assim que o processo de abertura da mesma for concluído.

2.2.6.2. O CONTRATANTE deverá solicitar por escrito a CONTRATADA, sua necessidade de alteração de Unidade Mères contratada, mediante prova da recusa de Prefeitura Municipal da inscrição da empresa do CONTRATANTE. Assim sendo, com a realização da alteração solicitada, o CONTRATANTE terá 30 (trinta) dias para comprovar a CONTRATADA a baixa do antigo endereço contratado no seu contrato social, CNPJ, demais sites oficiais e privados utilizado pelo CONTRATANTE e ainda, permanece ciente o CONTRATANTE, que conforme o previsto na Cláusula 8.1.2.5. de nosso contrato firmado, caso o CONTRATANTE permaneça utilizando e/ou venha utilizar de forma indevida o endereço antigo contratado, incorrerá na multa contratual diária, por cada dia de uso indevido, no valor de R$ 100,00 (cem reais) até que o uso indevido seja cessado pelo CONTRATANTE.

3. BENEFÍCIO EXTRA & COMODIDADES

3.1. INSCRIÇÃO ESTADUAL

3.1.1. O CONTRATANTE poderá utilizar o ENDEREÇO da CONTRATADA informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, para a finalidade de emissão de INSCRIÇÃO ESTADUAL.

3.1.2. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso do ENDEREÇO da CONTRATADA para emissão de uma única INSCRIÇÃO ESTADUAL.

3.2. TELEFONIA PERSONALIZADA

3.2.1. O CONTRATANTE terá SERVIÇO de ATENDIMENTO DE CHAMADAS TELEFÔNICAS PERSONALIZADAS em nome do CONTRATANTE e/ou Pessoa Jurídica pelo mesmo integrada, de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento que pode ser preenchido na página http://meres.com.br/briefing/ no site da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de uma linha/número telefônico exclusivo, anotação de recados e seus respectivos encaminhamentos para o e-mail fornecido pelo CONTRATANTE.

3.2.1.1. O CONTRATANTE está ciente e concorda que a linha/número de telefone exclusivo disponibilizada pela CONTRATADA não é de sua propriedade e sim da CONTRATADA e, o CONTRATANTE concorda que após o cancelamento do contrato com a CONTRATADA, está linha/número de telefone exclusivo será definitivamente desabilitado/desativado/banido/cancelado do uso exclusivo do CONTRATANTE.

3.2.2. Não é de responsabilidade da CONTRATADA efetuar quaisquer tipos de comunicados, agendamentos, locução de vendas, venda de produtos e serviços, cadastros ou suporte técnico em nome do CONTRATANTE.

3.2.3. Os SERVIÇOS de ATENDIMENTO TELEFÔNICO serão realizados única e exclusivamente em nome do CONTRATANTE, ou da sua empresa, sendo vedado qualquer atendimento em nome de terceiros, o qual será realizado de acordo com o formulário (briefing/script) de atendimento que pode ser preenchido na página http://meres.com.br/briefing/ no site da CONTRATADA.

3.2.4. O CONTRATANTE concorda que somente durante o período de adimplência contratual, a CONTRATADA encaminhará alertas por e-mail de todos os recados anotados das chamadas telefónicas que forem direcionadas ao número de telefone exclusivo alocado para o CONTRATANTE, enquanto o CONTRATANTE permanece adimplente.

3.2.5. O CONTRATANTE não poderá realizar o bloqueio ou não-atendimento de quaisquer chamadas feitas para seu número exclusivo, que tenham como objetivo o contato sobre o CONTRATANTE, excluindo-se as discagens acidentais e enganosas. Em casos de bloqueio e/ou não atendimento o serviço poderá ser suspenso.

3.2.6. O CONTRATANTE concorda e entende que caso haja congestionamento de chamadas e atendimentos as ligações recebidas entrarão em fila de espera eletrônica até que um dos colaboradores da CONTRATADA realize o atendimento.

3.2.7. Caso o CONTRATANTE queira adicionar SERVIÇOS como: URA ou Siga-me em sua linha telefônica deverá entrar em contato com a CONTRATADA e verificar a disponibilidade do SERVIÇO extra através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

3.2.8. Caso o CONTRATANTE deseje realizar a portabilidade do seu número telefônico já existente deverá entrar em contato com a CONTRATADA e verificar a disponibilidade do SERVIÇO através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) e está ciente que este procedimento será realizado em conjunto com a sua operadora atual.

3.2.9. O CONTRATANTE concorda que, somente a EMPRESA informada no item 1.2. OBJETO, poderá usufruir do uso da TELEFONIA PERSONALIZADA da CONTRATADA. E em casos de inadimplência maior a 10 dias a TELEFONIA PERSONALIZADA será suspensa.

3.2.10. O CONTRATANTE encontra-se ciente, que caso ocorra o banimento do seu número exclusivo fornecido pela CONTRATADA, por banimento ou outrem por qualquer tipo de aplicativo de terceiros, por uso indevido ou outro meio que seja, não será fornecido novo número exclusivo pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, haja vista, que a CONTRATADA não se responsabiliza e nem fiscaliza, o modo de uso do número exclusivo fornecido ao CONTRATANTE.

3.3. RESERVAS DE SALAS

3.3.1. O agendamento para utilização das salas privativas e ambientes de trabalho deverá ser realizado através do site da CONTRATADA ou pela nossa Central de Atendimento, telefone ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

3.3.1.1. Reservas de salas privativas e ambientes de trabalho que tenham a necessidade da realização de pagamento de valores avulsos não poderão ser realizadas via telefone.

3.3.2. O agendamento estará sujeito à confirmação por parte da CONTRATADA e o CONTRATANTE receberá um e-mail de confirmação.

3.3.3. O CONTRATANTE não possui nenhuma exclusividade ou prioridade no agendamento e uso das salas privativas e ambientes de trabalho, encontrando-se a reserva sujeita à disponibilidade da CONTRATADA para o uso do espaço exclusivamente pelo contratante.

3.3.4. As reservas de salas privativas e ambientes de trabalho só serão efetivadas após a confirmação de pagamento por parte do CONTRATANTE.

3.3.5. O CONTRATANTE está ciente que os valores das reservas de salas privativas e ambientes de trabalho pagos não serão reembolsáveis, podendo o CONTRATANTE realizar a remarcação seguindo as instruções do item 15. REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA RESERVA.

3.3.6. Os Contratantes de assinatura mensal, anual ou bienal com débito anterior em aberto ou que tiveram seu plano cancelado por violação das normas de utilização não poderão realizar qualquer tipo de reserva.

3.3.7. O CONTRATANTE só poderá utilizar as HORAS/RESERVAS em blocos de hora em hora, não podendo usar as horas fracionadamente.

3.3.8. BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO DE HORÁRIO: O CONTRATANTE poderá realizar a alteração do horário da sua reserva para o mesmo dia da reserva original sem custo algum.

3.3.8.1. O CONTRATANTE concorda que alteração de horário para o mesmo dia da reserva original informado no item 3.2.8. RESERVA só será permitida mediante a disponibilidade de horários da unidade selecionada.

3.3.9. O CONTRATANTE concorda que todos os BENEFÍCIOS e COMODIDADES deste contrato são intransferíveis e não cumulativos.

3.3.9.1. O CONTRATANTE concorda que em todas as suas reservas, o titular do plano ou dependente descrito no item 9.2. deve estar presente para que a reserva aconteça.

4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA

4.1. O CONTRATANTE concorda que somente durante o período de adimplência contratual, a CONTRATADA receberá toda correspondência e encomenda de pequeno porte destinada ao CONTRATANTE com um plano ativo em seu ENDEREÇO COMERCIAL, desde que sejam respeitadas as regras descritas no item 4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA.

4.2. A CONTRATADA receberá até 60 (sessenta) envelopes e 5 (cinco) caixas por mês por CONTRATANTE, com armazenamento no seu ENDEREÇO COMERCIAL contratado por até 30 (trinta) dias. Caso ultrapasse os limites listados, deve entrar em contato com a nossa equipe, para solicitar e contratar um novo plano de armazenamento diário dessas encomendas (via e-mail: [email protected] ou pela nossa Central de Atendimento por telefone ou aplicativo de mensagens WhatsApp), não sendo permitidas mensagens de áudio e vídeo.

4.3. A CONTRATADA é responsável pelo armazenamento das correspondências encomendas de pequeno porte por 30 (trinta) dias corridos, contados da data da comunicação de recebimento da correspondência ou encomenda de pequeno porte feita ao CONTRATANTE. Após o decurso do prazo acima estabelecido, sem a efetiva retirada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA descartará a(s) correspondência(s) e encomenda(s) de pequeno porte recebidas em favor do CONTRATANTE, por entender como sua inércia e como seu desinteresse pela(s) correspondência(s) recebidas em seu favor.

4.4. A CONTRATADA só aceitará envelopes, caixas e encomendas de pequeno porte - correspondências que possuam as seguintes especificações: Envelope médio (324x229mm). Caixa (50cmx50cmx50cm), com até 5 (cinco) quilos.

4.5. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte sem identificação de remetente e destinatário e/ou com identificação incompleta do destinatário, violadas ou com a embalagem danificada. A CORRESPONDÊNCIA deve estar identificada e fechada.

4.6. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber quaisquer correspondências ou encomendas de pequeno porte que possuam conteúdo perigoso, vivo ou perecível, bem como qualquer conteúdo ilegal. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de devolver ou não aceitar encomendas que não estejam em conformidade com nossos requisitos.

4.7. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber qualquer notificação, citação, intimação ou qualquer outro acto administrativo ou judicial que dê início a contagem de prazos judiciais ou extrajudiciais ou dependa da assinatura de um representante do CONTRATANTE.

4.8. O horário de retirada das correspondências é de Segunda à Sexta-feira das 10h00 às 17h00, podendo ser agendada através da nossa Central de Atendimento por e-mail: [email protected], telefone ou via aplicativos de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo).

4.9. O CONTRATANTE poderá solicitar o escaneamento de suas correspondências desde que sejam respeitadas as regras descritas nos itens 4.9.1, 4.9.2., 4.9.3. e 4.9.4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIAS.

4.9.1. As correspondências só poderão ser abertas e escaneadas se a autorização de abertura e scanner estiver ativa na conta do CONTRATANTE na plataforma de gerenciamento de correspondências fornecida pela CONTRATADA, ou mediante a solicitação formal do CONTRATANTE através do e-mail: [email protected] ou via aplicativo de mensagens WhatsApp (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo). O CONTRATANTE concorda e entende que, após o envio, a correspondência ficará hospedada por mais 48 (quarenta e oito) horas nas dependências da CONTRATADA, não sendo retirada pelo o CONTRATANTE, a correspondência será descartada.

4.9.2. A CONTRATADA não escaneará CORRESPONDÊNCIAS cujo conteúdo ultrapasse 20 (vinte) páginas.

4.9.3. CORRESPONDÊNCIAS que não podem ser escaneadas: caixas, sacolas, envelopes superiores a A4 (297mmx210mm), livros, revistas, cadernos, envelopes com cartões magnéticos, cartões de bancos ou de instituições financeiras, dinheiro em espécie, cheques, arquivos, documentos antigos, documentos amassados ou rasgados, processos judiciais, TCCs, prontuários dentre outros. Qualquer outro tipo de objeto que não seja uma CORRESPONDÊNCIA no formato de carta/envelope lacrados não poderão ser escaneados.

4.9.4. O CONTRATANTE está ciente e concorda que os SERVIÇOS de digitalização/scanner oferecidos como cortesia pela CONTRATADA, podem ser limitados, alterados, suspensos ou reconfigurados a qualquer momento sem aviso prévio.

4.10. A CONTRATADA se reserva ao direito de não fornecer SERVIÇOS como scanner, digitalização, xerox, impressão de arquivos, documentos dentre outros tipos de SERVIÇOS gráficos ao CONTRATANTE.

4.11. A CONTRATADA não se responsabiliza em reembalar ou reenviar correspondências, caixas ou encomendas de pequeno porte. É responsabilidade do CONTRATANTE administrar a logística de retirada, envio e a contratação de motoboy ou qualquer método de delivery.

4.12. O CONTRATANTE concorda e entende que todas as correspondências e encomendas de pequeno porte são recebidas pelo prédio onde a unidade do seu ENDEREÇO COMERCIAL está localizada, não havendo possibilidade de recusa imediata.

4.13. O CONTRATANTE se responsabiliza em manter seus dados cadastrais atualizados, bem como o nome de sua EMPRESA VINCULADA e dos respectivos funcionários. A CONTRATADA não receberá correspondências ou encomendas de pequeno porte de destinatários ou EMPRESA não vinculadas ao contrato. Nesses casos, a correspondência ou encomenda de pequeno porte será devolvida imediatamente à recepção do prédio e não nos responsabilizamos pela devolução da correspondência aos correios ou outras instituições de entrega.

4.14. A CONTRATADA se reserva em não receber correspondências ou encomendas de pequeno porte do CONTRATANTE cancelado, com débito anterior em aberto ou inadimplente.

4.16. A CONTRATADA não irá estocar nem servir de entreposto de coleta e entrega de objetos, correspondências, produtos, documentos, arquivos entre outros objetos pessoais do CONTRATANTE.

4.17. O CONTRATANTE não poderá deixar qualquer conteúdo descrito no item 4.16 GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA para fins de entrega ou repasse desses objetos a seus familiares, sócios, funcionário, colaboradores, associados, parceiros, clientes dentre outros.

4.18. O CONTRATANTE concorda e está ciente que, caso haja o encerramento das atividades do ENDEREÇO PARA O USO informado no item 1.2. OBJETO, o SERVIÇO de GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA poderá ser interrompido ou ter suas logísticas de recebimento, entrega, retirada, armazenamento e descarte alteradas ou reconfiguradas. O envio de suas correspondências deverá ser direcionado para uma outra Unidade, endereço ou espaço disponibilizado pela CONTRATADA.

4.19. Os termos e condições referentes ao SERVIÇO de GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA descritos no item 4. GESTÃO DE CORRESPONDÊNCIA poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.

5. VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1. Considerando a forma de pagamento, por assinatura recorrente (pré-pago) dos SERVIÇOS informados no item 1.2. OBJETO, o período de vigência do presente contrato é firmado por PRAZO INDETERMINADO, até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento deste contrato seguindo as condições informadas no item 8. RESCISÃO CONTRATUAL.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Pagamento plano: O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma recorrente o valor do plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO. A cobrança será gerada e debitada automaticamente todo mês no cartão de crédito/débito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente todo mês.

6.1.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via CARTÃO DE CRÉDITO, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.

6.2. Pagamento plano - ANUAL À VISTA: O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral, à vista por transferência bancária, boleto único ou PIX o valor das 12 (doze) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO, de forma anual, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, de cada ano. Todo ano, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

6.2.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via ANUAL À VISTA, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.

6.2.2. Pagamento plano - BIENAL À VISTA OU EM ATÉ 4 PARCELAS: O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar à CONTRATADA de forma integral ou parcelada, à vista por transferência bancária, cartão de crédito, boleto único ou PIX e de forma parcelada via cartão de crédito o valor das 24 (vinte quatro) mensalidades referentes ao plano de assinatura informado no item 1.2. OBJETO com desconto, de forma bienal, sempre no dia do vencimento informado no item 1.2. OBJETO, a cada biênio. Todo biênio, após o final de cada ciclo uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente. O CONTRATANTE/GARANTIDOR entende e concorda que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento via BIENAL À VISTA OU EM ATÉ 4 PARCELAS, são exclusivos para esta modalidade de pagamento e a troca da mesma acarretará na mudança do valor do plano informado no item 1.2. OBJETO para um novo valor sem desconto.

6.3. Pagamento reserva - AVULSA: O CONTRATANTE/GARANTIDOR se obriga a pagar o valor da reserva avulsa de forma integral via cartão de crédito, débito, transferência bancária, ou PIX, no ato da reserva referente ao espaço escolhido.

6.3.1. O CONTRATANTE/GARANTIDOR pagará à CONTRATADA os valores e condições definidas e indicadas nas páginas: https://meres.com.br/precos/ e https://meres.com.br/espacos/ no site da CONTRATADA. Os valores e as ofertas estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.

6.3.2. Reservas realizadas com menos de 24 (vinte quatro) horas de antecedência ou solicitadas nas dependências da Unidade da CONTRATADA, podem sofrer alterações nos valores sem aviso prévio.

6.4. O valor mensal, anual e bienal será corrigido a cada 12 (doze) meses pelo índice IGP-M/FGV.

6.5. A CONTRATADA não aceitará pagamentos de SERVIÇO através de emissão de cheques.

6.6. O pagamento efetuado após a data prevista neste contrato acarretará multa de 2% (dois por cento) ao MÊS por atraso sobre o valor do plano contratado. E de juros de 1% (um por cento) ao MÊS, equivalente a 0,033 ao dia sobre o valor do plano contratado.

6.7. O CONTRATANTE pessoa jurídica deverá indicar, no momento do cadastro, um GARANTIDOR pessoa física que será responsável solidário pelas dívidas da pessoa jurídica e que deverá, obrigatoriamente, figurar no contrato social da pessoa jurídica.

6.8. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias a contar da data de vencimento.

6.9. O CONTRATANTE/GARANTIDOR está ciente que em caso de inadimplência, o próximo pagamento servirá para sobrepor o que está em aberto.

6.10. Esgotadas as cobranças amigáveis dos valores devidos pelo CONTRATANTE/GARANTIDOR, quer principais ou acessórios, estes serão imediatamente, independente de notificação prévia, exigíveis através de ação judicial, constituindo este documento de prova literal de dívida e da efetiva prestação de SERVIÇOS, autorizando-se a emissão das faturas, duplicatas e triplicatas respectivas que, mediante aceite, virarão o título executivo da dívida.

6.11. Assinatura Recorrente (Forma de pagamento cartão de crédito/débito): O CONTRATANTE/GARANTIDOR concorda e autoriza que a CONTRATADA realize a cobrança dos SERVIÇOS informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. A cobrança/assinatura seja MENSAL, ANUAL, ANUAL PARCELADA, BIENAL OU BIENAL PARCELADA será realizada automaticamente sempre no dia do vencimento do plano contratado informado no item 1.2. OBJETO, a não ser que tenha sido cancelada de acordo com as instruções de cancelamento informadas no item 8. RESCISÃO CONTRATUAL.

6.11.1. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR estão cientes e concordam que todos os cartões de crédito/débito cadastrados como métodos de pagamento no ato da assinatura do plano ou na substituição do cartão para um novo perfil de pagamento, estão sujeitos a cobranças contínuas/recorrentes. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR autorizam que a CONTRATADA realize a cobrança dos SERVIÇOS informados no item 1.2. OBJETO, de forma contínua/recorrente através do cartão de crédito/débito cadastrado. No caso de um cartão de crédito/débito ser recusado, a CONTRATADA está autorizada a efetuar a cobrança do débito nos outros cartões cadastrados pelo CONTRATANTE e seu GARANTIDOR.

6.11.2. É de total responsabilidade do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR informar um método de pagamento válido com dados reais e de sua titularidade, sendo vedado qualquer uso indevido de um cartão de crédito/débito de terceiros não autorizado. O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR são os responsáveis por honrar os valores financeiros, assumindo a responsabilidade pelas transações realizadas nos cartões de crédito/débito cadastrados em seu perfil de pagamento. Caso ocorra o não reconhecimento ou qualquer contestação das transações pelo(a) titular do cartão de crédito/débito cadastrado e o CONTRATANTE e seu GARANTIDOR não assumam o(s) débito(s) existentes, a CONTRATADA adotará medidas de negativação do CPF do CONTRATANTE e de seu GARANTIDOR junto aos órgãos de restrição/proteção de crédito, bem como medida judicial e ação de cobrança.

6.12. A cobrança pelos SERVIÇOS indicados no item 1.2. OBJETO, seja ela mensal, anual ou bienal à vista e anual ou bienal parcelada se dará de forma contínua, conforme informado nos itens 5. VIGÊNCIA DO CONTRATO até que seja solicitado o cancelamento deste contrato pelo CONTRATANTE, seguindo os termos e condições do item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL. Caso não haja comunicação prévia sobre o cancelamento do contrato, conforme estipulado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL, após o final de cada ciclo de pagamento, a cobrança será gerada e debitada automaticamente no cartão de crédito utilizado na contratação/assinatura. No caso de pagamento via boleto bancário, transferência bancária ou Pix, uma nova fatura para o pagamento será gerada automaticamente.

6.13. A CONTRATADA informará todos os meses por e-mail e/ou disponibiliza o acesso a área do cliente, para que o CONTRATANTE possa fazer a consulta/confirmação do pagamento efetuado pelo CONTRATANTE.

7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES

7.1. O CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por SERVIÇOS prestados e danos causados a seus clientes ou a qualquer pessoa jurídica ou física, de direito público ou privado, bem como as responsabilidades trabalhistas junto a seus empregados, declarando-se único responsável pelos seus atos, negócios e acertos que venham a promover dentro das instalações da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade pelo sucesso de seus empreendimentos, nem sendo esta responsável pelos impostos, taxas, contribuições, registros, contratos, aquisições, pagamentos ou alvará do CONTRATANTE.

7.1.1. A CONTRATADA não fornece SERVIÇOS de abertura ou alteração contratual de empresas. Portanto, não tem nenhuma responsabilidade caso este procedimento seja realizado de forma incorreta.

7.2. Qualquer prejuízo que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de atos do CONTRATANTE, de viés patrimonial ou extrapatrimonial, será de responsabilidade objetiva do CONTRATANTE. Neste caso deverá a CONTRATADA ser indenizada em valor equivalente ao do dano causado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).

7.3. O CONTRATANTE fica impedido, durante o contrato e por um prazo de 06 (seis) meses após o fim de sua vigência, de contratar empregados ou ex-empregados da CONTRATADA, sob pena de multa de 40 (quarenta) mensalidades da época em que a transgressão ocorrer, salvo com prévia e expressa concordância da CONTRATADA.

7.4. O CONTRATANTE se obriga a seguir todas as regras internas da Unidade da CONTRATADA, bem como do edifício no qual ela se situa, concordando ainda com todos os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

7.5. Havendo o encerramento das atividades ou a troca de ENDEREÇO da CONTRATADA do logradouro indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, a CONTRATADA não se responsabilizará por quaisquer prejuízos, custos ou danos que porventura venha a sofrer o CONTRATANTE. Havendo o encerramento, a CONTRATADA se compromete em notificar o CONTRATANTE com antecedência, com aviso prévio feito via e-mail considerando a data de envio como a data da notificação.

7.6. Na incidência de danos à CONTRATADA, seus colaboradores ou a terceiros, o CONTRATANTE arcará com todas as obrigações de indenizar o sujeito lesado, inclusive danos decorrentes de atos praticados por meio direto ou indireto, assumindo o pólo passivo de ação judicial ou procedimento administrativo e requerendo a exclusão da CONTRATADA, devendo arcar totalmente com as despesas e custas processuais atinentes, deixando-a livre de prejuízos e ônus, indenizando a CONTRATADA pelos prejuízos por ela suportados.

7.7. Ao utilizar os SERVIÇOS da CONTRATADA, o CONTRATANTE declara estar ciente, entender e concordar que é exclusiva e totalmente responsável pelo cumprimento de toda e qualquer lei, norma, regulamento e obrigação legal e fiscal que possa ser aplicada para o uso dos SERVIÇOS e COMODIDADES da CONTRATADA.

7.8. A CONTRATADA não será responsável por erros ou interrupções no fornecimento de informações por sistemas independentes de prestação de SERVIÇOS, como os sistemas de pagamento e os servidores, ou por sites integrados gerenciados por terceiros.

7.9. Caso o CONTRATANTE não cumpra com os Termos do presente contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/ ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender, cancelar, rescindir este contrato definitivamente e vedar todo ou qualquer acesso do CONTRATANTE aos SERVIÇOS e COMODIDADES prestados pela CONTRATADA.

7.10. A CONTRATADA poderá enviar informações cadastrais ou negociais de seus CONTRATANTES à autoridade judicial ou órgão governamental, quando considerar que seu auxílio ou cooperação sejam necessários para proteger seus colaboradores, sócios, clientes ou qualquer pessoa que possa ser prejudicada.

7.11. É terminantemente proibido ao CONTRATANTE sublocar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS constantes no item 1.2. OBJETO, bem como utilizar quaisquer SERVIÇOS que não sejam objeto do presente instrumento, sob pena de multa de 30 (trinta) mensalidades da época que a transgressão ocorrer, não excluindo a possibilidade de danos de natureza indenizatória.

7.12. No caso de abandono de qualquer bem do CONTRATANTE nas dependências da CONTRATADA, fica esta autorizada a remover os objetos, pastas, documentos e equipamentos para local de sua conveniência, devendo o CONTRATANTE promover a sua retirada dos referidos bens no prazo de 7 (sete) dias, sob pena de perda ou descarte dos objetos.

7.13. Caso haja qualquer inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá ter a interrupção dos SERVIÇOS prestados pela CONTRATADA indicados no item 1.2. OBJETO, além da suspensão de todos os BENEFÍCIOS, COMODIDADES e concessões do seu plano atual, podendo ter as condições de pagamento alteradas/atualizadas, podendo a CONTRATADA cancelar a autorização de uso do ENDEREÇO informado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, e solicitar ao CONTRATANTE que cesse imediatamente a utilização do ENDEREÇO da CONTRATADA para qualquer finalidade, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO e suas COMODIDADES.

7.14. Em caso do CONTRATANTE precisar da licença da vigilância sanitária, o documento deve ser enviado para a CONTRATADA em até 30 dias após a adesão do plano.

7.15. Em caso de eventual substituição de titularidade de CONTRATANTE em contrato ativo firmado com a CONTRATADA, a CONTRATADA somente realizará a troca de titularidade para um novo CONTRATANTE, após o atual CONTRATANTE Cedente responder o e-mail enviado pela CONTRATADA, ratificando sua concordância na referida cessão de seu contrato ativo para um novo CONTRATANTE Cessionário, por seu e-mail pessoal do CONTRATANTE Cedente. Em ato contínuo, o novo CONTRATANTE Cessionário terá que ratificar por assinatura digital no contrato, sua intenção de assumir o contrato ativo com a CONTRATADA, cedido pelo CONTRATANTE Cedente, com todos os bônus e ônus vigentes na data da Cessão do contrato, ou seja, na situação em que o contato ativo estiver com a CONTRATADA.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento, sem necessidade de justificativa de motivos, devendo o CONTRATANTE comunicar à CONTRATADA sua vontade através do e-mail: [email protected].

8.1.1. Para realizar o cancelamento dos SERVIÇOS contratados, é necessário que o CONTRATANTE comunique a CONTRATADA sobre o encerramento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final do próximo vencimento para que não ocorra uma nova cobrança da mensalidade do plano contratado. O cancelamento deve ser realizado pelo link https://meres.com.br/cancelamento. É necessário remover o ENDEREÇO contratado de seu contrato social, CNPJ, de todos os meios de comunicação que utiliza para divulgação, venda de produtos ou serviços, promoção de sua empresa e outros nas redes públicas e privadas, no curso do período de 30 (trinta) dias acima mencionado.

8.1.2. Torna-se obrigatório que o CONTRATANTE remova o ENDEREÇO disponibilizado pela CONTRATADA indicado no item 1.2. OBJETO, ENDEREÇO PARA O USO, do seu CNPJ, Contrato Social, Prefeitura, Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) junto a O.A.B, plataformas como Google meu Negócio/Empresa, Google Business, Google Maps, Waze ou de qualquer outra rede social, sites ou plataforma de busca, navegação e geolocalização, de qualquer registro, organização, instituição pública ou privada, bem como dos seus dados pessoais e empresariais internos e externos. O CONTRATANTE terá que enviar para a CONTRATADA, a comprovação da alteração do ENDEREÇO, antes de realizar a solicitação de cancelamento do seu plano conforme informado no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL.

8.1.2.1. Só serão válidos como comprovação da alteração do ENDEREÇO, o cartão CNPJ atualizado, Contrato Social atualizado, Estatuto Social atualizado ou a Certidão de Baixa Cadastral da Junta Comercial da EMPRESA VINCULADA ao contrato do CONTRATANTE. No caso do BENEFÍCIO de INSCRIÇÃO ESTADUAL, o CONTRATANTE deverá enviar um documento que comprove a remoção do ENDEREÇO.

8.1.2.2. Caso a alteração/remoção do ENDEREÇO não seja efetivada ou comprovada, as cobranças dos valores deste contrato estarão vigentes até sua efetivação.

8.1.2.3. Não sendo efetivada a alteração do ENDEREÇO da CONTRATADA, e o não pagamento correspondente ao período da utilização indevida do ENDEREÇO, a CONTRATADA poderá notificar à Delegacia da Receita Federal sobre o fato, pedindo as providências quanto à ilegalidade, além de ação de danos.

8.1.2.4. O CONTRATANTE deverá notificar seus fornecedores, clientes, bancos, repartições públicas e privadas, comércio e aos demais estabelecimentos, organizações e instituições sobre a mudança do seu ENDEREÇO, além de cessar imediatamente a utilização do ENDEREÇO da CONTRATADA para fins comerciais, como sites, anúncios, cartões ou quaisquer outros meios de divulgação e veiculação, sob pena diária de multa no valor de R$100,00 (cem reais) por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO e suas COMODIDADES.

8.1.2.5. Após a solicitação de cancelamento, caso seja comprovada a utilização indevida do ENDEREÇO, fotografias, imagens ou vídeos de propriedade da CONTRATADA, por parte do CONTRATANTE, ele terá que pagar à CONTRATADA o valor de R$100,00 (cem reais) por dia, por todo o período da utilização indevida do ENDEREÇO e suas COMODIDADES.

8.2. O CONTRATANTE concorda e está ciente que os BENEFÍCIOS, COMODIDADES, condições e descontos ofertados na forma de pagamento anual ou bienal, são exclusivos para esta modalidade de pagamento. Em caso da contratação de plano anual ou bienal à vista, havendo o cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE, pelo prazo superior a 7 (sete) dias corridos a contar da data da contratação. O valor do período não utilizado será reembolsado proporcionalmente aos meses seguintes a data do término do aviso prévio contratual previsto na Cláusula 8.1.1. Cujo reembolso somente ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o envio a CONTRATADA da comprovação da efetiva baixa de cancelamento da utilização de endereço fiscal/comercial e dos demais serviços contratados e prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme previsto na Cláusula 8.1.2.

8.3. O CONTRATANTE responderá pelo pagamento e de forma integral, por toda e qualquer forma de utilização indevida de quaisquer dos demais SERVIÇOS fornecidos pela CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e/ou após o término/rescisão do Contrato e/ou em caso de bloqueio do SERVIÇO, por ausência de pagamento, até a data da efetiva cessação da utilização indevida do SERVIÇO da CONTRATADA.

8.4. A CONTRATADA, ao final do prazo previsto no item 8.1.1. RESCISÃO CONTRATUAL no presente instrumento, não se responsabiliza por quaisquer encomendas, ligações telefônicas ou correspondências de interesse do CONTRATANTE enviadas ao ENDEREÇO da CONTRATADA.

8.5. Seja na hipótese de rescisão ou qualquer comunicação da CONTRATADA prevista no presente instrumento ao CONTRATANTE, valerá a comunicação encaminhada para quaisquer dos meios de contato disponibilizados no ato da contratação.

8.6. Mesmo com a comprovação e a remoção do ENDEREÇO efetivada, ou o cancelamento da autorização de uso do ENDEREÇO, havendo pagamentos em atraso ou pendentes, O CONTRATANTE e seu GARANTIDOR entendem e permitem que a CONTRATADA poderá realizar protesto ou inscreva seu nome nos órgãos de proteção ao crédito caso esses débitos não sejam quitados.

9. DEPENDENTES DO PLANO

9.1. O CONTRATANTE concorda que, somente os DEPENDENTES informados, poderão usufruir das COMODIDADES e BENEFÍCIOS do plano contratado. Não havendo a concessão de DEPENDENTES pela CONTRATADA, somente o CONTRATANTE do plano e no máximo mais 2 dependentes poderão usufruir das mesmas.

9.1.1. Existe uma quantidade limitada de DEPENDENTES por plano contratado, limite de até 2 dependentes.

9.2. Somente os sócios constantes do contrato social do CONTRATANTE e seus empregados registrados com vínculo trabalhista, mediante apresentação da ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho, poderão ser indicados pelo CONTRATANTE na qualidade de DEPENDENTE.

9.2.1. Todos os DEPENDENTES do CONTRATANTE deverão ser informados antes do uso das comodidades e benefícios.

9.3. Substituição de DEPENDENTES - Fica a critério da CONTRATADA a concessão de substituição de DEPENDENTES do CONTRATANTE.

9.4. Os DEPENDENTES terão que seguir com todas as regras e cláusulas deste contrato, bem como com os termos, condições e políticas da CONTRATADA, que podem ser visualizadas nas páginas: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/ e https://meres.com.br/politica-de-privacidade/.

9.5. Caso os DEPENDENTES não cumpram com os Termos descritos no item 9.4. DEPENDENTE ou faça algo que prejudique a CONTRATADA, seus colaboradores ou terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender a concessão de DEPENDENTE e vedar todo ou qualquer acesso do DEPENDENTE aos SERVIÇOS e COMODIDADES prestados pela CONTRATADA.

9.6. O DEPENDENTE do CONTRATANTE não poderá utilizar do BENEFÍCIO do plano para fins pessoais, podendo apenas usar em favor da EMPRESA VINCULADA ou do CONTRATANTE.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. O CONTRATANTE concorda que o uso comercial da expressão “MÈRES” como marca, nome empresarial ou nome de domínio, bem como os logos, marcas, insígnias, layout, imagens, fotografias, fotos dos espaços, vídeos e conteúdos digitais, são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e pelos tratados internacionais de direito autoral, de marcas, de patentes e propriedade de direitos autorais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo com autorização expressa da CONTRATADA.

11. MEIOS DE COMUNICAÇÃO

11.1. O CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio dos Canais de Atendimento, que estão aptos a realizar o atendimento, prestar orientações ou sanar dúvidas. O atendimento por telefone e Whatsapp será realizado no seguinte número: (21) 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] nos dias e horários informados no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

11.2. O cancelamento do plano e assuntos financeiros serão realizados somente pelo e-mail: [email protected].

11.3. Segunda via de boleto/fatura, atualização de dados pessoais, atualização de dados de pagamentos, reservas, verificação de correspondência e recados telefônicos, autorização de retirada de correspondência, suporte, poderão ser solicitados através do telefone e Whatsapp no seguinte número: (21) 3609-1300 (Não serão permitidas mensagens de áudio e vídeo) ou por e-mail: [email protected] nos dias e horários informados no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

11.4. Após os contatos a esses canais de atendimento, se o CONTRATANTE ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, o CONTRATANTE poderá recorrer à Ouvidoria através do e-mail: [email protected] ou [email protected] nos dias e horários informados no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

11.5. Para manter o CONTRATANTE informado sobre o Plano contratado, suas funcionalidades, BENEFÍCIOS, status de tickets de atendimento, aviso de chegada de correspondência, recados de atendimento telefônicos, status de reservas, atualização de dados cadastrais, notificação direta, sobre este Contrato ou sobre outros produtos e SERVIÇOS da CONTRATADA, empresas do Grupo e Parceiros autorizados, o CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pelos canais disponíveis: telefone, por escrito, por correspondência, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.1. Notificações e alertas financeiros: O CONTRATANTE entende e concorda que poderá ser contatado pela CONTRATADA, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, a fim de informar sobre faturas em aberto, atualização de dados de pagamento, alertas de falhas de pagamento, bloqueio, notificação de protestos e inscrições nos órgão de proteção ao crédito, de acordo com as informações do CONTRATANTE previamente cadastradas no sistema interno da CONTRATADA e plataformas parceiras.

11.5.2. As comunicações enviadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA integram e integrarão estes Termos e Condições. Os regulamentos relativos a eventuais campanhas promocionais, programas de incentivo e outros programas que propiciem BENEFÍCIOS adicionais ao Plano contratado, serão divulgados separadamente.

12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

12.1. O horário de funcionamento da CONTRATADA é das 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

12.2. O horário de atendimento ao CONTRATANTE via e-mail ou aplicativo de mensagens WhatsApp é das 09:30 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados (nacionais, estaduais e municipais) e/ou pontos facultativos.

12.3. Todos os horários de funcionamento e atendimento descritos no item 12. DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO poderão ser alterados ou atualizados a qualquer momento, mediante a comunicação prévia por parte da CONTRATADA. As atualizações estarão disponíveis e podem ser visualizadas na página: https://meres.com.br/termos-e-condicoes/.

13. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

13.1. As partes se obrigam a cumprir todas as leis e regulamentos vigentes e que venham a ser publicados a respeito do tratamento e proteção de dados pessoais, amparando suas atividades de tratamento de dados nos princípios e hipóteses legalmente previstas, bem como assegurando a segurança de seus processos, documentos e armazenamento.

13.2. As partes declaram que enquanto controladoras e/ou operadoras no tratamento de dados da contraparte, responsabilizam-se integral e solidariamente por eventuais falhas e incidentes em seus respectivos processos de tratamento de dados pessoais, conforme art. 42, I da Lei de Proteção de Dados.

13.3. As partes se obrigam em trocar informações confidenciais com o propósito único de Prestação de Serviços de Endereço Virtual pela CONTRATADA ao CONTRATANTE/GARANTIDOR.

13.4. A CONTRATADA concederá ao CONTRATANTE/GARANTIDOR acesso a informações e documentos estritamente confidenciais de sua propriedade, os quais o CONTRATANTE/GARANTIDOR possui o dever de confidencialidade para com terceiros.

13.5. É dever do CONTRATANTE/GARANTIDOR garantir que estas somente serão utilizadas para a finalidade deste contrato, sem que ocorra a divulgação e/ou cessão a terceiros, sob qualquer forma e direta ou indiretamente.

13.6. Informações e documentos confidenciais são: todas as informações e/ou documentos trocados e divulgados entre as partes para realização da contratação, em qualquer forma, bem como informações derivadas de Informações Confidenciais.

13.7. A VIGÊNCIA desta confidencialidade tem validade por prazo indeterminado, contados da data de sua assinatura, persistindo mesmo após o distrato deste contrato, em face dos documentos e informações confidenciais trocadas entre as partes.

13.8. As partes declaram e garantem uma para a outra, que as Informações e documentos confidenciais compartilhadas entre os contratantes, serão utilizadas apenas para o contrato firmado e não serão compartilhadas para terceiros, sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

13.9. As partes asseguram que todos os seus Representantes, sócios, empregados e terceirizados sejam informados e aceitem o dever de confidencialidade previsto neste contrato, responsabilizando-se a parte por eventuais descumprimentos e seus efeitos.

13.10. É proibida a utilização de informações obtidas em face deste contrato após o distrato.

13.11. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato pelo CONTRATANTE/GARANTIDOR, este deverá Indenizar a CONTRATADA, suas afiliadas ou Representantes, lesados por eventual divulgação indevida de Informações Confidenciais por todos os danos, prejuízos, despesas e encargos, devidamente atualizados até a data do pagamento pelo índice IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas).

13.12. A obrigação indenizatória não inclui danos indiretos da divulgação indevida das Informações Confidenciais, em especial lucros cessantes.

14. ASSINATURA ELETRÔNICA

14.1. As Partes reconhecem como válida para comprovação de consentimento aos termos deste Acordo assinaturas em formato eletrônico, ainda que com certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/01, como, por exemplo, a plataforma Clicksign e outras equivalentes no mercado.

15. DO FORO

15.1. Fica eleito o foro do local da prestação dos SERVIÇOS a serem prestados, qual seja, FORUM DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO, RJ, para dirimir as questões oriundas ou fundadas no presente contrato, com renúncia expressa de outro domicílio que no futuro possam vir a ter as partes CONTRATANTES, inclusive por si, seus herdeiros e sucessores.

15.2. E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma para que produzam os devidos e legais efeitos.

TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE PARCERIA MÈRES

Atualizado em 04/04/2026

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

MÈRES ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.223.485/0001-15, com sede na Av. Marechal Câmara, nº 160, salas 1107 e 1108, Centro, Rio de Janeiro - RJ, contatos: (21) 3609-1300 (fixo), (11) 2110-7550 (WhatsApp), e-mail: [email protected], doravante denominada simplesmente “MÈRES”.

PARCEIRO: O parceiro comercial é aquele que aderir a este programa, podendo ser pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado e identificado na ficha de cadastro do Termo de Adesão ao Programa de Parceria MÈRES, doravante denominado simplesmente daqui em diante como: “PARCEIRO”.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO PROGRAMA

O presente instrumento estabelece as regras da parceria comercial, para indicação de clientes interessados na contratação dos serviços de endereço virtual fornecidos pela MÈRES.

Para fins deste Programa, consideram-se abrangidos os serviços de endereço virtual, conforme o plano contratado.

Esta parceria é firmada em regime de autonomia comercial, sem qualquer vínculo trabalhista, societário ou de subordinação entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO, INDICAÇÃO E CONVERSÃO

O PARCEIRO poderá indicar clientes à MÈRES de forma contínua e permanente, mediante divulgação dos serviços à sua rede de relacionamento.

A presente parceria não possui caráter de exclusividade, podendo a MÈRES permanecer comercializando os seus serviços por seus canais e/ou outros canais.

As indicações deverão ser formalizadas por meio de formulário ou outro canal definido pela MÈRES, com os dados necessários para identificação do cliente indicado.

Para que uma indicação seja válida e possa gerar direito à comissão, o PARCEIRO deverá obrigatoriamente cadastrar o indicado no sistema de parceiros da MÈRES, acessível em https://parceiros.meres.com.br/. Apenas as indicações registradas nesse sistema, antes da contratação do plano pelo cliente indicado, serão consideradas para fins de contabilização e pagamento de comissão.

Assim sendo, indicações registradas após a contratação direta pelo cliente com a MÈRES, não geram direito a qualquer comissão, ainda que o PARCEIRO alegue participação no processo de convencimento.

Para gerar direito à comissão, o cliente indicado deverá concluir a contratação diretamente com a MÈRES no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da indicação.

Não haverá comissão para clientes já cadastrados na base de cadastros internos da MÈRES ou que tenham demonstrado interesse anterior de forma independente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

O PARCEIRO fará jus à comissão única de R$100,00 (cem reais), por cada indicação que resultar em assinatura de contrato com a MÈRES, conforme estabelecido abaixo.

Na contratação mensal, a comissão será devida após a assinatura do contrato pelo cliente indicado e o pagamento da segunda mensalidade.

Na contratação anual ou bienal, a comissão será devida após a assinatura do contrato e a permanência da contratação ativa pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias.

O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o cumprimento dos requisitos deste termo e a apresentação do documento fiscal aplicável, conforme a natureza jurídica do PARCEIRO.

O PARCEIRO desde já concorda, que em caso de mais de um PARCEIRO indicar o mesmo cliente, a comissão será devida exclusivamente ao primeiro registro de indicação válido recebido pela MÈRES no canal oficial de indicação.

Considera-se de comissão liquidada, aquela exigível na data em que forem cumpridos todos os requisitos previstos para o pagamento da comissão. A partir dessa data, o PARCEIRO terá o prazo de 06 (seis) meses para solicitar o pagamento da comissão eventualmente não paga e se for o caso, fornecendo/atualizando seus dados bancários e, mediante a emissão e envio do documento fiscal. Decorrido esse prazo sem solicitação de pagamento da comissão, a comissão será considerada prescrita.

É expressamente vedada a indicação do próprio CPF pelo PARCEIRO. Da mesma forma, nos casos de contratação em nome de pessoa jurídica, não serão elegíveis à comissão as indicações de empresas com as quais o PARCEIRO possua vínculo societário, administrativo, empregatício, contratual ou qualquer outra relação de interesse direto ou indireto. Nessas hipóteses, a indicação será considerada inelegível, não gerando direito a qualquer bonificação ou comissão.

No caso de reativação ou nova contratação de clientes já cadastrados na base de cadastro da MÈRES, não geram comissão nova ao PARCEIRO, salvo se a MÈRES informar por escrito condição promocional específica em contrário.

Não fará jus ao recebimento de comissão o PARCEIRO que indicar clientes fictícios, de reputação duvidosa, envolvidos em golpes, fraudes, práticas ilícitas, com CPF cancelado e/ ou suspenso pela Receita Federal do Brasil.

Caso o contrato do cliente indicado seja cancelado ou sofra estorno/chargeback em até 60 (sessenta) dias da contratação, a comissão eventualmente paga poderá ser compensada em comissões futuras devidas ao PARCEIRO, ou cobrada mediante boleto/nota específica. Na ausência de novas comissões, a MÈRES poderá considerar o valor como indevido, passível de cobrança amigável, extrajudicial ou judicial.

A MÈRES informará ao PARCEIRO, por escrito via e-mail, quando houver recusa de indicação específica, com justificativa clara, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento da indicação.

O pagamento da comissão será realizado mediante transferência bancária via: PIX ou TED ou DOC, conforme dados bancários do PARCEIRO a serem informados por escrito.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA MÈRES

Disponibilizar ao PARCEIRO informações institucionais e comerciais, por meio do site meres.com.br e de outros canais que venha a indicar.

Manter canais de suporte comercial e operacional para tratar das indicações realizadas.

Efetuar os pagamentos devidos nos termos deste instrumento e informar, quando cabível, o status das indicações formalizadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E CONDUTAS DO PARCEIRO

Realizar indicações de boa-fé, restritas a clientes reais, legítimos e minimamente qualificados para contratação dos serviços.

Apresentar os serviços da MÈRES com honestidade, precisão e clareza, abstendo-se de fazer alegações falsas ou garantias indevidas sobre benefícios fiscais, tributários ou legais.

Orientar os clientes de que qualquer interpretação contábil, tributária ou jurídica deverá ser validada com profissional habilitado.

Não indicar clientes fictícios, de reputação duvidosa, envolvidos em golpes, fraudes, práticas ilícitas, com CPF cancelado e/ou suspensos pela Receita Federal do Brasil.

Abster-se de realizar spam, abordagens abusivas ou qualquer conduta que possa prejudicar a imagem comercial da MÈRES.

O uso da marca MÈRES em materiais promocionais deverá respeitar a identidade visual da empresa e não poderá sugerir vínculo societário, representação oficial, exclusividade ou qualquer condição diversa da prevista neste instrumento.

O PARCEIRO responderá pelas informações falsas, enganosas ou inexatas que prestar no processo de indicação.

Não modificar, alterar ou desconfigurar materiais sem autorização escrita.

Dar crédito adequado à MÈRES em todas as divulgações.

Manter consistência visual e de mensagem com a marca MÈRES.

É vedado ao PARCEIRO oferecer descontos, bônus, cashback ou condições comerciais em nome da MÈRES sem autorização prévia e expressa.

O PARCEIRO declara que não utilizará este Programa para fins ilícitos, incluindo, mas não se limitando à, lavagem de dinheiro, corrupção de qualquer espécie, fraude ou pagamento de vantagem indevida, sob pena de rescisão imediata e apuração de perdas e danos.

CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Ambas as partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estruturais, operacionais, de precificação e sobre a estrutura de comissão do Programa.

O PARCEIRO não poderá divulgar a forma de remuneração, condições internas ou informações estratégicas da MÈRES sem autorização prévia e expressa.

A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 24 (vinte e quatro) meses, após o término da parceria.

Excetuam-se:

  • (1) informações já de domínio público;
  • (2) informações exigidas por lei ou autoridades competentes;
  • (3) informações necessárias para cumprimento de obsoletas obrigações fiscais ou contábeis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Programa em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis.

O PARCEIRO deverá compartilhar com a MÈRES apenas os dados pessoais estritamente necessários para a formalização da indicação, responsabilizando-se por realizar a coleta e o compartilhamento em conformidade com a base legal aplicável.

A MÈRES poderá utilizar os dados pessoais recebidos para fins de análise da indicação, contato comercial, contratação, execução da relação contratual e cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis e de auditoria.

Cada parte adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Cada parte atuará como controladora independente dos dados pessoais que coletar diretamente. O PARCEIRO declara possuir base legal adequada para coletar e compartilhar com a MÈRES os dados pessoais dos indicados.

Encerrada a finalidade do tratamento, os dados pessoais poderão ser mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais, fiscais, contábeis ou de auditoria, observado o disposto na legislação aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO E ENCARGOS

O PARCEIRO atuará de forma autônoma e independente, inexistindo relação de emprego, subordinação, horário ou dias de atuação, exclusividade obrigatória ou hierarquia com a MÈRES.

A MÈRES não fornecerá equipamentos, ferramentas, seguro, espaço físico para sua atuação ou benefícios trabalhistas ou fiscais ao PARCEIRO.

O PARCEIRO será responsável por seus próprios tributos, contribuições, encargos, despesas operacionais e custos de divulgação ou abordagem, observada a legislação aplicável à sua forma de contratação.

A MÈRES não desconta impostos ou contribuições das comissões pagas. O PARCEIRO receberá o valor integral acordado e é responsável pela declaração fiscal apropriada.

A MÈRES não possui qualquer responsabilidade civil, trabalhista, fiscal, consumerista, criminal ou de qualquer outra natureza sobre os serviços prestados pelo PARCEIRO.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E DIREITOS PÓS-RESCISÃO

Este termo entra em vigor na data do aceite e permanecerá válido por prazo indeterminado.

Qualquer das partes poderá rescindir a parceria sem justa causa, mediante simples comunicado por escrito para a outra parte, por e-mail, a qualquer tempo, independentemente de justa causa ou motivação específica.

Nas hipóteses de rescisão imotivada, não será devida para qualquer das partes, multa rescisória, indenização por lucros cessantes ou aviso prévio indenizado de qualquer natureza.

Em caso de rescisão deste Termo, a MÈRES obriga-se apenas a quitar as comissões cujos requisitos (assinatura do contrato pelo cliente indicado, 2 mensalidades pagas pelo cliente indicado e emissão/envio do documento fiscal), tenham sido integralmente preenchidos até a data da comunicação da rescisão.

A MÈRES poderá rescindir a parceria, caso o PARCEIRO viole obrigação de confidencialidade, pratique fraude, forneça informações falsas, indique clientes fictícios, de reputação duvidosa, envolvidos em golpes, fraudes ou práticas ilícitas, com CPF cancelado e/ ou suspenso pela Receita Federal do Brasil ou adote conduta que prejudique a imagem comercial da MÈRES.

É vedado ao PARCEIRO indicar clientes fictícios, de reputação duvidosa ou envolvidos em golpes, fraudes ou práticas ilícitas ou com CPF cancelado e/ ou suspenso pela Receita Federal do Brasil.

As comissões já geradas antes da rescisão permanecerão devidas, observados os gatilhos e prazos previstos neste programa.

As indicações formalizadas antes da rescisão e convertidas em até 90 (noventa) dias após o encerramento da parceria poderão gerar comissão normalmente, desde que atendidos os requisitos deste instrumento.

A MÈRES poderá rescindir a parceria, caso seja identificado Inadimplência Recorrente das Indicações do PARCEIRO, assim sendo, a MÈRES reserva-se o direito de rescindir o presente contrato de parceria de pleno direito e com efeitos imediatos, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de qualquer indenização ao PARCEIRO, caso seja identificado um padrão de inadimplência nas indicações realizadas pelo PARCEIRO.

Configura-se o padrão de inadimplência mencionado no item anterior quando:

  1. 30% (trinta por cento) ou mais das empresas indicadas pelo PARCEIRO interromperem os pagamentos à MÈRES imediatamente após a quitação da 2ª (segunda) mensalidade; ou
  2. Ficar comprovado que o PARCEIRO tinha conhecimento da incapacidade financeira do indicado ou agiu em conluio para simular a permanência do cliente apenas até o prazo de carência da comissão.

Em caso de rescisão baseada na hipótese acima, todos os pagamentos de comissões pendentes ao PARCEIRO serão suspensos para auditoria, e a MÈRES poderá reter tais valores como compensação por perdas e danos operacionais.

A rescisão prevista na hipótese acima, não exclui a possibilidade de a MÈRES buscar as vias judiciais cabíveis para reparação de danos caso seja comprovada má-fé ou tentativa de fraude contra o modelo de negócio da empresa.

Os dados cadastrais do PARCEIRO poderão ser mantidos pela MÈRES pelo prazo de até 02 (dois) anos para fins fiscais, contábeis e de auditoria.

A tolerância por qualquer das PARTES, no que tange ao cumprimento das obrigações da outra parte, não será considerada novação ou perdão, permanecendo as Cláusulas do termo de parceria original em plena vigência e produzindo seus legais efeitos, na forma prevista neste instrumento e no termo de parceria original.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES

A MÈRES responderá pela execução dos serviços contratados com o cliente final, conforme suas condições comerciais e a legislação aplicável.

A MÈRES não se responsabiliza por informações incorretas repassadas pelo PARCEIRO nem por eventual desistência do cliente após a assinatura do contrato.

O PARCEIRO não responderá pela execução dos serviços da MÈRES nem por eventual inadimplemento contratual da MÈRES perante seus clientes finais.

No âmbito desta parceria, a responsabilidade da MÈRES perante o PARCEIRO limita-se exclusivamente ao pagamento das comissões previstas neste instrumento, não sendo devidos lucros cessantes, danos indiretos ou indenizações por expectation de ganho, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável disponha de forma diversa.

O PARCEIRO reconhece que os serviços oferecidos pela MÈRES são conforme apresentados e qualquer interpretação quanto aos benefícios fiscais ou legais, devem ser obtidos junto ao profissional contábil e/ou jurídico competente, não sendo responsabilidade da MÈRES.

A MÈRES não é responsável por:

  • (1) Informações incorretas fornecidas pelo PARCEIRO aos clientes.
  • (2) Prejuízos decorrentes de abordagem comercial inadequada do PARCEIRO aos clientes.
  • (3) Impossibilidade de faturamento em virtude de dados cadastrais incorretos fornecidos pelo PARCEIRO.
  • (4) Desistência do cliente indicado após assinatura.

Ambas as partes reconhecem que a indicação bem-sucedida é resultado de esforço comum e nenhuma das partes oferece garantia de resultado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

Todas as comunicações entre as partes deverão ser realizadas por escrito, por meio dos canais de contato atualizados no cadastro ou no termo de adesão.

A documentação e os dados relacionados a esta parceria deverão ser preservados por ambas as partes, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, quando aplicável.

É vedada a cessão de direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.

A MÈRES poderá alterar as regras deste Programa, inclusive critérios operacionais e condições futuras de participação, mediante comunicação prévia ao PARCEIRO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservados os direitos já adquiridos sob a vigência da regra anterior.

Este contrato constitui a integralidade da vontade firmada entre as partes, revogando quaisquer negociações ou entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

Se qualquer cláusula deste termo for considerada nula ou inválida, as demais permanecerão em vigor.

Ambas as partes deverão informar e-mail e telefone atualizados para recebimento de comunicações.

As Partes reconhecem como válida para comprovação de consentimento aos termos deste, as assinaturas em formato eletrônico, ainda que com certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no Art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/01, como, por exemplo, a plataforma Clicksign e outras equivalentes no mercado.

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.